DESAGRAVO DE UM OPERADOR DE SEGURANÇA PÚBLICA



A temática saúde, educação e segurança pública enche os discursos e filosofias dos gestores públicos de nosso país. Como bons Brasileiros que somos, devemos apresentar e chorar as nossas mazelas mais profundas. A saúde é precária, à educação falta educar-se e a segurança pública, que deveria garantir o perfeito funcionamento dos pilares sociais citados, funciona precariamente sem garantir eficazmente a paz social teorizada.

Vejamos o quadro do nascedouro de nossas forças de segurança. Às polícias ostensivas brasileiras, militares, cabe a atuação na esfera administrativa e de prevenção, competindo-lhes a maior parcela de impacto real na manutenção da ordem. Deveria exercer suas funções em todas as esferas do Estado, como meio ambiente, fiscalização no funcionamento de estabelecimentos comerciais, vigilância sanitária, eventos públicos, fronteiras, combate ao tráfico de drogas, distúrbios civis, ou seja, em qualquer campo de atuação que possa ser alvo de abalo à paz social e à ordem pública na sociedade. Esse é o conceito traçado em nossa Magna Carta para a polícia ostensiva após 1988. As forças públicas estaduais foram, antes da última constituição, dirigidas e regidas sob a égide das Forças Armadas, logo, são corporações culturalmente influenciadas e alienadas pela doutrina das Forças da União da época ditatorial.

Após a ditadura militar, nossas polícias foram de pronto abandonadas e largadas à deriva, sem qualquer orientação ou política de transição para sua inserção no novo Estado Democrático de Direito. A União não mais tinha interesse em implantar uma filosofia de segurança pública para o novo modelo social emergente, delegando a responsabilidade em sua plenitude para os entes componentes da federação.

É público e notório que, com a abertura social no pós-ditadura, bem como com a implantação de um estado de liberdade exagerado em nossa sociedade, garantindo uma liberalidade exacerbada a uma sociedade recém saída de um regime de castração militar, seria necessário um guia, uma política de segurança pública buscando criar mecanismos de controle social e uma polícia eficiente e integrada a esse novo modelo de sociedade. Porém, à época nada foi feito ou idealizado, ficando cada estado a mercê do destino para dar seguimento a sua polícia administrativa.

Diante de tais circunstâncias citadas, as lideranças políticas ascendentes ao poder atual são as mesmas lideranças combatidas à época do regime de exceção. Como não poderia ser diferente, na atualidade, temos uma gestão pública criada dentro da filosofia antimilitarismo, condenam a influência militar como o pior dos males da segurança e somos hoje colocados à margem da gestão servindo apenas para engrossar os discursos políticos de inoperância, ineficiência e ineficácia.

As forças públicas estaduais evoluíram sozinhas dentro da realidade de cada unidade de nossa federação. Quase sem apoio da gestão federal e ainda castradas pela legislação que inviabiliza a ação policial, pois não fornece qualquer ferramenta aos agentes de segurança pública, pelo contrário, apenas estabelece limites e impedem a ação policial. Hoje, no Brasil, ser policial não passa de ser um cidadão com mais deveres e mais fiscalização que o cidadão civil. Não existe legislação específica para atuação das forças policiais, mas existe legislação especifica para coibir as ações policiais.

Com o esfacelamento de nossa segurança pública, devido ao histórico traçado, o caos se instala na sociedade brasileira a passos largos. O tráfico de drogas se tornou um mercado em franca expansão, que movimenta a incidência de todos os tipos penais existentes em nossa legislação como homicídio, roubo, latrocínio e outros. Quando se apura a origem essencial da violência urbana chegamos à mazela da droga como fato gerador de tal mal.

A gestão pública federal não investe, sequer divide o ônus da manutenção da estrutura de segurança pública com os Estados. Apenas se restringe em criar forças publicas, como a Força Nacional, que simplesmente subtraem material humano qualificado dos entes estaduais para implantar ações inócuas em situações emergenciais, não combatendo ao fator gerador criminal.

Podemos ainda enumerar como medida de ação da gestão nacional em segurança os programas de educação a distância que nada qualificam o profissional da segurança, divulgam conhecimento em massa, sem controle da qualidade e absorção de conteúdo e ainda desconsiderando as discrepâncias sociais, geográficas e culturais prementes nas diversas regiões de nosso país.

Vale ainda reportar que vários são os estudiosos e filósofos que se aventuram a estudar a ciência da segurança pública, muitas vezes até contratados como consultores por organismos do Estado para analisar e apresentar modelos de polícia Comunitária, causas de criminalidade e ideais solucionadores da crise da segurança brasileira. Porém, muitas vezes buscam-se soluções prontas e acabadas de países do velho mundo ou com culturas totalmente divergentes da cultura brasileira, isso quando os produtos apresentados não saem do papel e se tornam meros "calços de mesa".

A infra-estrutura das corporações de segurança sofre investimentos apenas por parte de seus Estados, caso seus gestores sejam comprometidos com a segurança pública, pois a União quando muito remete algum material bélico ou viaturas como alternativa paliativa. É o caso de Goiás: no ano de 2006, investia por mês o que a união investiu em um ano em segurança pública em nosso Estado.

Não existe em âmbito nacional, tratando-se de segurança pública, um perfil do agente de segurança pública, uma filosofia nacional de segurança, padronização de ações de segurança, estratégias de combate à criminalidade essencial, quanto mais a regulamentação disso.

Muito se discute, idéias mirabolantes são apresentadas e grande fatia do orçamento é gasto para "enxugar gelo". Ações concretas embasadas em um plano estratégico macro ligado a uma política e vinculando municípios, estados e União ainda não foram sequer cogitadas. Fala-se bastante em fóruns e debates, cartas de propostas são elaboradas. No entanto, essas medidas são tomadas apenas como produto final sobre o debate de segurança e não como semente para gerar o planejamento estratégico e a futura execução desse planejamento. Infelizmente, o que se busca nas gestões atuais são apenas números para prestação de contas.

Quando descemos mais um nível para visualizar nosso sistema de segurança, chegamos aos municípios. Aqueles com maior riqueza tem condições de implantar uma guarda, situação que onera e desvia os recursos municipais para buscar um recobrimento do que as unidades federativas não conseguem atender: a crescente demanda da insegurança. As Guardas Municipais sofrem dos mesmos males que as forças públicas dos estados. Mesmo assim, nosso país tem bons exemplos, como é caso da guarda de Diadema e da própria São Paulo, onde seria impossível se imaginar a segurança daquela comunidade sem existência do citado organismo.

Após esse breve relato, de pronto observamos que a fatia de responsabilidade tanto em relação a orçamento quanto a instituição de políticas de segurança estão invertidas e totalmente desproporcionais, pois vem do micro pra o macro e, de forma empírica, dos municípios e estados para a União.

Como em outras áreas do conhecimento da sociedade brasileira, a segurança carece de instituição de objetivos e estabelecimento de eixos estratégicos maiores para condução das ações, táticas e operacionalização de ideais para atingirmos a tão almejada paz social. Podemos citar a necessidade de uma política de erradicação da pobreza, revitalização de cenários urbanos, educacional, cultural e qualificadora profissional.

Será que a solução para o caos vivenciado é tão complexa que precisamos de modelos da Europa, Japão, EUA ou Canadá? Esses países são tão parecidos com o Brasil que poderiam apresentar uma política de segurança eficiente para nossa realidade? Somos nós brasileiros incompetentes a ponto de não sabermos identificar nossas mazelas e propormos medidas solucionadoras?

Cremos que a solução para nossa lide não seja tão complexa, pode ser onerosa e trabalhosa, mas não é impossível solução. É de público o conhecimento de que a violência se instala ao par e passo de diversas moléstias sociais como falta de urbanização, má distribuição de renda, falta de trabalho e qualificação do trabalhador, educação, falta de presença policial e falta de uma identidade cultural forte. Assim, percebemos que segurança não é só um problema de polícia, mas sim responsabilidade de todos setores da sociedade organizada, governo e comunidade.

Percebemos que todos os setores de gestão publica devem estar envolvidos, compromissados e financiados para investir, cada qual em seu ramo, para criarmos uma rede eficaz para combatermos as raízes maléficas que geram a insegurança em franco desenvolvimento em nosso país. Sabemos que isso é uma ação de médio a longo prazo, mas precisa ser urgentemente pensada e planejada.

À circunstância apresentada não quer dizer que nada possa ser feito em curto prazo. Podemos dar melhores condições de ação aos órgãos de segurança pública para sua atuação. Pode-se redimensionar, por exemplo, a lei antidrogas, não permitindo a liberdade mesmo que provisória ao traficante, ou a quase descriminalização do tráfico com a aplicação de penas alternativas mesmo que em casos de pequena monta, pois isso incentiva a ação criminosa.

Outras medidas emergenciais devem ser adotadas, como a instituição da Lei Orgânica de âmbito nacional trazendo direitos, garantias e modernização às instituições de polícias ostensivas. A vinculação orçamentária tanto na esfera da receita federal, estadual e municipal como é feita em outras áreas de gestão pública. A criação de uma comissão de apuração infracional composta pela OAB, Ministério Público, Sociedade organizada e Polícias para apurar os desvios de conduta dos operadores da segurança, fugindo assim do discurso de corporativismo. Buscar formas de motivação do operador de segurança e sua valorização através de estipulação de piso salarial digno e qualificação real e qualitativa.

Não podemos deixar de citar que como a integração entre as diversas polícias é praticamente impossível devido a suas divergências culturais, institucionais e sociológicas, deve ser implantado mediante alteração constitucional o ciclo completo de polícia, apenas dividido pela complexidade criminal, competindo a cada polícia atuar completamente em prevenção, repressão e investigação apenas dividindo a sua competência de atuação dentro dos tipos penais destinado a cada uma das corporações.

Em suma, angariando tais medidas somadas ao planejamento estratégico retro descrito, rapidamente teremos resultados favoráveis a caminho da paz social e a saída do caos da insegurança instalado em nossa comunidade.

BIBLIOGRAFIA

ADORNO, Sérgio, Conflitualidade e violência. Reflexões sobre anomia na contemporaneidade. Revista TEMPO SOCIAL, 10 (1): 19-47, maio de 1998b.
ADORNO, Sérgio. "Consolidação Democrática e políticas de segurança pública no Brasil: rupturas e continuidades." In Zaverucha, Jorge (org.) Democracia e instituições políticas Brasileiras no final do século XX. Recife. Bagaço. 1998a.
AGAMBEN, Giorgio. Homo Sacer: o poder soberano e a vida nua. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 2002.
ALVAREZ, Marcos César. Bacharéis, criminologistas e juristas no Brasil (1889-1930). São Paulo: Ibccrim, 2003.
ARENDT, Hannah. On violence. New York. A Harvest book. 1970.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Rio de Janeiro: Freitas Bastos/ICC, 1999.
BATISTA, Vera Malaguti. Difíceis ganhos fáceis: drogas e juventude no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
BAUMAN, Zygmunt. Globalização. As conseqüências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1999.
BAUMAN, Zygmunt. Vidas Desperdiçadas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2006.
BAYLEY, David H. What works in policing. Readings in crime and punishment. Oxford: Oxford University Press. 1998.
BECK, Ulrich. Liberdade e capitalismo. São Paulo: Unesp, 2003.
BENEVIDES, Maria Victoria. O Governo Kubitschek. Desenvolvimento econômico e estabilidade política, 1956-1961. Paz e Terra, Rio de Janeiro, 1979.
BODY-GENDROT, Sophie. Les Villes face à l?insecurité. Des guethos américains aux banlieues françaises. Paris: Bayard. 1998.
BRETAS, Marcos Luiz. Ordem na cidade. O exercício cotidiano da autoridade policial no Rio de Janeiro (1907-1930) Rio de Janeiro: Rocco. 1997.
BRODEUR, Jean-Paul. "Police de proximité et citoyenneté en Amérique du Nord" in Les dilemmes de la proximité. Cahiers de la Sécurité Intérieure. Numéro 39, premier trimestre, 2000.
CALDEIRA, César, Segurança Pública e cidadania: as instituições e suas funções no Brasil pós-Constituinte. Archè, ano III (9), 1994.
CALDEIRA, César. "Segurança Pública e seqüestros no Rio de Janeiro (1995-1996)", Tempo Social, Rev. Sociol. USP, ano 9 (1): 115-153, maio de 1997.
CALDEIRA, Teresa Pires do Rio. Cidade de muros. Crime, segregação e cidadania em São Paulo. São Paulo. Edusp/Editora 34. 2001.
CARDIA, Nancy. Atitudes, Normas Culturais e Valores em relação à violência. Brasília. Ministério da Justiça - Secretaria de Direitos Humanos. 1999.
CARVALHO, José Murilo de (1981) A construção da ordem. A elite política imperial. Brasília EDUNB. Coleção temas brasileiros, vol.4.
CARVALHO, Salo de. Pena e garantias. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2003.
CERQUEIRA, Carlos Magno Nazareth. Políticas de segurança pública para um estado de direito democrático chamado Brasil. Discursos Sediosos, ano 1 (2): 191-211, 2° semestre, 1996.
CHEVIGNY, Paul. Edge of the Knife. Police violence in the Americas. New York: The New Press. 1995.
COELHO, Edmundo Campos. A oficina do Diabo. Rio de Janeiro, editora Espaço e Tempo, 1987.
COSTA, Jurandir Freire. Violência e psicanálise. 2a. edição. Rio de Janeiro: Graal, 1986.
D?ARAUJO, Maria Celina. O segundo governo Vargas 1951-1954: democracia, partidos e crise política. Zahar, Rio de Janeiro, 1982.
DALLARI, Dalmo de Abreu. O poder dos juizes. São Paulo: Editora Saraiva. 1996.
DA MATTA, Roberto (1982) "As raízes da Violência no Brasil" in PINHEIRO, Paulo Sérgio. A violência brasileira. S.Paulo. Brasiliense.
DAMON, Julien. Les Incivilités. Problèmes politiques et sociaux. Dossiers d?actualité mondiale. Número 836, março de 2000.
DOTTI, René Ariel. Bases e alternativas para o sistema de penas. São Paulo, Revista dos Tribunais, 1998.
FAORO, Raymundo, Os Donos do Poder. Formação do patronato político brasileiro. Editora Globo, RS. 1958. 2Vols.
FARIA, José Eduardo. (org.) Direito e Justiça. A função social do Judiciário. São Paulo, Ed. Ática. 1997, 3ª edição
FAUSTO, Boris (1977) Trabalho urbano e conflito social. 1890-1920. São Paulo. Difel
FAUSTO, Boris, (1984) Crime e cotidiano. A criminalidade em São Paulo 1880-1924. São Paulo. Brasiliense
FLORY, Thomas (1986) El Juez de paz y el jurado en el Brasil Imperial, 1808-1871. Control social y estabilidad política en el nuevo Estado. Mexico. Fondo de Cultura Economica.
FOUCAULT, Michel La Verdad y las Formas Juridicas. Barcelona: Gedisa. 1980.
FOUCAULT, Michel, Soberania e Disciplina. In Microfísica do Poder. 5a. Edição. Rio de Janeiro: Graal, 1985.
FRANCO, Maria Sylvia de Carvalho. Homens livres na ordem escravocrata. 3ª Edição. São Paulo: Kairós. 1983.
FREITAS, Wagner Cinelli de Paula. Espaço Urbano e Criminalidade: lições da Escola de Chicago. São Paulo. Ibccrim, 2002.
GARLAND, David. Punishment and modern society. A study in social theory. Oxford: Clarendon Press. 1995.
GIDDENS, Anthony. A transformação da intimidade. Sexualidade, amor e erotismo nas sociedades modernas. São Paulo: Editora da Unesp, 1993.
GORDON, Colin. "Governmental rationality: an introduction." In Burchell, Graham & Gordon, Colin & Miller, Peter (eds.) The Foucault effect: studies in governmentality. Chicago: University of Chicago Press. 1991.
GORGEON, Catherine; ESTÈBE, Philippe; LÉON, Hervé. "De la prévention sociale à la tranquilité publique: glissement sémantique et renouveau de l?action publique" in Les dilemmes de la proximité. Cahiers de la Sécurité Intérieure. Numéro 39, premier trimestre, 2000
GOULART, José Alípio. Da Palmatória ao Patíbulo: Castigos de escravos no BrasiL. Rio de Janeiro, Conquista. 1971.
HAGEN, Acácia Maria Maduro. O Trabalho Policial. Estudo da Policia Civil do Estado do Rio Grande do Sul. São Paulo: Ibccrim, 2006. Coleção Monografias 39.
HOLANDA, S. B. História Geral da Civilização Brasileira. Difel, 1978. HOLANDA, Sérgio Buarque de (1956) Raízes do Brasil. Rio de Janeiro. José Olímpio. 3. Edição.
HOLANDA, Sérgio Buarque de, (1985) O Brasil monárquico. História Geral da Civilização Brasileira. Tomo II, Quinto Volume. São Paulo. Difel. 4a. edição
HOLANDA, Sérgio Buarque de, (1992) Visão do paraíso. Os motivos edênicos no descobrimento e colonização do Brasil. São Paulo. Brasiliense
HOLANDA, Sérgio Buarque de, (1994) Caminhos e fronteiras. São Paulo. Cia. das letras
HUNT, Alan & WICKHAM, Gary. Foucault and Law. Towards a sociology of Law as Governance. London: Pluto Press. 1994.
KOERNER, Andrei. Judiciário e Cidadania na Constituição da República Brasileira. SP, Ed. HUCITEC, Depto de Ciência Política da FFLCH/USP. 1998.
KOERNER, Andrei, Habeas-Corpus, Prática Judicial e Controle Social no Brasil (1841-1920). SP, Ed. do IBCCrim. 1999.
LAMOUNIER, Bolivar, WEFFORT, F, BENEVIDES, M (Orgs.). Direito, Cidadania e Participação. T.A. Queiroz, São Paulo, 1981.
LEMGRUBER, Julita. Projeto: Arquitetura institucional do sistema único de segurança pública. MJ. Secretaria Nacional de Segurança Pública. 2003.
LIMA, Roberto Kant de "Cultura Jurídica e Práticas Policiais: a tradição inquisitorial". Revista Brasileira de Ciências Sociais. 10(04). 1989.
LOVE, Joseph (1982) A locomotiva. São Paulo na federação brasileira. 1889-1937. Rio de Janeiro. Paz e Terra.
MALHEIRO, Perdigão (1976) A escravidão no Brasil - ensaio histórico, jurídico, social. Petrópolis, Vozes/INL. (1a. ed. 1867)
MÉNDEZ, Juan E., O?DONNELL, Guilhermo, PINHEIRO, Paulo Sérgio (eds) The (Un) Rule of Law & the Underprivileged in Latin America. Indiana. University of Notre Dame Press. 1999. MICHAUD, Yves. A violência. São Paulo: Ática, 1989.
MISSE, Michel., LIMA, Roberto Kant de, MIRANDA, Ana Paula M. Violência, criminalidade, segurança pública e justiça criminal no Brasil: uma bibliografia. Revista Brasileira de Informação Bibliográfica em Ciências Sociais, n.50: 45-123, 2. sem. 2000.
MONJARDET, Dominique "Questionner les similitudes: à propos d?une étude sur la police" Sociologie du Travail, 2-89 pp.193-204. 1989.
MUAKAD, Irene Batista. Prisão Albergue: reintegração social, substitutivos penais, progressividade do regime e penas alternativas. São Paulo: Atlas, 1998.
NABUCO, Joaquim (1938) O Abolicionismo. São Paulo / Rio de Janeiro. CEN / Civilização Brasileira
NABUCO, Joaquim (1975) Um Estadista do Império. Rio de Janeiro. Nova Aguilar. 2. vols
NEME, Cristina. A Instituição Policial na Ordem Democrática: o caso da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Dissertação de Mestrado, USP, janeiro 2000
O?DONNELL, Guillermo. Contrapontos Autoritarismo e Democratização . São Paulo. Editora Vértice. 1988.
OCQUETEAU, Frédéric. "A expansão da segurança privada na França. Privatização submissa da ação policial ou melhor gestão da segurança coletiva?" Tempo Social. Revista de Sociologia. Usp. São Paulo, 9 (1). Maio de 1997.
OLIVEIRA, Edmundo. O futuro alternativo das prisões. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
PAIXÃO, Antonio Luiz. "Crime, controle social e consolidação da Democracia" in REIS, Fábio Wanderley & O'DONNEL, Guilhermo. A Democracia no Brasil. Dilemas e perspectivas. São Paulo. Vértice/Revista dos Tribunais. 1988.
PAOLI, Maria Célia P. M. Violência e Espaço Civil. in PINHEIRO, Paulo Sérgio. A violência brasileira. São Paulo. Brasiliense, 1982.
Francisco de Assis Ferreira Ramos Jubé
Oficial de Policia
Bacharel em direito
Especialista em Docência Superior
Cidadão Brasileiro
Autor: Francisco De Assis Ferreira Ramos Jubé


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