O Direito Das Crianças Portadoras Do Vírus Hiv



O DIREITO DAS CRIANÇAS PORTADORAS DO VÍRUS HIV

Carla Porto Bahia

Ludimila Coelho Loiola

Tessyla Barbosa Santana

Alunas do 6º semestre de

Direito das Faculdades Jorge Amado.

1.INTRODUÇÃO

Este artigo visa expor a difícil realidade das crianças portadoras do vírus HIV, que enfrentam barreiras nos mais variados âmbitos, como por exemplo, no da educação, da saúde, do lazer e do convívio social.

A discussão em torno do tema CRIANÇAS E AIDS engloba a percepção que elas são sujeitos de direito e com isso devem ter garantido o direito de ter direitos.

O nosso interesse nesse tema advém do fato de que cada vez mais esse vírus atinge uma maior parcela da sociedade, inclusive, segundo o relatório sobre a situação da AIDS, da UNAIDS - Programa Conjunto das Nações Unidas – constatou que no ano de 2003, quatro milhões de adultos e setecentas mil crianças foram infectadas pelo vírus HIV no plano mundial. Em vista dessa realidade, julgamos imprescindível tomarmos conhecimento dos obstáculos e da vulnerabilidade dos soropositivos, até mesmo para nos despir dos preconceitos, nos conscientizando em busca da normalidade do convívio social.

Esse assunto apresenta uma vastidão de conteúdos e em vista disso optamos por centralizar nossas atenções exclusivamente nas crianças, por se tratar de seres ainda desprotegidos e em formação moral, física, social, psicológica e intelectual. Neste ensaio abordaremos o preconceito, a exclusão social, as possíveis medidas de ressocialização, culminando em uma instigante problemática jurídica.

O impasse jurídico a ser tratado consiste na hipótese da positivação de uma lei que atribuiria ao Estado o dever de impor às mulheres gestantes a realização de exames preventivos que verificariam se elas são ou não portadoras do vírus HIV. Em caso de confirmação positiva, a mulher estaria obrigada a ser submetida a um tratamento que reduziria consideravelmente a probabilidade da criança nascer soropositiva.

Como instrumento de obtenção de informações para a construção de possíveis soluções para sanar a questão jurídica em destaque, realizamos análises bibliográficas, consultas às legislações brasileiras e entrevistas entre pessoas diretamente envolvidas na luta pela qualidade de vida dos soropositivos, como psicóloga, advogado, estudante de direito, voluntárias e portadora vinculados ao GAPA – Grupo de Apoio e Prevenção à AIDS, uma das organizações sediadas na Bahia que protege aqueles que portam o vírus e objetiva conter a epidemia do HIV.

2.PRECONCEITO E EXCLUSÃO SOCIAL

As discriminações sofridas pelas crianças HIV-positivas, segundo a psicóloga Isadora Oliveira, são semelhantes às enfrentadas por indivíduos de outras faixas etárias que também são portadores desse vírus. No seu círculo de convivência esses pequenos portadores sofrem preconceitos mais acentuados, pois aqueles que têm conhecimento da proximidade do vírus pensam erroneamente, motivados pela falta de informação ou pelo medo, que o contato social por brincadeiras é um meio propagador dessa patologia.

De acordo com dados fornecidos pela Coordenação Nacional de DST e AIDS, não se tem conhecimento de crianças que se infectaram brincando. A aids não pega pelo ar, pelo contato ao beijar e tomar banho. Pelo contrário, a participação do mesmo espaço é muito saudável e a criança não pega o vírus convivendo com uma pessoa soropositiva.

Na educação há uma grande repulsa em relação às crianças portadoras do vírus HIV, tanto por parte dos colegas e dos pais destes quanto por parte dos professores e da administração da instituição de ensino. A criação de escolas especiais voltadas para essas crianças, além de ilegal, reforçaria a exclusão social. A Portaria Interministerial número 796/92 veda a realização de teste sorológico compulsório, prévio à admissão ou matrícula do aluno, e à exigência de teste para manutenção da matrícula nas redes públicas e privadas de ensino de todos os níveis. Um caso verídico descrito por uma voluntária comprova a efetiva presença do preconceito:

Uma mulher soropositiva mora em uma comunidade na qual todos têm conhecimento desse fato. Na época de matrícula em uma escola próxima, esta mãe tentou matricular sua filha, mas a escola alegou falta de vagas. Ao retornar para casa encontrou uma vizinha que acabara de efetivar a matrícula de sua filha e confirmou a existência de diversas outras vagas. A mãe HIV-positiva telefona para a escola sem revelar sua identidade e essa ofereceu-lhe uma vaga. Então essa mãe retorna à escola e novamente não tem acesso à vaga, sob o argumento da inexistência dessa. A mãe procurou o advogado do GAPA e este tentou uma conciliação, mas não obteve êxito, recorrendo a via judicial.

A escola deve aceitar a criança portadora do vírus HIV e manter total sigilo do estado desta. Vale ressaltar que não apenas no meio externo essas crianças sofrem discriminações, mas também no seio familiar.Existe o abandono desses menores por parte dos pais, que pode ser originário de diversos motivos, como dificuldades financeiras dentre as pessoas de baixa renda, depressão, distúrbios psicológicos e até mesmo o provável falecimento dos genitores afetados pelo vírus e já em estado terminal.

O preconceito não pode ser uma premissa, as crianças devem ser educadas com a intenção de fortalecê-las para enfrentarem o preconceito com otimismo em relação ao HIV.

3.RESSOCIALIZAÇÃO

Em face à exclusão social na qual se encontram as crianças HIV-positivas, projetos e exercícios de inclusão social são necessários para reintegrar esses pequenos portadores ao meio social. Para promover a ressocialização, são fundadas instituições, sociedades civis e organizações não governamentais, sem fins lucrativos.

O GAPA – Grupo de Apoio e Prevenção à Aids – é uma organização não-governamental, sediada em Salvador e presente em outras cidades baianas, sem vínculo com o governo e mantida por doações principalmente internacionais. Oferece amparos de diferentes tipos, como psicológico, de assistência social e assistência jurídica e um convênio com o CREAIDS para fornecer, através deste e do SUS (Sistema Único de Saúde) atendimento médico completamente gratuito.

No ano de 2000 foi inaugurado no GAPA um setor voltado especialmente para o tratamento e a proteção das crianças portadoras do vírus HIV ou dos filhos de portadores :a BRINQUEDOTECA. Esta tem como princípio básico a defesa do direito que a criança tem de brincar, atividade fundamental para o desenvolvimento cognitivo emocional e social. Através da flexibilidade propicia um local privilegiado de socialização, prevenção e assistência, principalmente para os segmentos mais pobres e excluídos da população, garantindo a estes o acesso a jogos e brinquedos e um acolhimento específico e acochegante.

A filosofia orientadora da brinquedoteca inclui em seu programa atendimento psicológico individualizado destinado a trabalhar as perdas, os limites rígidos e as restrições sofridas pelos soropositivos. Reconhecendo a importância de cuidar dos cuidadores das crianças, essa instituição oferece acompanhamento para as famílias, oferecendo apoio e proporcionando um espaço coletivo de descoberta.O contexto no qual estão integradas essas crianças, seja ele econômico, social, cultural ou familiar interfere objetivamente na convivência destes HIV-positivos, sendo analisado e trabalhado por uma equipe da brinquedoteca através de visitas domiciliares. O fornecimento de cestas básicas também integra a proposta desse lugar, tendo em vista que o atendimento maior é daqueles economicamente desfavorecidos e a carência nutricional afeta diretamente o sistema imunológico vulnerável que os soropositivos apresentam.

Esse setor do Gapa destinado ao tratamento infantil auxilia nas dificuldades cotidianas, nas dúvidas freqüentes, proporcionando aos pais esclarecimento acerca do estado das crianças e promovendo um acompanhamento mais correto, conforme o depoimento de uma mãe:

A minha filha toma muitos remédios, aí ela pergunta porque tem que tomar tanto remédio. Agora eu já sei como explicar. Sempre que os meus filhos perguntam alguma coisa que eu não sei responder, eu anoto a pergunta e trago na quinta-feira, e só respondo depois da reunião.

A dinâmica da brinquedoteca difere daquela estabelecida em casas de apoio, instituições que se caracterizam por acolher a criança em caráter de permanência ou moradia. A CAASAH – Casa de Apoio e Assistência ao Portador do Vírus HIV/AIDS – trabalha com adultos e crianças de baixa renda portadores do vírus no Estado da Bahia, promovendo a integração socioeconômica destes.

Trata-se de uma casa com estrutura de abrigo que presta assistência ao soropositivo, valorizando a qualidade de vida do ser humano, promovendo a prevenção e a defesa e garantia dos direitos humanos dessas pessoas. Por muito tempo foi considerada a única desse modelo no Norte Nordeste e ao longo dos seus doze anos de existência manteve-se como o mais importante centro de apoio aos portadores de HIV.

BIBLIOGRAFIA:

CÔRTES, Sara da Nova Quadros. Noções de Direitos Humanos em HIV/AIDS pra Profissionais de Saúde. Salvador, Cartograf, 1997.

PAIVA, Mirian Santos; BARROS, Sonia Maria Oliveira de. Aids e Enfermagem obstétrica. São Paulo: Editora Pedagógica e Universitária LTDA, 1991.

SANTOS, Gledys Maria Almeida ; MARINHO, Rosa Beatriz Graça. Manual de Formação Comunitária em HIV e AIDS: Uma proposta de Ação Educativa para Mulheres. Salvador: Cartograf, 1997.


Autor: Ludimila Loiola


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