CRIANÇA NA DISPUTA DE GUARDA



CRIANÇA NA DISPUTA DE GUARDA-NÃO É UM OBJETO

Aline Damasio Damasceno Ferreira

CHILD IN DISPUTE OF GUARD IS NOT AN OBJECT



SUMÁRIO
I Histórico; 1.1 Separação/Divórcio/Guarda; 1.2 Separação e divórcio; 1.3 Guarda; II Desenvolvimento da personalidade; 2.1Reflexos da disputa de guarda no universo da separação;2.2 Teorias do desenvolvimento segundo Piaget e Vygotski; III Considerações finais; IV Referências bibliográficas
RESUMO
Este artigo vem demonstrar a importância para os profissionais do direito em conhecer as fases de desenvolvimento da personalidade objetivando a condução de um processo menos doloroso de separação e disputa de guarda para o menor envolvido. É exposto um breve histórico sobre a separação, guarda e divórcio agregando conceitos básicos para que todos possam entender de que institutos do direito de família esta se falando no presente artigo. Além destes conceitos jurídicos tomando por base, a necessidade de se tratar o direito como uma área interdisciplinar é trazido ao conhecimento as teorias do desenvolvimento de Piaget e Vygotski fazendo uma análise dos períodos do desenvolvimento da personalidade para que assim se possa compreender as atitudes de uma criança ou adolescente quando enfrentam a separação dos pais. Importante ressaltar que no presente estudo fica clara a idéia de que a criança ou adolescente não pode ser visto como um objeto de disputa, como se fosse um simples bem móvel que será partilhado quando da separação do casal.
Palavras-chaves: Separação, guarda, desenvolvimento e personalidade.
ABSTRACT

This article shows the importance for professionals of the right to know the stages of personality development aiming to drive a less painful process of separation and custody dispute for the child involved. It explained a brief history on the separation, custody and divorce aggregating basic concepts so that everyone can understand that institutions of family law this is speaking in this article. Besides these legal concepts based on the need to treat the law as an interdisciplinary area is brought to the attention of the development theories of Piaget and Vygotski doing an analysis of the periods of development of personality so that we can understand the attitudes of a child or adolescent face when the separation of parents. Important to note that in this study is clearly the idea that the child or adolescent can not be seen as an object of dispute, as a simple movable to be shared when the separation of the couple.

Key words: separation, custody, and personality development.

INTRODUÇÃO
Para os profissionais do direito de Direito de Família uma das questões mais importantes é a que se relaciona à disputa da guarda dos filhos, crianças e adolescentes que estão formando sua personalidade.
A criança, muitas vezes, acaba sendo equiparada a um simples objeto, como se fosse um bem material móvel, como uma coleção de livros famosos que será disputado entre o casal litigante.
O advogado de Direito de Família não pode esquecer que trabalha em um ramo do direito que tem como foco principal a relação entre pessoas, mesmo que se tenha uma relação patrimonial envolvida, desta forma olhando a criança e adolescente como personagem principal, o operador do direito deve preservar o direito e interesse da criança e adolescente.
Assim, ao falar em questões de disputa de guarda e até mesmo em situações em que envolvem a tutela e a curatela é dever daquele que trabalha na questão analisar e conduzir o seu trabalho dentro dos parâmetros legais visando atingir o melhor interesse da criança e adolescente.
Dentro deste cenário encontram-se três pólos, onde estão localizados, o advogado, o juiz e o Estado. O advogado e o juiz tem a obrigação de estimular a reflexão madura e realística do casal para que a separação, o divórcio e por conseqüência uma disputa de guarda não reflita negativamente na criança e ou adolescente envolvido. De outro lado encontra-se o Estado,o qual deve preservar os direitos e garantias dos filhos contra o sofrimento causado pela separação dos pais.
É importante salientar que pais perturbados e vivendo em conflito poderão prejudicar o relacionamento e o desenvolvimento adequados dos filhos. A criança delimita os papeis de cada um dos pais, criando imagens internas, estabelecendo vínculos, por isso que se diz que a criança necessita da presença de ambos os pais, não somente daquele que detém a guarda.
I HISTÓRICO
1.1 Separação/Divórcio/Guarda:
Uma história construída a quatro mãos tende ao sentido da permanência. Todavia, a liberdade de casar convive com a mesma liberdade de não permanecer casado. Chega-se, assim, por diversas vias, ao fim da sociedade conjugal. Dissolve-se o casamento e, a sentença executa os efeitos da dissolução e, tem-se o término do projeto conjugal, não raro marcado pelos solavancos da turbulência.
Sem dúvida, o momento da separação do casal é um momento crítico, de crise dentro do ciclo vital, anteriormente repleto com laços de amor e afeto, que acaba por mobilizar efeitos depressivos pela perda de um ideal, um ideal de estrutura familiar, de pai, mãe e filhos juntos.
Percebe-se claramente que a instabilidade da família é medida pelo aumento de separações e divórcios, segundo posição unânime da doutrina familiarista. A crise do casamento e os problemas da família estão ligados a uma série de fatores, os quais vão desde a estruturação da sociedade até a constante modificação de concepções e mentalidades.
Dentre as causas ou fatores que desestabilizam o ente familiar, destaca-se a desestruturação e a complexidade da vida atual, com as inúmeras imposições que são exigidas das pessoas; as pressões das necessidades materiais e espirituais que pesam sobre o ser humano, tornando difícil o convívio, acabando por desencadear constantes atritos, mostrando-se os cônjuges incapazes de suportar um prolongamento maior desta união.
O direito de família atual, nos moldes apresentado pelo Código Civil de 2002 e a Constituição Federal de 1988 é resultado de uma enorme transformação social, cultural, política e econômica que iniciou-se desde os primórdios tempos do homem. É evidente que na realidade atual, a mutação de conceitos básicos de valores interfere diretamente na família, eis que abandonados princípios que anteriormente traziam maior seriedade as instituições familiares.
No ordenamento jurídico brasileiro, a crise matrimonial encontrava encabulado amparo no Código de 1916, onde havia a previsão da possibilidade do desquite, que diferente do divórcio, constituia o atual e denominado instituto da separação. O desquite permitia unicamente a cessação da sociedade conjugal, sendo que era concedido conforme um rol taxativo previsto no Código (adultério, tentativa de morte, sevícia ou injúria grave e abandono do lar conjugal durante dois anos contínuos).
A possibilidade de por fim ao casamento, ou seja, ao efetivo rompimento do vínculo marital, somente veio a ser legalizada e positivada no ordenamento jurídico pátrio, a partir da Lei do Divórcio em 1977, quando foi então regulamentado o divórcio e, com este, o efetivo fim da sociedade conjugal.
Como bem sustenta ARNALDO RIZZARDO, a Emenda Constitucional n.º 9 que regulamentou a Lei 6.515/77 afastou a até então máxima, da indissolubilidade do casamento, com a previsão expressa do divórcio. Salienta o autor que só era possível a sua dissolução com as hipóteses de nulidade e anulação do matrimônio.
A partir daí, o Código de 2002 adotou em seu artigo 1571, a possibilidade expressa de ruptura do vínculo marital, legitimado a partir dos incisos: I ? pela morte de um dos cônjuges; II ? pela nulidade ou anulação do casamento; III ? pela separação judicial; IV ? pelo divórcio.
Tem-se pois o divórcio como o ponto final do vínculo conjugal. O presente trabalho vai se restringir a análise dos institutos da separação e divórcio, portanto, os itens I e II não serão abordados.
1.2 Separação e divórcio:
Entre a separação e o divórcio há diferenças. Pela via do divórcio, direito ou mesmo indireto, ocorre o rompimento do vínculo (e por isso mesmo da própria sociedade) que configurava àquela conjugalidade. Na separação, apenas a terminação. O divórcio atinge o vínculo, o rompimento é definitivo. A separação, por sua vez, representa o rompimento do vínculo que pode vir a ser transitório.
O divórcio, em razão de fatos supervenientes ao casamento válido, dissolve tanto a sociedade conjugal como o vínculo matrimonial, autorizando os consortes a se casarem novamente. RIZZARDO salienta para a possibilidade de haver a dissolução da sociedade conjugal, sem a dissolução do vínculo matrimonial, mas toda a dissolução do vínculo acarreta, obrigatoriamente, a da sociedade conjugal. Conclui o próprio autor que, tanto a morte quanto o divórcio, além de dissolverem o vínculo, dissolvem necessariamente a sociedade conjugal.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, §6º prevê a possibilidade de dissolução do casamento pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano, ou diante da comprovação da separação de fato por mais de 2 anos. No entanto, aqui, percebe-se a preocupação em salientar o caráter preparatório da separação para a efetivação do divórcio, o que diferencia os dois institutos.
O instituto da separação possui 2 espécies que merecem abordagem na presente exposição: separação consensual e a separação judicial. De um lado aquela realizada por mútuo consentimento, em que ambos os cônjuges, mediante acordo a requerem conjunta e simultaneamente; de outra parte está a litigiosa, que normalmente é conhecida pelo seu caráter litigioso e controvertido, onde apenas um dos cônjuges a postula, atribuindo uma conduta ou um fato culposo ao outro.
Em que pese terem peculiaridades específicas, em termos de efeitos, pode-se traçar um paradoxo comum entre elas, conforme explicíta o artigo 3º da Lei 6.515/77:
Art 3º - A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido.
O artigo 1575 do Código Civil, por sua vez, prevê que a separação judicial importará na separação de corpos e na partilha de bens, que poderá ser executada posteriomente. Neste mesmo sentido, o artigo 1576 do mesmo diploma legal, estabelece que a separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca, e ao regime de bens.
Em regra a separação põe termo a alguns deveres conjugais recíprocos, como a coabitação e a fidelidade, inclusive estes já mencionados. Quanto ao dever da mútua assistência, merece uma maior atenção, eis que este dever não se extingue com a separação, pois pode prolongar-se na forma de obrigação alimentar por parte de um dos cônjuges.
RIZZARDO afirma que o homem e a mulher, no instituto da separação, não desfazem o vínculo formado pelo casamento, perdurando até eventual divórcio. Unicamente a sociedade conjugal termina e, com ela os deveres de coabitação e fidelidade, além do regime de bens instituído.
1.3 Guarda:
Portanto, já restaram explanados os efeitos da separação em relação aos cônjuges e quanto ao regime de bens do matrimônio, restando em aberto a abordagem dos efeitos da separação frente aos filhos do casal, que é um dos aspectos mais delicados da separação, cujos efeitos podem gerar sérios prejuízos na criação e formação dos filhos.
Sem dúvida alguma esse ponto é de fundamental importância, e merece uma análise mais cautelosa, pois quando se fala em filhos havidos na constância do casamento, fala-se em um ser humano, com direitos, garantias e interesses próprios, amplamente garantidos e observados pelo nosso ordenamento jurídico, frente a fragilidade e incapacidade dos filhos menores.
Aqui merecem destaque o Estatuto da Criança e do Adolescente e ao artigo 227 da Constituição Federal, ambos fundamentados na Doutrina da Proteção Integral da Criança e Adolescente, como instrumentos jurídicos jurídicos utilizados para melhor assegurar o interesse dos filhos do matrimônio.
Em regra, na separação não se discute a autoridade parental, debate-se, via de regra, a guarda dos filhos, nos termos do artigo 1583 e 1584 do Código Civil. Normalmente o exercício de vigilância representado pela guarda integra a autoridade parental, de tal sorte que poderá existir: guarda materna, guarda paterna, guarda conjunta ou, inclusive, em casos extremos a guarda de terceiro.
Como critério para a fixação da guarda, tem-se sempre o melhor interesse para o filho, exteriorizando a máxima da supremacia do interesse do menor. De qualquer sorte, sempre há sofrimento para todos, mas são os filhos que mais sofrem e acabam ficando feridos. Nem sempre é uma tragédia, sendo muitas vezes a melhor saída e, o início de um futuro mais feliz. O importante é a correta condução do processo, visando o menor trauma possível.
MARIA HELENA DINIZ reforça o acima exposto, quando salienta em sua obra que o juiz ao deferir a guarda, não podendo ser compartilhada, deverá ter como única diretriz o superior interesse do menor, que é norma cogente, em razão da ratificação da Convenção Internacional dos Direitos da Criança da ONU. Princípio este, norteador de controle do exercício do poder familiar e da fixação do direito de guarda e de visita, em caso de separação e divórcio, por conter elementos voltados ao pleno desenvolvimento da personalidade, à boa formação educacional, à integridade moral, física e psíquica da prole.
Incontroverso o caráter sentimental que envolve a separação e o divórcio e seus efeitos nefastos que traz perante os filhos do casal em conflito. Por mais que procure incutir a eles uma idéia de aceitação, e mesmo que não convivam com os atritos dos pais, não se pode evitar a série de mutilações emocionais, psíquicas e mesmo físicas que possam vir a sofrer.
Os filhos não mais ficam concomitantemente na tutela do pai e da mãe, mas de apenas um deles. Juridicamente, não perde o pai ou a mãe o poder familiar, que perdura, embora não acompanhado do exercício da guarda. Na realidade, porém, quem exerce o poder familiar é aquele cônjuge que detém a guarda.
Sendo amigável a separação, maiores problemas não há, eis que normalmente os cônjuges conseguem celebrar um acordo relativamente à guarda de seus filhos menores, sem maiores atritos e conflitos sentimentais. Ajeitam- se interesses e conveniências pessoas, para levar a bom termo a separação, sem pensar na pessoa dos filhos. Mudando-se determinada situação, torna-se viável a modificação de determinado quadro. Daí a peculiaridade do tema que propicia o não trânsito em julgado em relação as disposições sobre a guarda.
O melhor caminho sem dúvida será, na separação dos pais, estabelecer um disciplinamento o menos estanque possível, a ponto de possibilitar uma convivência recíproca. No entanto, a maior dificuldade é evitar problemas emocionais e criar um ânimo de maturidade e altruísmo nos pais, evitando, sobretudo, as reações de sentimentos rancorosos na pessoa dos filhos.
A guarda da prole do casal, ao ser fixada ou acordada, deve atender a três referenciais: 1) o conti num de afetividade, segundo o qual o menor deve ficar sob a guarda do genitor em cuja companhia se sentir mais feliz e seguro, logo, para tanto, é preciso averiguar através de um estudo interdisciplinar, qual genitor representa tal característica de maior apego em relação ao menor; 2) o continum social, considerando-se o ambiente social do menor, no instante da separação de seus pais; 3) o continum espacial, preservando seu espaço, porque a personalidade do menor nele se constrói e desenvolve, pois quando há mudança do local onde vive, da escola onde estuda, a criança perde seu referencial de espaço, ou melhor, o envoltório espacial de sua segurança, e consequentemente poderá haver desequilíbrio em seus relacionamento sociais, em virtude da alteração em sua rotina.
Como já amplamente mencionado, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, deve servir como norte para todas as decisões do magistrado quando se tratar de guarda, por ser um critério normativo-hermenêutico cogente, não se recomendando a guarda a pessoa desqualifiada eticamente, inidônea, imatura psiquicamente ou portadora de qualquer deficiência de natureza comportamental (CF, artigo 1º, inc III e ECA, artigo 5º e 6º). O princípio orientador das decisões sobre a guarda dos filhos é o de preservar o interesse da criança, que há de ser criada no ambiente que melhor assegure o seu bem-estar físico e espiritual, seja com a mãe, com o pai, ou mesmo com o terceiro. ( STJ 4ª Turma, Resp. 469.914-RS, Rel. Min. Ruy Rosado/jan2003).
Em que pese existir previsão legal, não há efetiva definição jurídica sobre o que efetivamente representaria este superior interesse da criança, em casos de disputa e fixação de guarda do menor. Portanto, fica ao livre arbítrio do magistrado investigar se está sendo observado o melhor interesse da criança e adolescente, supostamente superiores ao interesse dos adultos em processo de separação.
A aplicabilidade deste princípio exige um esforço comum de todos os envolvidos nos processos judiciais que envolvem tal disputa: partes, juízes, ministério público e advogados. De tal sorte que, faz-se essencial na busca da solução mais adequada, uma integração interdisciplinar que envolve técnicos hábeis a identificar e apresentar as solução adequadas ao caso concreto: psicólogos, psiquiatras, psicanalistas e assistentes sociais.

O risco que se corre, se esses aspectos não puderem ser valorizados, é o de que o processo de guarda possa ocupar o lugar de impor à criança mais uma situação traumática. Por isso há que se sensibilizar a todos os envolvidos em tais demandas judiciais para que se dêem conta de que esses casos tratam de crianças que já enfrentaram difíceis situações de vida, quer pela separação dos pais ou pela sua ausência, negligência ou abandono.
Efetivamente, as disputas litigiosas da guarda dos filhos menores, quando inviável a consensualidade entre os cônjuges, envolvem uma situação caótica, desagradável, repleta de sentimentos desvirtuados que são exteriorizados pela dor e angústia interna de um ou do próprio casal. A separação, como amplamente exposto até o presente momento, representa o rompimento de um ideal anteriormente cultivado pelos envolvidos, o que naturalmente gera insegurança e sentimento de frustração, pelo que passou e diante da nova fase que se inicia.
Neste sentido, a doutrina psicanalítica ao enfrentar o problema é pacífica e entende que tais disputas podem inclusive exteriorizar características patológicas, o que quase sempre acaba por prejudicar a estrutura psíquica dos filhos menores, vitimados pelo interesse/desinteresse dos seus pais, conforme gloriosa passagem ora transcrita:

No que diz respeito ao conflito dos cônjuges, na maioria dos casos trata-se de uma disputa narcísica entre eles, que atribuem ao judiciário o poder de decidir quem é competente o suficiente para incumbir-se dos cuidados da criança. É, portanto, uma questão que envolve angústias depressivas associadas à dependência e à culpa. A dependência é negada inconscientemente, uma vez que se acredita que a criança pode prescindir dos cuidados da outra parte, quando, na verdade, está sendo usada pelos pais tanto como uma arma para ferir o narcisismoum do outro, quanto como troféu que garante a suposta completude do vencedor como figura parental.
A disputa de guarda pode representar uma forma de dar continuidade à vida conflitiva do casal, que incapaz de elaborar o luto da separação, somados aos sentimento depressivos despertados nesses casos, utiliza a criança como instrumento para atacar o outro cônjuge. A motivação dos pais em seguir alimentando suas dificuldades pessoais impede que possam dar prioridade aos melhores interesses do menor.
A mulher, muitas vezes, costuma usar o poder da guarda dos filhos como instrumento para guerrear com o ex-marido. A dificuldade em chegar a um consenso e por fim a um contrato de separação (pensão, partilha, visita dos filhos) reflete a dificuldade em se separar, a necessidade de manter o vínculo, o contato nem que através da briga. Neste sentido, mais uma vez se torna evidente a importância na fixação da guarda do menor, que é tratado egoisticamente frente aos superiores interesses dos pais em conflito.
Para tanto, é interessante expor um caso concreto que evidencie as peculiaridades e a delicadeza de tais disputas conflitivas na vida do casal e do filho menor, vitimado pelas circunstâncias:

O pai objetivava a guarda compartilhada de uma criança de seis anos de idade e a mãe, que detinha a guarda provisória, não aceitava a proposta. A genitora não perdoava o pai por ter sido trocada por outra mulher e o conflito era intenso, representado por um interminável processo judicial de disputa de guarda. O casal buscou auxílio terapêutico e assim pôde mudar a antiga orientação jurídica e aceitou a mediação que foi promovida pela terapeuta e pela nova advogada constituída especialmente para isso. Como resultado, os pais se harmonizaram e construíram um acordo que depois foi levado à homologação judicial. O genitor mudor residência para próximo da casa da genitora e a criança que vive com a mãe, tem visitação livre ao pai.

II DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE
2.1Reflexos da disputa de guarda no universo da separação
O estudo do desenvolvimento consiste em detectar como e porque o organismo humano cresce e muda durante a vida.
A palavra desenvolvimento pode ser definida como mudanças nas estruturas físicas e neurológicas, cognitivas e comportamentais. Estas mudanças são estruturadas de maneira ordenada e são relativamente duradouras. O estudo do desenvolvimento da criança tem como um de seus objetivos entender as mudanças que parecem ser universais, explicar as diferenças individuais entre crianças e compreender como o comportamento da criança é influenciado pelo contexto ou por alguma situação que faz parte de seu dia-a-dia.
Desde modo ao demonstrar preocupação em entender o que significa uma separação e conseqüente disputa de guarda para uma criança é necessário o entendimento das fases de desenvolvimento do ser humano, desde o seu nascimento.
Quando a separação do casal se concretiza entre o período do nascimento aos dois anos de idade da criança, o melhor entendimento em relação à questão da guarda é que a criança permaneça com a mãe , pois nestes primeiros anos de vida a criança é tida como extensão de sua mãe, como se o corpo de sua mãe fosse a sua casa. Evidentemente, que esta mãe deve ser pessoa apta a exercer as funções maternas. A criança nesta fase estabelece forte vínculo com a mãe, vinculo este que inicia posteriormente com a figura do pai.
Na etapa entre os dois anos de idade os seis anos de idade, o pai começa a desenvolver vínculos com a criança, pai este, que na função de homem companheiro da mãe e protetor da criança, passa a construir uma representação mental importantíssima na estruturação da personalidade do infante. A separação do casal nesta fase pode gerar sentimentos opostos de atração e repulsa aos genitores, ou seja , conforme dia Denise Maria Perissini da Silva:
"...a criança poderá fantasiar a situação como decorrência de seus "esforços" d desejar o afastamento do(a) genitor(a) que lhe desperta ódio e a aproximação do(a) genitor(a) que lhe desperta amor."
Nesta fase ocorre o que se chama de conflito edipidiano que é justamente composto pelos elementos de opostos de atração e repulsa aos genitores.
Tanto as crianças do sexo feminino quanto do sexo masculino podem criar explicações para a ausência do genitor que não possui a guarda, explicação esta que pode se configurar com a idéia de que aquele genitor que está longe é mau e assim não há motivo para relacionar-se com o mesmo ou com o juízo de que aquele que está longe é perfeito, sem defeitos, ou seja, se constitui uma idealização do genitor não-guardião que no futuro pode acarretar em problemas de relacionamento para esta criança.
Entre os sete e doze anos é apresentada a fase da latência, dentro da qual, os interesses sociais começam a se manifestar, ficando os impulsos submersos em detrimento do convívio social. A separação do casal ocorrendo neste período deve provocar no filho a vontade de compartilhar sentimentos com amigos, trazendo aí o papel de suma importância da escola e dos colegas para as crianças. Além disto é plausível que ambos os pais tenham contato com a escola do filho, ou seja, não somente o guardião tem o dever de estar presente na rotina escolar, o não-guardião tem o direito e o dever de acompanhar o desenvolvimento de seu filho na escola.
A separação ocorrendo na fase da adolescência deve proporcionar uma intensificação dos conflitos peculiares dessa fase. A simples falta de limites, fraqueza dos pais no sentido de não impor regras e normas, ou ainda o conflito inacabável entre o casal pode acarretar em uma postura delinqüente, à uma auto-cobrança extrema, um questionamento do próprio adolescente quanto a sua capacidade de ser um bom pai, uma boa mãe, tendo em vista a falha de seus pais com ele mesmo.
A grande dificuldade entre os casais que se separam é entender a necessidade de manter a rotina e tarefas simples do dia-a-dia da criança/adolescente, entender que é imperativa a conversa, a informação para a criança do que esta acontecendo com a sua família, isto acontecendo não se terá mais a idéia de que filhos de pais separados são problemáticos, pessoas com conflitos, pessoas que têm dificuldade de se expressar e resolver situações que lhe pareçam tormentosas.
2.2 Teorias do desenvolvimento segundo Piaget e Vygotski
Há várias teorias do desenvolvimento humano em Psicologia, teorias estas que foram construídas a partir de observações, pesquisas com grupos de diferentes faixas etárias, diferentes culturas. Neste universo de teorias do desenvolvimento humano, está em destaque a do psicólogo e biólogo suíço Jean Piaget (1896-1890).
A teoria de Piaget é a referência para compreendermos as perguntas como e por que o indivíduo se comporta de determinada forma, em um período específico de sua vida ,em determinada situação
Para Piaget o desenvolvimento humano refere-se ao desenvolvimento mental e ao crescimento orgânico. No que tange ao desenvolvimento mental, surgem no ser humano, gradativamente, as estruturas mentais que fazem nascer o equilíbrio superior quanto aos aspectos da inteligência, vida afetiva e relações sociais. Existem formas de perceber, compreender e se comportar diante do mundo próprias de cada faixa etária, isto é, existe uma ASSIMILAÇÃSO progressiva do MEIO AMBIENTE, que implica uma ACOMODAÇÃO das ESTRUTURAS MENTAIS a este novo dado do mundo exterior.
O termo chave para compreender o desenvolvimento cognitivo, para Piaget, é o de Equilibração, entendido como um complexo processo de interação entre o organismo e o meio que leva a estádios de adaptação cada vez mais estáveis. Existem outros fatores importantes, mas este é o essencial, é o fator que confere unidade a todos os outros fatores, aquele que melhor nos informa acerca do modo como conhecemos as coisas. Para compreendê-lo temos de ter em conta alguns conceitos básicos:
Esquemas: conjunto de ações com propriedades comuns e como as estruturas do sujeito que lhe permitem interagir com o meio. Piaget faz a distinção entre esquemas sensório-motores, que envolvem essencialmente o organismo biológico, e esquemas operatórios, os quais envolvem já o pensamento.
Assimilação: processo cognitivo que consiste em classificar novas experiências em esquemas existentes, ou seja, é a incorporação de elementos do meio num esquema ou numa estrutura do sujeito, isto é, o processo pelo qual o ambiente é captado e organizado pelo sujeito cognitivo, sendo um processo essencialmente repetitivo mas que permite a consolidação dos esquemas cognitivos.
Acomodação: processo através do qual existe a modificação e o ajuste dos esquemas de modo a possibilitar uma melhor adaptação do sujeito às condições exteriores. É um movimento do organismo no sentido de se submeter às exigências exteriores, adequando-se ao meio que o rodeia.
Adaptação: propriedade comum a todos os organismos que estabelece com o meio uma relação de equilíbrio, através dos mecanismos de assimilação e acomodação.
Este autor divide a teoria do desenvolvimento em quatro períodos, que se caracterizam conforme o aparecimento e novas qualidades do pensamento. Os períodos são: 1º) sensório-motor (0 a 2 anos); 2º) pré-operatório (02 a 07 anos); 3º) operação concreta (07 a 11 ou 12 anos); 4º) operações formais (11 ou 12 anos em diante). Cada período é caracterizado por aquilo que de melhor o indivíduo consegue desempenhar nessas faixas etárias, faixas etárias estas que todos os indivíduos passam.
Período Sensório ? Motor: A criança conquista , através da PERCEPÇÃO e dos MOVIMENTOS, todo o universo que a cerca. Recém-nascido:vida mental reduz-se ao exercício dos aparelhos reflexos,de fundo hereditário,como a sucção.Esses reflexos melhoram com o treino.(cinco meses, a criança consegue coordenar os movimentos dos olhos e das mãos , pegando objetos...). No final deste período, a criança é capaz de usar um instrumento como meio para atingir um objeto.(puxar a toalha para pote de bolachas ficar mais perto,levantar tapete para pegar brinquedo...).O desenvolvimento ósseo, muscular e neurológico permite a emergência de novos comportamentos como sentar-se,andar,propiciando um domínio maior sobre o ambiente.
É importante salientar que ocorrerá uma diferenciação progressiva entre o eu da criança e o mundo exterior. No início o mundo é uma continuação do próprio corpo,os progressos da inteligência, levam-na a situar-se como um elemento entre outros no mundo. (criança por volta de 1 ano,objeto fora do seu campo visual, mas continua procurando, pedindo,sabe que ele existe), o bebê passa de emoções primárias(medo-barulho forte / preferência por alguns brinquedos).
No curto espaço de tempo deste período,por volta de 2 anos, a criança evolui de uma atitude passiva em relação ao ambiente e pessoas do seu mundo para uma atitude ativa e participativa. Sua integração no ambiente dá-se,também,pela imitação das regras. E, embora compreenda algumas palavras,mesmo no final do período só é capaz de fala imitativa.
Período Pré-Operatório: Aparecimento da linguagem, acarretando modificações nos aspectos intelectual,afetivo e social da criança. Com a palavra, há possibilidade de exteriorização da vida interior e, portanto,a possibilidade de corrigir ações futuras. A criança já antecipa o que irá fazer. Com o aparecimento da linguagem o desenvolvimento do pensamento se acelera, o início do período: exclui toda a objetividade, a criança transforma o real em função dos seus desejos e fantasias(jogo simbólico), posteriormente,utiliza-se como referencial para explicar o mundo real, a sua própria atividade,seu eu e suas leis morais, no final:passa procurar a razão causal e finalista de tudo(fase dos porquês). Pensamento mais adaptado ao real e ao outro,surgem sentimentos inter ?individuais, sendo que um dos mais relevantes é o respeito que a criança nutre pelos indivíduos que julga superiores a ela (pais,professores)resultando em um misto d amor e temor, é a moral da obediência.
Período Operações Concretas: É o início da construção lógica (superação do egocentrismo intelectual e social).Capacidade de estabelecimento de relações que permitem a coordenação de pontos de vista diferentes. Os pontos de vista diferentes podem referir-se a pessoas diferentes ou à própria criança que vê um objeto ou situação com aspectos diferentes e, mesmo,conflitantes.Consegue coordenar estes pontos de vista e integrá-los de modo lógico e coerente, a capacidade de cooperar com os outros, de trabalhar em grupo e, ao mesmo tempo, de ter autonomia pessoal.
A capacidade de reflexão, pensar antes de agir, considerar vários pontos de vista simultaneamente, recuperar o passado e antecipar o futuro, se exerce a partir de situações presentes ou passadas ,vivenciadas pela criança, aparece a vontade como qualidade superior e que atua quando há conflitos de tendências ou intenções(entre o dever e o prazer,por exemplo), a criança adquire uma autonomia crescente em relação ao adulto,passando a organizar seus próprios valores morais, novos sentimentos morais:respeito mútuo,honestidade,companheirismo,justiça,que considera a intenção na ação.(criança quebre o vaso-acha que não deve haver punição/não fez por querer), o grupo de colegas satisfaz,progressivamente,as necessidades de segurança e afeto,tornando-se cada vez mais forte. No final do período a grupalização com o sexo oposto diminui.
Período Operações Formais: A autonomia moral, segundo Piaget, desenvolve-se nas relações de cooperação e respeito mútuo, que geram o sentimento do bem. Essa cooperação constitui o essencial das relações entre crianças ou entre adolescentes num jogo regulamentado, numa organização de self-government ou numa discussão sincera e bem conduzida. Isto não é possível em grupos onde predomina o autoritarismo e onde o temor pretende ser gerador de respeito. O respeito motivado pelo temor só pode gerar uma moral heterônoma (cuja fonte está fora da pessoa) e deixa de existir quando não mais se teme. Somente quando as bases das ações morais estão dentro da pessoa, independente de coações, a autonomia pode existir.
Nesta fase o indivíduo é capaz de tirar conclusões a partir de puras hipóteses, existe uma reflexão sobre a sociedade, são vivenciados conflitos, existe o desejo de libertação do adulto, porém ainda está presente a relação de dependência. Neste período também é muito ressaltada a necessidade da pessoa ser aceita pelos amigos e adultos, constituindo-se o grupo um importante referencial como determinante de vocabulário, vestimenta e comportamento. Inicia-se o estabelecimento da moral individual, que é referenciada pelo grupo. A estabilidade vai sendo alcançada com a idade adulta.
Segundo Piaget,a personalidade começa a se formar no final da infância, entre 8 e 12 anos, com a organização autônoma de regras,valores,de afirmação da vontade.
Na idade adulta não surge nenhuma nova estrutura mental, e o indivíduo caminha para um aumento gradual do desenvolvimento cognitivo, em profundidade, e uma maior compreensão dos problemas, da realidade.
O autor soviético Lev semenovich Vygotski, nasceu em 1896 e faleceu aos 37 anos de idade, ao lado de Luria e Leontiev construiu propostas teóricas inovadoras sobre temas como: relação, pensamento e linguagem, natureza do processo de desenvolvimento da criança e o papel da instrução no desenvolvimento. Entendia o homem como ser ativo, que age sobre o mundo, sempre em relações sociais, e transforma essas ações para que constituam o funcionamento de um plano interno.
O desenvolvimento infantil engloba três aspectos, instrumental, cultural e histórico, Lúria nos auxilia em sua compreensão:
Desenvolvimento infantil - Aspecto Instrumental:refere-se à natureza mediadora das funções psicológicas complexas. Não apenas respondemos a estímulos apresentados no ambiente,mas os alteramos e usamos suas modificações como um instrumento do nosso comportamento.(amarrar um barbante no dedo para lembrar algo: o estímulo- o laço no dedo-objetivamente significa apenas que o dedo está amarrado.Ele adquire sentido,por sua ação mediadora,fazendo lembrar algo importante)
Aspecto Cultural:envolve os meios socialmente estruturados pelos quais a sociedade organiza os tipos de tarefa que a criança em crescimento enfrenta, e os tipos de instrumento,tanto mentais como físicos, de que a criança pequena possui para dominar aquelas tarefas. Um dos instrumentos básicos criados pela humanidade é a linguagem e sua relação com o pensamento.
Aspecto Histórico:funde-se com o cultural,pois os instrumentos que o homem usa,para dominar seu ambiente e seu próprio comportamento,foram criados e modificados ao longo da história social da civilização.
Os instrumentos culturais expandiram os poderes do homem e estruturaram seu pensamento,de maneira que, se não tivéssemos desenvolvido a linguagem escrita e a aritmética,por exemplo não possuiríamos hoje a organização de processos superiores que temos.
A história da sociedade e o desenvolvimento do homem estão intricados e dentro desta perspectiva Vygotski estudou o desenvolvimento humano.
As crianças, desde o nascimento estão em constante interação com os adultos, que ativamente procuram incorporá-las a suas relações e a sua cultura.
É através da mediação dos adultos que os processos psicológicos mais complexos tomam forma, inicialmente os processos são interpsíquicos e depois intrapsíquicos. A natureza social das pessoas tornou-se igualmente sua natureza psicológica.
Inicialmente, os aspectos motores e verbais do comportamento estão misturados. A fala envolve os elementos referenciais, a conversação orientada pelo objeto, as expressões emocionais e outros tipos de fala social.
Como a criança está cercada pelo adulto, a fala começa adquirir traços demonstrativos, e ela começa indicar o que está fazendo e de que está precisando.
Após algum tempo, a criança,começa a fazer distinções para si mesma. E a fala vai deixando de ser um meio para dirigir o comportamento dos outros e vai adquirindo a função de auto-direção.
Todos os movimentos e expressões verbais da criança,no início de sua vida,são importantes e afetam o adulto,que os interpreta e os devolve á criança com ação/ou com fala. A fala egocêntrica, por exemplo, foi vista por Vygotski como uma forma de transição entre fala exterior e interior. A fala inicial da criança tem, portanto, papel fundamental no desenvolvimento de suas funções psicológicas.
III CONSIDERAÇÕES FINAIS
A pessoa humana hoje é vista como o foco principal de todos os valores pertencentes à sociedade,devendo assim ser o objetivo final da norma. Quando o Direito trabalha com questões de família, por exemplo: separação, divórcio e guarda, cabe a ele respeitar os personagens envolvidos, pelas quais sempre se proteja a dignidade da pessoa humana.

O principio da dignidade humana abrange questões como a integridade física, psíquica e moral do ser humano, pois todos estes elementos estão ligados ao direito à vida, ao direito de ter uma vida digna.

A partir deste principio ninguém poderá sofrer tortura, ou tratamentos degradantes, ou seja, jamais uma pessoa poderá ser submetida a um tratamento como se fosse um objeto, como se fosse uma cobaia humana.

Além da existência do principio constitucional no ordenamento jurídico brasileiro, se tem a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 , que em alguns de seus artigos deixa claro a necessidade da preservação e conservação da dignidade da pessoa humana.

Outro diploma internacional que abrange a questão da dignidade da pessoa humana é a Declaração Universal sobre o Genoma Humano da Unesco , nesta declaração temos uma série de artigos que merecem ser observados, antes de aprofundar o estudo sobre o aludido princípio

O ser humano tem este elemento na sua essência, ou seja, não se pode separar a dignidade da pessoa humana do ser humano. Para que se possa compreender ainda mais sobre esta questão cumpre observar o depoimento de Gonçalves Loureiro, citado na obra de Ingo Wolfgang Sarlet:"o valor absoluto de cada ser humano, que, não sendo indispensável, é insubstituível."

O estudo do Direito de Família não pode ser realizado sem levar em consideração a multidisciplinariedade que o engloba, pois ao tratar de questões que envolvam relações entre pessoas é fundamental que o profissional do direito saiba conhecer seu cliente e tenha contato com outras áreas que possam lhe auxiliar em seu trabalho.
A questão da separação, do divórcio, e em conseqüência a disputa de guarda são pontos cruciais para o direito de família e devem ser tratados com muita atenção, pois na maioria das vezes a criança/adolescente (filho do casal em litígio) é o personagem mais prejudicado.
A importância do estudo realizado é tamanha, pois com ele se pode conhecer as fases de desenvolvimento desde o nascimento até a idade adulta do ser humano levando ao crescimento profissional para a solução dos conflitos entre pais e filhos que enfrentam um processo de separação.
A criança/adolescente não pode em hipótese alguma ser considerada como um objeto de disputa, como um bem móvel que está sendo utilizado para agredir uma das partes da relação afetiva que está chegando ao fim.
Deve-se atentar para o fato de que a criança/adolescente é o foco principal em um processo de separação, pois o seu bem estar, sua vontade, sua vida devem ser observadas sempre para a decisão quanto à disputa de guarda.
Conhecer as fases de desenvolvimento é fundamental para se entender as reações da criança/adolescente quando se deparam com um processo de separação e disputa de guarda, as teorias aqui trazidas falam sobre as reações do ser humano em diferentes fases de desenvolvimento de sua personalidade, demonstrando que em casa fase a criança/adolescente que sofre com a separação de seus pais terá um modo de agir, enfrentará a situação da separação conforme o seu perídio de desenvolvimento.
Na realidade o ponto mais relevante é que se saiba conduzir um processo de separação e conseqüente disputa de guarda de uma forma que o filho do casal consiga entender a situação, consiga manter uma relação com aquele que não é seu guardião e principalmente que o litígio não seja configurado em torno do uso da criança para refletir em ameaças ao ex cônjuge, ex companheiro.
A criança/adolescente tem o direito de viver em harmonia com seus pais, mesmo que estes estejam separados, o filho é fruto de uma relação afetiva que independentemente de não ter dado certo produz efeitos, direitos, deveres e obrigações.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Autor: Aline Damasio Damasceno Ferreira


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