Funções Sociais do Direito na Perspectiva de Lon Fuller



Funções Sociais e Legitimidade do Direito na Perspectiva de Lon Fuller
Por Leonidas Sossai
Advogado e estudante de Direito

A busca e a consecução prática do Direito em sociedade, em consonância com seus anseios, irá determinar a sua perenidade e aplicabilidade plena e concisa perante os membros e as organizações de um grupo social. Este instrumento de controle social, posto em função de sua legitimidade e eficácia, independente de sua origem, deverá propiciar a expansão das possibilidades humanas e ao mesmo tempo garantir a segurança necessária para a acreditação de seus meios.
As diversas formas de organização social, empreendidas no que se denomina pluralismo jurídico, regulam as vidas de todos os que se "aventuram" na empreita de sociabilizar-se. Em contrário senso, os que defendem a existência de somente uma forma de organização social, qual seja o Direito dogmático ou Direito positivo, posto que é pela autoridade competente que é o Estado legítimo, argúem que tudo o que não for proveniente desta "fonte" não tem o direito de ser Direito. Podem ser qualquer coisa, menos Direito.
Porém, Lon Luvois Fuller, nascido nos Estados Unidos da América em 1902, detidamente se aplicou aos estudos dos efeitos do Direito na sociedade. Formado em economia e Direito, se dedicou em estudar, aprender e aplicar diversas formas de ordenação social, seja pela alcunha de Direito oficial, pelo costume, contratos, mediação, processo legal, subordinação hierárquica, votação, uso e transmissão de propriedade, sendo tais, dotadas de poder para que se alcance os mesmo fins: a verdadeira função social de um complexo empreendimento chamado Direito.
Enquanto advogado e professor de Teoria do Direito, matéria qual lecionava em Harvard até 1972, acreditava que os maiores litígios se resolviam através da figura impar do advogado ainda em seu escritório, da paciência do mediador e do árbitro nas juntas de conciliação, dos hábitos e costumes que secularmente se aplicavam nas relações sociais e somente depois disso, como última instância para resolver tais conflitos, os homens se utilizavam das cortes e de seus julgamentos formais, através do processo legal...
Autor: Leonidas Sossai


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