Da Defesa do Estado Democrático de Direito Contra os Arbítrios do Estado



Ewerton de Santana Monteiro

Resumo

Na construção dos séculos as ciências e demais estudos sobre a humanidade modifica-se ininterruptamente, não seria diferente com o Direito. Desde o aparecimento da idéia racionalizadora advinda do poder punitivo, o Direito Penal e seus sistemas criminais alteraram-se muitas vezes, pois bem, em decorrência de tantas mudanças hodiernamente, vivemos um paradoxo. A presença perene do Estado e seu jus puniendi e as garantias fundamentais positivadas tanto na Carta Política de 1988 e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, são uma realidade, entre tanto, vivem hoje uma cruzada contra a função punitiva legitimada pela sociedade e seus reguladores.
Tal desequilíbrio encontra guarita na difusão dada pelos meios de comunicação que circunda a sociedade inebriada legitima o movimento Lei e Ordem, de onde nasce o direito penal do inimigo. Na mesma via consegue deslegitimar o Direito Penal, e desacredita o sistema criminal com os excessos que lhe é atribuído. No presente texto é retratada a ânsia punitiva estatal amparada pelas Mídias e pela sociedade, mas temos também que alertar que figuram correntes dissidentes entre os próprios penalistas é o caso do citado Movimento Lei e Ordem ou Punitivistas que visam à regulação e punição estatal em plano primaz. Os Minimalistas com a garantia da "Ultima Ratio" consagrada pelos diplomas legais; esta amplamente difundida no Brasil. E os Abolicionistas que visam à extinção total ou quase que, do sistema punitivo. O estudo visa ainda alertar a forma como os meios de comunicação de massa induzem a legitimação do jus puniendi tanto sobre a sociedade quanto a seus operadores.
Tudo corroborado na percepção do "que se vê é verdade"; induzindo padrões repetitivos e criando uma dicotomia social, muitas vezes perniciosa, onde os menos serão vistos como seres do mal. E donde também a "presunção de culpabilidade" sempre vem antes da Inocência.

Palavras-chave: Mídias, Estado democrático de Direito, sistema criminal, garantias fundamentais.

Abstract

In constructing the centuries the sciences and other studies of humanity is modified continuously; it would be different with the law. Since the emergence of the idea stemming from the rationalizing power of punishment, criminal law and criminal systems have changed many times, as well, due to many changes in our times we live in a paradox. The presence of perennial state and its justice and the fundamental guarantees puniendi positivated both in the 1988 Political Charter and the Universal Declaration of Human Rights, are a reality, between both, live a crusade against the punitive function legitimized by society and regulators.
This imbalance is in the guardhouse diffusion given by the media that surrounds the intoxicated society legitimizes the movement Law and Order, the birthplace of the criminal law of the enemy. In the same way can delegitimize the Criminal Law, and discredits the criminal justice system with the excesses attributed to it. This text is depicted the eagerness punitive state supported by the media and by society, but we must also warn that given current dissent among its own criminal law is the case of the aforementioned Law and Order Movement or punitive damages that aim to regulate and punish state plan in the primate . The Minimalist With the guarantee of "Ultima Ratio" enshrined by legal systems is widely known in Brazil. And the abolitionists aimed at total or near extinction that the punitive system.
The study also aims to warn how the mass media induce the legitimacy of jus puniendi both on society and its operators.
All confirmed the perception of "what you see is true"; inducing repetitive patterns and creating a social dichotomy, often pernicious, where the less will be seen as evil beings. And where also the "presumption of guilt" always comes before the Innocence.


Key-words: media, Democratic state of law, criminal justice system, basic guarantees.












Introdução

Beiramos a maior celebração do civismo pátrio ou como foi repetido por Pompeu de Toledo é a "festa da democracia" jargão comumente usado pelas redes de televisão e demais mídias, uma celebração! Com toda esta pompa cívica que se possa ter "comandada pelo povo brasileira", todavia o que mais se nota é o desrespeito as instituições públicas, os princípios de base do Estado Democrático de Direito e seus diplomas legais.

Neste panteão figuram homens públicos; meios de comunicação de massa e o Estado! Revezando no poder, brigando ou na tomada deste, colabora entre si (algumas vezes sem a devida noção) quando não digladiam-se e acusam-se. Muitas vezes são faces de uma única moeda.

A influência velada dos meios de comunicação age sobe todos os seguimentos sociais; não há um que venha escapar, hora age a serviço do Estado, hora contra, mas sempre com vistas a seu discurso inquisidor; muitas vezes potencializando os tentáculos do Estado que cinge o dorso do cidadão impondo decisões/elaborações do Estado-Juiz, elevando uns, elegendo outrem e não muito raro massificando a opinião pública (distorcendo outras), condenando e execrando os desprovidos (atualmente até os bem providos).

Vivemos em um mundo onde não há igualdade para todos; se valendo de tal assertiva os detentores do poder impregnam no inconsciente popular o medo e incertezas, quantificando-o e tornando o discurso da criminalização e do controle social através das legislações algo palpável e solucionador para o meio jurídico e legislativo (que dirás para cidadão normal semi-alfabetizado...). Assim os jurisconsultos, juízes, promotores e demais operadores do Direito parecem esquecer o que aprenderam nos bancos acadêmicos (se bem que os atuais bancos acadêmicos deixam a desejar e muito na construção jus-filosófico de outrora), passam a atura como meros carimbadores e/ou inquisidores (que não se agrave a todos). Por sua vez os legisladores absorvem a tecnicidade e abraçam a tipificação e/ou Direito Criminal como o cadeado para a caixa de Pandora, a saída para todos os males terrenos, esquecendo estes que o Direito Penal tem caráter subsidiário, devendo ser usado de forma restrita e em sua ultima instância, não é à-toa este ser a "ultima ratio".

Entretanto, outro fenômeno acomete os legisladores, e ai é mister lembrar-nos de suas formações, como não se é exigido "qualificação", escolaridade, idoneidade moral, entre outros, ganha-se de presente políticos ?deszelosos?, desonestos, despreparados e desprovidos de inteligência e cultura como estes que estão a proliferar pelo país. Desconstruindo e retroagindo o jus puniendi, a patamares silvícolas, de forma irresponsável dão blindagem ao Direito Penal, e utilizam-no com o fito de resolução primaz, o que aduz ao erro total, pois, como foi dito, este é o derradeiro recurso a se utilizar, após todas e todas as formas exauridas. Eles ainda usam da investidura para proliferação de leis no país; e como coelhos endoidecidos, tipificam tudo, todas as condutas param no crivo, talvez acabem com o principio da Anterioridade e os futuros juristas pátrios, quiçá conhecerão o brocado "Nullum crime, nulla poena sine praevia lege". É a forma de se manterm visivéis aos olhos da população, ja que "pouco se sabe" para que servem as casas legislativas brasileiras; entre presidir uma comissão parlamentar de inquerito e se indispor com o chefe da nação fiscalizando suas condutas, cria-se leis, o povo pede! Chega de elaborar feriados e dias comemorativos; ja que os louros da fama para as construções públicas vai para Poder Executivo (mesmo quando a verba provem de emendas legislativas), da-lhe tipificação, tom-lhe criação LEIS!

O avanço estatal apadrinhado pelas Mídias legitimando o sistema penal punitivo

A máxima foucaultiana da "tecnologia política" em toda sua gênese, pois manutenir o status quo não é fácil; e é ai que se dá a cooperação da imprensa com o homem público ou o Estado, é através dessa manipulação que ambos tentam controlar o povo, incutindo até nos mais cultos e letrados, idéias retrógadas e sancionadoras. Legalizando o controle da propriedade, induzindo modelos de conduta e mantendo as relações de poder em patamares aceitáveis para as classes dominantes que de todas as formas tentam barra a entrada de párias em seus bailes.

O Estado avança sobe a sociedade de tal forma que o sufocamento desta não tarda, todos os passos dos indivíduos são analisados e como num Minority Report de Philip K. Dick e filmando por Spielberg, temos nossas vidas devassadas pelas agencias policiais e como o policial John Anderton (Tom Cruise) somos acusados de crime nunca dantes cometido e acossados até o limiar da existência. Pois juntamente com a imprensa o Estado-Juiz, contorna nossas vidas, mas o que antes era uma benção de pai é hoje uma mão de tirano, impondo as mais esdrúxulas normas ? impondo ao filho a obrigação de amar o pai e vice e versa ? é obvio que estes devem se amar, e subsistir-se (na medida de suas obrigações), mas uma coisa é o dever moral de amar outra é o obrigacional, o Estado não está apto para auferir sentimentos humanos em forma de leis; muito menos para compreender as peculiaridades que levam a ódios e rancores de parte a parte, conciliar e obrigar indivíduos consangüíneos (ou não para dados casos) a estabelecer mínimas relações amenas e a suprir as necessidades destes é algo plausível e acertado, agora impor a estes que se amem e esqueçam peculiaridades intimas e de variadas (às vezes dolorosas e repugnantes) ordens, é inaceitável e totalitário, ainda mais sobe o prisma de normatizações. E isto é dito tendo em vista a negação daqueles que versados no Direito deixaram de lado suas concepções filosóficas de caráter jurídico-constitucional, capazes de estreitar as relações de Direito- sociedade- política- ética- justiça- educação; assim isolá-los e ainda relegar o Direito ao simples "purismo cientifico", aos moldes do mestre Hans Kelsen.

E a contribuição ilusória da mídia com o Estado, produz aberrações no sistema penal que olvidam os Princípios Gerais da Carta Magna, neutralizam uma retomada da humanização das penas e engessam a busca alternativa de soluções mais hábeis, soluções estas muitas vezes já encontradas, todavia descartadas pelo exercício do poder punitivo estatal, amparado na massificação lancinante da imprensa em cima deste e da sociedade, esta ultima sempre relegada à condição de massa de manobra, tratada como um Homer Simpson, ébrio, que não tem condições de pensar por si só. Em muitos casos é isso mesmo que acontece; claro, com a educação que és passada, o zelo que é dado e as verbas que lhes é destinada, o que se pode perpetrar é uma sociedade de injustiças, de mal-educados, de saqueadores culturais que não sabem o valor de suas histórias e assim as oligarquias se sustentam no poder com breve período de alternância; deixando-se levar pelos clichês da mídia, repete-se o aforismo do poeta: "...transformam o país inteiro num puteiro, pois assim se ganha mais dinheiro." E ele permanece certo, a piscina continua cheia de ratos e o futuro teima em repeti o passado.

Ao iniciar o texto chamou-se a atenção para a celebração cívica momentânea, em decorrência do pleito eleitoral, pois bem, todos os candidatos, salvo, raríssimas exceções, batem na tecla da segurança e criminalização, é a mola mestra para eleger-se, dos mais pitorescos aos mais capacitados; inclusive é do mais capacitado (em tese) que vem a nota mais absurda, cadastro criminal, é isso mesmo, com esse nome, temerário que um dos candidatos pretende instituir a prisão perpetua na nação, pois não seria outra coisa se não isso, como se não bastasse o famigerado cadastro de pedófilo que o Senado discute criar; onde, pasmem os dados ficaria disponível na internet, amplamente apoiado pela imprensa, diga-se de passagem. O fato não é desproteger nossas crianças, o fato é relegar pessoas que por ventura já tenham pagado suas dividas, continue eternamente réu, uma condição, aliás, insonhável, na condição hodierna. É o total achincalhamento da Carta Política, a violação perene de seu princípio-mor, o defloramento das clausulas pétreas; deturpando direitos e princípios, que passam a ser mitigados sobe pretexto de trazer segurança, segurança esta que o Estado não consegue firmar, pois antes de tudo não consegue educar, e como num efeito cascata vão todas as instancias e ações caído rio abaixo. Então a atividade midiática, presta este desserviço, usando o principio da Liberdade de Expressão, para manipular opiniões outras, usurpar a função ?jurídico-legislativa? e esquece-se do principio da Proporcionalidade, para então acabar com todas as garantias fundamentais justapostas constitucionalmente: Dignidade da Pessoa Humana, da Honra, da Intimidade, Presunção de Inocência, Ampla Defesa e o Contraditório. Todos estes suprimidos em detrimento de um único; e de interesse não menos probo (por hora...), todavia, a que levar-se em conta os outros, além que erros são costumeiramente cometidos, e quem paga por eles? Após o "linchamento midiático" não a remédio que de jeito.

A quebra do Pacto e alguns diplomas para a regulação

Nesta perspectiva sombria arrastam-se as mais diversas demandas punitivas para a quebra do Contrato Social nos mesmos moldes do Pacto de Rousseau, para quem, cada individuo dispoe o seu ser e suas pretenções sob a direção suprema da vontade geral. Só que o Pacto que se enlaçam na conjectura atual vai muito mais além, ele orça o Leviatã, com sua autoridade inexorável e inquestionável onde somente este seja o sabedor das necessidades alheia, protegendo-nos de nos mesmo, como descreve Hobbes, em sua obra.

Tramitam no Congresso Nacional inúmeros emendas a Constituição e projetos de leis, todos com o velado discurso pelo escopo da proteção social, da alarmante redução da maior idade penal (amplamente defendido pela imprensa, setores da burguesia e até intelectuais), flagrantemente inconstitucional, passando pela obrigatoriedade afetiva, mas como mensurar o amor de alguém? E como obrigar, alguém a amar outrem? O art. 22° da lei 8.069/90 diz: Aos pais cabe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos. Por este ultimo quesito o Insigne juiz Mário Maggioni da comarca de Capão da Canoa no Rio Grande do Sul deu provimento à ação de indenização por abandono afetivo, mas observe, uma coisa são julgados; suas valorações, e paridades de armas outra bem diferente é uma normatização, imposta que a qualquer tempo pode ser invocada e pleiteada. Como se pleitear um amor ora rejeitado? Como obrigara alguém a ter o carinho que nunca se teve? Com base em julgados do tipo tramitam no Congresso projetos de leis para positivar tais condutas; tanto do filho como do pai abandonado afetivamente (que fique claro que o abordado aqui em nada tem haver com pensão alimentícia ou o que o valha). Lei alguma em nenhum lugar do mundo tem o condão de fazer o amor brotar, o que no mínimo pode acontecer é a oneramento dessas famílias o acirramento de velhas magoas, pois brigar na justiça por amor poderia denotar apenas interesse financeiro e o afogamento do judiciário precário, lento, burocrático e defasado que nos temos. Não citarei as reiteradas tentativas do Estado de tolher os meios de comunicação por meio de leis e decretos, impondo sanções de varias ordens aos jornalistas. Como se não bastasse as demais Casas Legislativas e juízes tentam conter a violência com medidas típicas, ora usurpando função da União, ora mitigando direitos consagrados na Constituição. É o caso notório dos toques de recolher (ou acolher a depender do local), que violam horrorosamente a Constituinte, baseando-se em fundamento ilógico no ECA que em nada permite tal aberração, contudo bastante popular no seio social, em decorrência da delinqüência juvenil, que acaba sendo propalada como se estes fossem os únicos criminosos da terra, e seus pais incompetentes que não sabem regular suas vidas. Quem vai acolher os maiores? Quando começará o acolhimento diuturnamente? Por que será que o colhimento não acolhe as marquises, praças, viadutos...? E como não bastassem os maiores, os idosos e os adolescentes, os bebês e seus pais, que agora não poderão mais corrigi-los com as antigas e exemplares palmadas, que em nada tem haver com espancamentos e humilhações, fala-se de palmadas corretivas em locais horas e formas adequadas com o intuito de educar e transmitir o carinho e amor que estes têm pela criança; então são contratados artistas de renome e impostos temas como: Não bata eduque! Com certeza educar é o caminho, mas impor como os pais devem educar seus filhos é difícil, impor limites é uma coisa o correto. Dessa forma a qualquer hora pode nasce sob a égide da defesa- social o Leviatã do século vinte um. As garantias e liberdades de outrora conquistadas, devem ser preservadas, não a todo custo, mas com custos, pois foi sobre o sangue alheio que estas poucas linhas podem ser escritas e lidas, sem que sanções de ordem física e psicológicas possam ser imputadas a quem escreve ou lê

Considerações finais

Enfim, é com esse apetite dantesco que os detentores do poder controlam a vida do lado de cá dos trópicos, por vários motivos e forma cada vez mais metendo se na vida dos seus, tornando a concepção de leis rotina. Se apenas leis resolvessem de pronto nossas contendas, não seriamos obrigados a fazê-las todos os dias para garantir mínimos direitos, e as que ai está seriam no mínimo respeitadas. Desta forma nasce à contenda entre aqueles que notadamente enraízam e proliferam a criminalização social e o sistema penal como o meio-fim e a jus-filosofia constitucional (garantistas) que tenta trazer uma alternativa para o modelo que já se mostrara falido.

Os meios de comunicação são de total importância para a construção da vida social, em hipótese alguma, jamais o que se quer é uma imprensa muda. Tal erro é voltar no tempo e se estabelecer o Estado totalitário que aqui se critica. Esta admoesta visa estabelecer a diferença entre informar e deturpar, haja vista, ser função também da imprensa incutir valores morais na sociedade, pois este nasce sobe a pavê humanista e com esses fundamentos. E se em ora fores ao contrário, como é o caso do jornalismo sensacionalista, o que se terá é tão somente a pura e simples repressão, o acirramento dos eixos e a proliferação do mal que é combatido.

Do lado do Estado e dos seus adesistas, busca-se a real intenção da "justiça-social" não essa midiática, mas a que garanta direitos, melhore as condições sociais; principalmente dos mais carentes, e que faça a auto-regulação e a autocrítica, pois o crescimento do Estado sob o Direito Penal tende a afogar os seus e a si próprio, expediente perigos e suicida, já que queremos construir uma sociedade justa e plural. Obedecer aos preceitos legais, principalmente os contidos na consagrada Constituição pátria é a maior mostra de regulação e amor aos sues.

A tomada de um almejado modelo institucional que seja capaz de fundamentar uma democracia constitucional, mesmo em um quadro onde a sociedade é notadamente plural, e a concepções de vida digna a cada dia perde o seu sentido é tarefa árdua, mas que deve ser constantemente buscada.


Fsa/BA, 13 de Setembro de 2010.











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Autor: Ewerton De Santana Monteiro


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