A INCLUSÃO DO SURDO NO ENSINO SUPERIOR: UMA EXPERIÊNCIA
Nos artigos 1º e 2º da lei de nº 10.436/02, a LIBRAS além de ser reconhecida como meio legal de comunicação e expressão, sua difusão e utilização em instituições privadas e públicas são asseguradas. Com isto espaços que antes pareciam impossíveis ou inacessíveis ao Surdo, hoje ganham visibilidade.
Segundo esta mesma Lei no seu parágrafo Único a LIBRAS é uma forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de idéias e fatos, com estrutura gramatical própria, oriundos de comunidades de pessoas Surdas do Brasil.
Autor: Wanier Carla Fernandes Prestes
Artigos Relacionados
A Formação Do Tradutor E Intérprete De Língua Brasileira De Sinais (libras) E Língua Portuguesa
LegitimaÇÃo Do Interprete Em Libras Enquanto Profissional E A EfetivaÇÃo Enquanto Cargo Institucionalizado
Cultura Surda
Análise Crítica Sobre O Bilinguismo E A Educação De Surdos Na Escola Inclusiva
A EducaÇÃo Em Libras Na AlfabetizaÇÃo
O Bilinguismo Como Nova Perspectiva Educacional
Importância Da Libra No Desenvolvimento Sócio Cognitivo De Crianças Surdas.