A assistência e políticas públicas para amenizar a pobreza



Para iniciarmos a escrever sobre a assistência social e políticas públicas para amenizar a pobreza e imprescindível contextualizar a problemática do financiamento da assistência social na conjuntura nacional e na macro tendências societais. Isto implica dizer que diante do ideário neoliberal, o Estado Brasileiro realiza cortes drásticos nos gastos sociais em nome do ajuste fiscal. E isto resulta em posições político-ideológicas que demarcam as políticas sociais com tendências de retorno à filantropia, as parcerias e ao voluntariado.
Com relação ao financiamento da assistência social, a constituição de 1988 e a LOAS estabelecem fontes definidas e diversificadas, onde se cria fundos específicos nas três esferas de governo, para serem aplicadas nesta política.
Entretanto, no início dos anos 90, a estratégia governamental para as políticas sociais é marcada por novas reformas, cujo objetivo era uma revisão constitucional. Assim, aos sete de Dezembro de 1993, a assistência social é aprovada através da Lei Orgânica (LOAS, 1993); em que assegurou mudanças nas fontes de financiamento da política de Assistência Social.
O financiamento da assistência social é orientado, a partir da Constituição Federal de 1988, no art.195 e da LOAS, pelo princípio da corresponsabilidade entre as três esferas de governo (federal, estadual, municipal) e suas fontes se originam tanto do orçamento de seguridade social como do orçamento fiscal.
Atualmente, a área da assistência social foi reorganizada no sentido de aperfeiçoar o sistema e consolidar a política como direito social através do SUAS (Sistema Único de Assistência Social);
Cabe dizer. que em 2005 foi aprovado a Norma Operacional Básica(NOB/SUAS/2005) e uma série de portarias que disciplinam a operacionalização da gestão política de Assistência Social. Estas normas estabelecem a divisão de competências e responsabilidades nas diferentes esferas de governo, as formas de gestão financeiras e os critérios de partilha de recursos. Estes estão pautados em diagnósticos e indicadores sócios territoriais, tais como: o porte dos municípios, a complexidade e a hierarquização dos serviços, com a efetivação do cofinanciamento de maneira sistemática, superando a relação convencional tradicional e incorporando e ampliando o financiamento de serviços de caráter continuado. (NOB/SUAS, 2005, p.130).
O NOB/SUAS/2005 estabelece os novos mecanismos e reformas de transferências de recursos federais em que visam consolidar o repasse regular e automático fundo a fundo, com o objetivo de apoiar técnica e financeiramente os municípios, estados e o Distrito Federal nas despesas com os serviços socioassistenciais de proteção social básica especial.
Essa nova sistemática, além de menos burocrática, torna o governo federal mais eficiente no alcance desse objetivo, fortalece os conselhos de assistência social e todas as instâncias de controle social, possibilitando maior eficácia na aplicação dos recursos públicos.
Mas qual a abrangência desta estrutura organizacional no que concerne a população de baixa renda?
Como sabemos, embora exista todo este contexto da dimensão política da Assistência Social, estamos inseridos num projeto Neoliberal, em que se opera em condições particulares, cuja elite é historicamente conservadora, cuja atuação prática assegura minimamente os direitos sociais, eliminando muitas vezes a estrutura e responsabilidade social do Estado em face a questão social; privatizando-se serviços públicos e estatais, além do empobrecimento das camadas médias da população resultado do desemprego estrutural e falta de investimento em infraestrutura e capacitação profissional.
Para que os recursos destinados a garantir a subsistência dos pobres, e torná-los titulares efetivos de direitos sociais, estes são decisivos, para dotar as pessoas de capacidade mínima para constituição de sujeitos políticos demandantes de recursos públicos para atender as várias necessidades da vida. Assim, sublinha Amartya nos diz que a capacidade de uma pessoa depende de vários fatores, que incluem suas características pessoais e os arranjos sociais posto à sua disposição para desenvolvê-las e ampliar suas capacidades potenciais. Para tal as políticas públicas devem garantir-lhe a satisfação e encaminhamento de desenvolvimento das capacidades básicas para viver e atuar na vida.
Diante do que foi exposto, podemos dizer para que a implementação de políticas públicas efetuadas pelo governo federal, estadual e municipal para a população cuja condição de sobrevivência se encontra em situação de vulnerabilidade é necessária à atuação dos assistentes sociais, pois estes são os agentes de transformação social e implementação das políticas públicas.
Assim, a partir do momento em que a assistência é vista como um direito do cidadão, estudos científicos comprovam que houve diminuição da pobreza nos últimos anos no Brasil.
Ainda, há muito que fazer. Mas cabe a ressaltar, o caminho para uma melhor eficácia é ampliar a avaliação de políticas públicas no Brasil e juntamente com a sociedade civil e nossos governantes, técnicos, pesquisadores, diferentes segmentos sociais fomentem os debates e diálogos cujo propósito é a construção de uma sociedade brasileira que caminhe de fato para o exercício da cidadania.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BEHRING, E. R. e BOSCHETTI., I. Política Social: fundamentos e história. São Paulo: Cortez, 2006. Biblioteca de Serviço Social; v.2.
BOSCHETTI, I et al. Natureza e abrangência do financiamento da Assistência Social II Encontro Nacional de Serviço Social e Seguridade Social, Porto Alegre, 2000, Anais... Porto Alegre- RS:CFESS, 2000, p. 415-421.
BRASIL., Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. 17ªed., atualizada e ampliada. São Paulo: Saraiva, 1997.
______.Presidência da República . Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), n.8742 de dezembro de 1993, publicada no DOU de 08 de dezembro de 1993.
______. Ministério do Desenvolvimento Social de Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Brasília, nov. 2004.
______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome / Secretaria Nacional de Assistência Social. Norma Operacional Básica (NOB / SUAS). Brasília, jul., 2005.
SEM, Amartya. Teoria del desarrollo a principio del siglo XXI. BID, 2004. Mimeo.
SOARES, L. T. Os custos do ajuste neoliberal na América Latina. Coleção questões da Nossa Época. São Paulo: Cortez, 2000.
Autora:
Rosimeire Cristina dos Santos. Bacharel e Licenciada em Ciências Sociais, especialista em psicopedagogia e Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista (UNESP de Marília). Atua em análise de políticas públicas na esfera institucional.
e-mail: [email protected]
Autor: Rosimeire Cristina Dos Santos


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