CRIMINALIDADE SOBRE DUAS RODAS



Eduardo Veronese da Silva

Registros históricos dão conta de que por volta do ano 1869, ocorreu de forma inusitada a construção do primeiro protótipo de motocicleta. O interessante é que seus inventores pertenciam a nacionalidades distantes e distintas. Eles não chegaram nem ao menos a se conhecer. Sylvester Roper, nos EUA, e Louis Perreaux, na França, fabricaram simultaneamente o primeiro modelo de motocicleta a partir de uma bicicleta. Esta nova invenção foi equipada com um motor a vapor.
Entretanto, o alemão Gottieb Daimler, foi o pioneiro a fabricar um modelo com motor a gasolina de apenas um cilindro, bem leve, rápido e de combustão interna. Seu filho, Paul Daimler, de apenas 16 anos, teve a honra de pilotar a mais nova invenção automobilística. A partir de então, várias fábricas de motocicletas surgiram e se espalharam pelo planeta. Por volta do ano de 1910, existiam aproximadamente 394 fábricas espalhadas pelo mundo. Nessa época, 19 marcas de motocicletas importadas circulavam no Brasil, entre elas: FN Belga, NSU Alemã, Hendersen Inglesa, Harley-Davidson Americana, entre outras.
Não resta dúvida de que esse inovador meio de transporte se mostrou ágil, prático, de fácil locomoção e, ao mesmo tempo, ajudou a promover uma mudança no comportamento social nos centros urbanos, para, mais tarde, alcançar também a zona rural.
Porém, seus criadores jamais poderiam imaginar que sua invenção seria usada para o cometimento de ações criminosas, tornando-se uma das ferramentas (ou equipamentos) mais preferidas da marginalidade. Várias são as matérias jornalísticas publicadas diariamente, com o envolvimento de delinqüentes praticando roubos, tentativas de homicídio e homicídios, utilizando motocicletas para obterem êxito na ação delituosa. Em uma delas, registraram-se mais um homicídio praticado por motoqueiros nas vias públicas da Grande Vitória/ES (Jornal A Tribuna, 21/12/08).
Basicamente, podem-se acentuar três motivos para que os infratores prefiram praticar seus crimes com o uso de motocicletas: 1º - A dificuldade de identificação do autor ou autores da ação (usam capacetes); 2º - A rapidez e agilidade de locomoção (fuga do local); 3º - A facilidade de ocultação do veículo. Nesse sentido, oportuno inserir o questionamento: o que fazer para tentar solucionar esse problema?
As autoridades estatais e os responsáveis pela segurança pública de alguns estados, com a melhor das intenções, estão buscando alternativas e estratégias para o enfrentamento desse fenômeno social. Na tentativa de adotar medidas rápidas, práticas e eficazes, muitas vezes acabam contrariando a própria lei, como por exemplo, o Código de Transito Brasileiro (CTB).
Esse é o caso da proibição do uso do capacete dentro do perímetro urbano, medida que contraria o CTB, mas visa facilitar a identificação de qualquer pessoa que esteja pilotando uma motocicleta. Outra medida adotada é a obrigatoriedade da utilização de coletes fluorescentes, com letras legíveis a certa distância contendo a placa do veiculo.
Alternativa inovadora que se ouve dizer seria a criação de uma lei que viesse proibir a condução do carona na motocicleta. O argumento usado por seus defensores é de que criminosos agem geralmente em dupla e, em alguns casos, em numero ainda maior. Não resta dúvida, de que esta última medida geraria grande polêmica no meio social, principalmente entre os fabricantes e proprietários de motocicletas. Vale lembrar que veículos automotores, seja de qualquer categoria ou espécie, são fabricados de acordo com o numero de capacidade de seus ocupantes. Sendo assim, em caso de ser aprovada esta medida, as fábricas teriam que mudar sua linha de produção e designe. Não se pode esquecer, o quanto é gostoso e charmoso, passear lentamente a beira-mar agarradinha (o) com seu amado (a) na garupa de sua motocicleta.
Deve ser ressaltado, que todas as medidas adotadas para se tentar minimizar ou solucionar o fenômeno crescente da violência e da criminalidade são louváveis. No entanto, deve-se pensar em alternativas e estratégias que não violem os direitos, a tranqüilidade e a paz do cidadão de bem, em nome do combate àquele grupo de pessoas que optaram pela vereda da criminalidade.

EDUARDO VERONESE DA SILVA
Licenciatura em Educação Física ? UFES.
Bacharel em Direito ? FABAVI/ES.
Pós-graduado em Direito Militar ? UCB/RJ.
Subtenente da PMES.
Email: [email protected]
Autor: Eduardo Veronese Da Silva


Artigos Relacionados


Moradores De Rua E Guardadores De VeÍculos: PopulaÇÃo Que Aumenta E Assusta A Sociedade.

Nunca Na HistÓria Do Brasil Se Viu...

Faixa De Pedestre! Cadê? Pra Quê?

Mesma InfraÇÃo De TrÂnsito, Mas Medidas Distintas

Primeira Motocicleta HÍbrida Do Mundo

ViolÊncia E Criminalidade: FenÔmenos Em AscenÇÃo Social

O Uso De Algemas Por Profissionais Da SeguranÇa PÚblica