PODERES DA ADMINISTRAÇÃO
INTRODUÇÃO
O legislador constitucional originário reconheceu a propriedade como bem a se tutelar, mas, regrada no âmbito da justiça social deve atender a uma Função Social. Neste contexto, as prerrogativas associadas aos Poderes da Administração se mostram necessárias para que o fenômeno propriedade esteja alinhado com os ditames da ordem vivenciada. Através destes poderes, onde se destaca o Poder de Polícia, têm os entes públicos à sua disposição instrumentos com os quais podem subjugar o particular no sentido de que sua atuação fomente as políticas públicas eleitas.
Na seara que se caminhará nesta redação de trabalho final de curso, a propriedade se nos apresente como correlata a uma finalidade. Por isso se diz que não mais se justifica de per si.
Dentro da perspectiva apresentada, tem-se a base de sustentação do trabalho: o confronto das prerrogativas concedidas ao Estado na ordem vigente com o direito de propriedade.
As alusões consignadas conferem um panorama ao trabalho. Ainda assim, pela necessidade de adequação redacional do momento ao exato sentido da locução introdução, que aduz à apresentação, temos que esta é a ocasião para oferecer os contornos do objeto de estudo. Não se deve perder de vista que o conceito fundamental de introdução aponta no sentido de ser elemento de preparação e apresentação.
Uma vez consignado o sentido semântico de introdução, aponta-se que o trabalho possui caráter eminentemente doutrinário. Nada obstante, serão trazidas referências jurisprudenciais, a fim de conferir maior conteúdo prático ao mesmo. Estes caracteres serão percebidos ao longo de seus três capítulos, subdivisão que se fez por opção metodológica.
O primeiro capítulo cuidará dos principais aspectos atinentes ao Estado. Uma vez delimitado a formatação deste, serão traçadas considerações acerca dos chamados Poderes Administrativos, especificando o Poder de Polícia em suas possíveis manifestações: razão e fundamento; objetivo e finalidade; extensão e limites; e, atributos.
No segundo capítulo, abordar-se-á o fenômeno propriedade. Nessa linha, serão cuidados de seus antecedentes históricos, sua manifestação nos sistemas políticos e a pretendida Função Social, especificando, neste ponto, esta intenção na história constitucional brasileira.
O terceiro capítulo cuidará das possibilidades de o Estado implementar a chamada Função Social. Nesse diapasão, falar-se-á de Desapropriação, Servidão Administrativa, Requisição Temporal e Tombamento. Além disto ? como elemento de fomento da Função Social, que em muito depende do chamado Poder de Policia ?, falar-se á no tópico inicial do capítulo terceiro do chamado IPTU progressivo, medida acautelatória que nos parece ter o condão de potencializar a efetivação da Função Social.
A finalidade deste trabalho final de curso é propiciar maior aprofundamento no que concerne aos Poderes Administrativos, efetivamente limitadores das prerrogativas associadas à propriedade privada.
Não obstante o espectro aberto pelo artigo 78 do Código Tributário Nacional, do qual se depreende a multa como principal elemento de incremento do interesse público, o recorte do trabalho será no sentido de se considerar o Poder de Polícia um meio de se chegar à Função Social.
No sentido do que se esposará no decorrer da redação, o Poder de Polícia será tomado como a atividade de limitação e disciplina, através da qual se regula a prática ou abstenção de ato em razão dos interesses da coletividade. Nessa medida, falar-se-á de intervenção, mas sem negar legitimidade e consagração da propriedade, suposto fático para que garantias fundamentais verdadeiras ? alinhadas, inclusive, à Dignidade da Pessoa Humana ?, caso da intimidade, sejam exercidas.
Autor: Alessandro Marques De Siqueira
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