A APOSENTADORIA TEM QUE SER PREPARADA COM ANTECEDÊNCIA
Trabalhamos por décadas, contribuindo para ter o tão esperado benefício e quando chega o momento de requerermos, podemos fazê-lo sem necessidade de contratação de advogado ou despachante, a não ser que não se queira disponibilizar tempo para pesquisas e algumas visitas ao posto da previdência ou não se importe em ter mais algumas despesas com profissionais. Porém, em ambos os casos, o processo deve se iniciar com antecedência.
Pesquisa no Portal da Previdência, organização de todos os documentos trabalhista, ou seja, carteiras de trabalho, recibos de pagamentos e termos de quitações, sempre contemporâneos aos fatos, são o mínimo para iniciar o processo.
Atualmente o INSS possui uma base de dados, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde são registradas todas as informações referentes aos registros empregatícios dos contribuintes, tais como: razão social das empresas e salários. Esta base de dados atualmente não está atualizada e ainda faltam muitos dados, principalmente aos registros mais antigos. Com o aperfeiçoamento da inclusão de dados neste sistema, futuramente será muito fácil, o segurado terá que apenas se identificar para requerer os direitos.
Como o sistema não chegou a este ponto ainda, temos que tomar alguns cuidados. O valor do benefício é estipulado de acordo com alguns critérios da Lei, como expectativa de vida e a media de 80% dos maiores salários de julho de 1994 para cá. Como em muitos casos o CNIS não está completo, faltando lançamentos, é necessário ficarmos atentos, pois poderá prejudicar o valor do benefício e temos que corrigir durante o processo de requerimento do benefício, ou melhor, antes, pois teremos que apresentar documentos, que poderá levar algum tempo para conseguir e consequentemente atrasar o primeiro pagamento.
Podemos ter acesso ao CNIS, pela internet, no site do Ministério da Previdência e Assistência Social, Portal da Previdência Social, no link "Extrato de Informações Previdenciárias", através de uma senha que pode ser conseguida em qualquer agência da Previdência e na falta de acesso a internet, diretamente na agência.
De posse das informações, o segurado irá conferir os lançamentos ou a falta de algum, para providenciar a correção. A retificação ou inclusão de dados é realizada na Agência da Previdência, com apresentação de provas que podem ser carteira, profissional, recibos de pagamento, extratos analítico de FGTS, e outras conforme for o caso.
Estando o CNIS atualizado, o requerimentos da aposentadoria será um processo simples, somente com apresentação das Carteiras de Trabalho.
Autor: -José Carlos Martins De Siqueira
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