Penas Alternativas No Mundo



Como se sabe as penas alternativas mais freqüentes são as de multa, as prestações de serviços à comunidade, a reparação do dano causado à vítima e a obrigação de participar de programas que incluam cursos profissionalizantes e de recuperação de drogados.

Houve uma conferência em Vancouver, Canadá, sobre a prevenção da criminalidade, na qual estiveram presentes 400 representes de 30 países. A conferência ocorreu em abril de 1996 e o destaque evidente foi dado as penas alternativas à prisão, estratégias efetivas de controle de criminalidade, na qual ficou comprovada a redução de índices de reincidência.

Foi observado que países tão distintos como África do Sul e a Finlândia, Chile e os Estados Unidos, Holanda e o Brasil, buscavam soluções criativas para superar o modelo retrógrado, de elevado custo e ineficaz que é a pena privativa de liberdade.

Embora esteja previsto na Constituição Federal de 1988, no Brasil é de fácil constatação que se pouco utiliza as penas alternativas à prisão. Na Inglaterra, cerca de 50% dos condenados pela prática de crimes recebem punições alternativas. Em alguns países da Europa ocidental este índice chega até 70% das condenações. Isso mostra a grande eficácia na aplicação das penas alternativas pelo qual o índice de reincidência é também baixíssimo.

Na Holanda utilizam-se sanções alternativas com enorme sucesso, mesmo para criminosos habituais, desde que não tenham cometido crimes violentos. Nestes casos, o infrator é mantido na comunidade, sob rígido monitoramento de um assistente social e submetido a uma série de obrigações complementares. Pesquisa recente demonstra que a taxa de reincidência, em projetos como esses, é de somente 10%.

Na África do Sul, há drástica redução nos índices de reincidência, se comparados àqueles dos egressos penitenciários.


Na Finlândia houve uma diminuição considerável da população prisional nos últimos 30 anos. Inúmeras infrações passaram a ser punidas com multas e compensação às vítimas, e apenas cerca de 10% dos casos de furtos são punidos com a prisão.

Com todos esses casos de sucesso, programas alternativos bem-sucedidos nota-se que infratores contumazes transformaram-se em cidadãos produtivos e úteis para a sociedade.

Portanto, pode-se concluir que os elevados gastos com a pena privativa de liberdade, no Brasil, apenas só traz um grande ônus ao Estado. Sua razão de ser um instrumento re-socializador somente demonstra aumento das taxas de encarceramento e alto índice de reincidência.

No Brasil é necessário a aplicação do sistema de penas alternativas com maior afinco tendo em vista que é um país onde há milhões de miseráveisque mal sobrevivemao cerco da fome e pela falta de oportunidades. Cerca de apenas 1,6% do total das condenações é para indivíduos prestarem serviços à comunidade. Um índice inexpressivo!

Segundo Julita Lemgruber, que foi diretora do Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro por três anos, destaca um fato no qual uma pessoa foi condenada a uma pena de três anos de prisão pelo furto de fraldas descartáveis em supermercado, a um custo anual de R$ 6.720. custo que se tem com esta condenação poderia muito bem ser utilizado com programas inteligentes que efetivamente podem reduzir a criminalidade. Isso mostra a grande falta de responsabilidade e respeito do Estado com seus cidadãos. Responsabilidade porque não se interessa pela condição do preso, que fica "jogado" em ambientes insalubres sujeitos a maus-tratos físicos e a corrupção dos presídios pelo fato de ter furtado fraldas num supermercado como mostra acima. E falta de respeito em relação aos imposto que a população paga para ter segurança e não para ter uma fabrica de pessoas revoltadas com o sistema quando saem da prisão.

Custo para o Estado

O custo mensal médio é de 5,2 salários mínimos. O Brasil despende hoje R$ 6 bilhões por ano para manter cada um dos 336.358 presos existentes dentre homens e mulheres em prisões onde a regra é a superlotação, a convivência de presos perigosos com os chamados "ladrões de galinha", a conseqüente proliferação de doenças, e a ociosidade. Desses 336.358 presos, 25% a 50% são indivíduos que cometeram crimes sem gravidade ou violência. O orçamento hoje destinado à sua manutenção poderia ser redirecionado para programas que efetivamente podem reduzir a criminalidade através da geração de empregos, da profissionalização da força de trabalho, da construção de moradias populares e da melhoria dos serviços de saúde.

Condenar alguém, por exemplo, por crimes de furtos simples para sua subsistência, é um completo absurdo. Por isso temos que fazer a seguinte pergunta: Será que o legislador perguntou ao contribuinte se ele estaria disposto a pagar cerca R$ 20.000 por mês para punir alguém por um furto de R$ 15 e, além de tudo, tornar esse sujeito num criminoso pós-graduado? Claro não!

"Por tudo isto a reflexão se faz necessária. É hora de refletir sobre a necessidade de se refrear um modelo que é reprodutor da delinqüência. É hora de refletir sobre a questão custo/benefício da pena de prisão. É hora de refletir e pressionar para que as leis que já contemplam as penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade, sejam utilizadas. E, mais ainda, é hora de se rever criteriosamente a atual legislação de forma a permitir que todos aqueles infratores que não ofereçam risco à sociedade, não sejam violentos ou perigosos, possam ser punidos de maneira mais inteligente, eficaz e economicamente adequada." Julita Lemgruber.

Referência Bibliográfica

LEMGRUBER, Julita. Penas Alternativas: Os desafios da reflexão. Artigo publicado no site Centro de Estudos de Segurança e Cidadania – CESeC. Disponível em: http://www.ucamcesec.com.br/md_art_texto.php?cod_proj=4. Acesso em: 08 nov 2007.

Artigo publicado no INSEFUSA – Instituto de Políticas Publicas de Segurança. Sem autor. Custo mensal de preso no Brasil equivale a aluguel de flat de luxo. Disponível em: http://www.fsa.br/insefusa/materia.asp?setor=4&id=104. Acesso em: 08 nov 2007.


Autor: Manuela Mascarenhas


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