Crédito fácil resultados difíceis.



Após o entusiasmo dos consumidores pelos incentivos fiscais dados pelo governo para aquisição de novos veículos a inadimplência no pagamento de financiamento não para de crescer, segundo dados da Abradac (Associação Brasileira de Defesa e Apoio ao Consumidor). Em decorrência deste fato, várias são as pessoas com problemas bancários e que recorrem ao poder judiciário aterrorizadas com o tamanho da dívida assumida. No Brasil, até pouco tempo atrás, a população de média e baixa renda tinha a sua disposição linhas de créditos restritas. Com a abertura de crédito a esta população de massa de forma incriterioza, este consumidor emergente, foi às compras compulsivamente, afetando todo o sistema econômico brasileiro, podendo no futuro, causar impactantes pressões sociais. Temos exemplos atuais na economia global dos problemas causados pelo excesso de crédito no mercado, países que sempre demonstraram facilidades a financiamentos como os Estados Unidos e vários países do continente europeu e asiáticos, sofrem para se recuperarem, depois da crise bancária. A preocupação nos financiamentos nacionais é que o crédito disponibilizado pelos bancos além de ser excessivos são os mais onerosos de todos os países desenvolvidos do mundo. Mas a pergunta a ser feita é quem regulamenta o sistema bancário Nacional? Uma vez respondida esta indagação, devemos questionar se o órgão competente está desenvolvendo esta função. A resposta a estas perguntas e de fácil explicação uma vez que no Brasil existe uma entidade independente ligada ao Estado que é o Banco Central, cuja função básica é gerir a política econômica, ou seja, garantir a estabilidade e o poder de compra da moeda de cada país e do sistema financeiro como um todo. Além disso, tem como objetivo definir as políticas monetárias (taxa de juros e câmbio etc...) e aquelas que regulamentam o sistema financeiro local. O Banco Central faz isso interferindo mais ou menos no mercado financeiro, vendendo papéis do tesouro, regulando juros e avaliando os riscos econômicos para o país. Sendo assim porque no Brasil os juros e taxas assinadas pelos consumidores no momento de um financiamento são tão diferentes de um banco para outro e tão abusivas? Segundo entendimento de muitos juristas principalmente no direito internacional, o que ocorre e a aplicação do princípio pacta sunt servanda, quer dizer que os termos de um acordo (contrato), ou pacto, devem ser respeitados e não podem ser desobedecidos sem um forte e justo motivo. Mas no ultimo dia 15 de setembro, a Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça abriu um precedente importante, ao reconhecer que os valores obtidos no site do Banco Central (www.bcb.gov.br) através do sistema de cálculos, no qual possibilita que seja encontrado o valor de cada parcela, considerando juros simples de 1% ao mês, com as devidas amortizações, atendem a finalidade da ação consignatória (utilizada para quitar dívida de financiamento), bem como resguarda os princípios norteadores da relação contratual, quais sejam boa-fé objetiva, dirigismo contratual e função social do contrato. Segunda a Ministra o Bacen, denota de confiabilidade e credibilidade. Ao meu entender, esta decisão, denota da mais alta percepção intelectual do funcionamento de nosso ordenamento jurídico e financeiro e vai de encontro com todos os princípios e normas vigentes do direito pátrio, acredito ainda que um melhor esclarecimento aos novos consumidores, normativas administrativas mais claras e uma maior fiscalização nas instituições financeiras, poderiam e muito evitar futuros problemas de ordem econômica nacional.

Albertino Azevedo de Melo, advogado.
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Autor: Albertino Melo


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