O ESTATUTO DAS CIDADES COMO DISPOSITIVO PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL



1. INTRODUÇÃO
O presente artigo compõe os trabalhos de conclusão da disciplina de Responsabilidade Civil Ambiental do curso de Especialização em Direito Ambiental da Universidade Federal de Pelotas-RS, sendo resultado de um processo de revisão bibliográfica, onde numa perspectiva socio-jurídica, se propõe uma discussão acerca de questões relacionadas ao Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), enquanto mecanismo de efetividade do Direito Ambiental de maneira mais ampla e de como o poder de polícia ambiental e a responsabilização civil ambiental no âmbito local podem servir como mecanismos de empoderamento local e conseqüente instituição de um Estado de Direito Ambiental.
A partir da sistematização de leituras, com realização de fichamentos, o trabalho está estruturado de forma que num primeiro momento apresentamos as principais noções relacionadas à noção de cidade sustentável contida no Estatuto das cidades. Num segundo momento, discute-se a idéia de poder de polícia ambiental no âmbito municipal e a questão da responsabilidade civil ambiental no tocante a característica intrínseca da objetividade na responsabilização. No terceiro momento trazemos a problematização relativa à efetividade do estatuto das cidades no sentido da construção de uma cidade sustentável e de como o poder de polícia ambiental pode servir como um dispositivo para realização de uma responsabilidade civil ambiental, devido ao seu aspecto objetivo, sendo capaz de condicionar a instituição de um Estado de Direito Ambiental a partir do empoderamento local. Num quarto e último momento do texto, tecemos as considerações finais do trabalho.
Autor: Neilo Vaz


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