Boletim de ocorências on-line
Siderley A. de Lima
Quem já teve que registrar um boletim de ocorrência em alguma delegacia de policia, com toda a certeza teve que ter paciência. Muitas vezes deixamos de registrar o fato por não querer perder tempo e passar horas e horas em uma delegacia, ou então ao ir registrar a ocorrência desistimos pelo fato de ter uma ou mais ocorrências envolvendo algum tipo de crime em flagrante.
Hoje com o avanço da informática, no qual a grande maioria das pessoas utilizam a internet, muitos serviços já são oferecidos on-line, um deles é a Delegacia eletrônica que foi criada em 2000 pela Secretaria de Segurança Pública e tem como um dos objetivos diminuir o número de atendimentos de pessoas nas delegacias convencionais. Veja o crimes que podem ser registrados:
Furto de Veículo : Caso o veículo tenha sido subtraído mediante violência ou grave ameaça à pessoa (o que caracteriza roubo, e não furto), não é possível registrar seu BO aqui; procure o distrito policial mais próximo.
Furto / Perda de Documentos/Apenas para documentos: Caso tenha ocorrido a subtração de valores e/ou objetos, dirija-se ao distrito mais próximo.
Desaparecimento de Pessoa: Antes de enviar esta comunicação é importante que você já tenha procurado nos seguintes locais: local de trabalho, casa de amigos, hospitais, I.M.L. (Instituto Médico Legal).
Encontro de Pessoa: Comunique o encontro de uma pessoa que estava desaparecida.
Furto / Perda de Placas: Este boletim deve ser utilizado unicamente para os casos de furto de placa dianteira ou traseira de veículos.
Furto / Perda de Celular: Caso o celular tenha sido subtraído mediante violência ou grave ameaça à pessoa (o que caracteriza roubo, e não furto), não é possível registrar seu BO aqui; procure o distrito policial mais próximo.
Lembre-se : Para outros tipos de ocorrência, você deve comparecer a um distrito policial.
Siderley Andrade de Lima, consultor de segurança pessoal,é membro da ABSEG (associação brasileira dos profissionais de segurança), ex- militar graduado do Exército e é colaborador do CONSEG Alphaville/Tamboré.
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Autor: Siderley Andrade
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