Considerações sobre violência psicológica contra a mulher e propostas para melhoria das políticas de assistência a vítimas



Introdução

Há pouco mais de vinte anos, o movimento social feminista criou o termo Violência Contra a Mulher, expressão usada para se referir a situações tão diversas como a violência física, sexual e psicológica cometida por parceiros íntimos, o estupro, o abuso sexual de meninas, o assédio sexual no local de trabalho, a violência contra a homossexualidade, o tráfico de mulheres, o turismo sexual, a violência étnica e racial, a violência cometida pelo Estado, por ação ou omissão, a mutilação genital feminina, a violência e os assassinatos ligados ao dote, o estupro em massa nas guerras e conflitos armados (GROSSI, 1995; OEA, 1996). Portanto, a violência contra a mulher diz respeito, pois, a sofrimentos e agressões dirigidos especificamente às mulheres pelo simples fato de serem mulheres, engloba comportamentos dentro de uma relação íntima que podem causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (BRASIL, 2006).
A violência doméstica contra a mulher configura-se como um relevante problema de saúde pública no Brasil e no mundo. Dados da organização mundial da saúde mostram que 10 a 69% já foram agredidas pelo seu parceiro (WHO, 2002). Esse tipo de violência configura e traz sérias conseqüências para a saúde como o baixo peso dos bebês ao nascer, queixas ginecológicas, depressão, suicídio (STARK & FLITCRAFT, 1996), gravidez indesejada e doenças sexualmente transmissíveis (DST), queixas gastrointestinais, queixas vagas, e outras (HEISE et al, 1994).
No Brasil, no ano de 2001, estima-se que 2,1 milhões de mulheres já sofreram espancamentos graves, havendo, ainda, uma média de 175 mil mulheres agredidas por mês (Venturi & Col., 2001).
De acordo com o artigo 7° da lei Maria da Penha, a violência doméstica pode ser dividida em: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Mesmo havendo essa diferenciação, o Ministério da Saúde brasileiro, admite que as diversas formas se misturem (BRASIL, 2001).
A violência psicológica pode ser definida de acordo com o inciso II da lei 11.340, como:
"Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação"
De acordo com Silva (2005), a violência psicológica é a que associada à violência física, mais se evidencia, contrariando as manchetes de jornais, mostrando que esse tipo de violência é na maioria das vezes negligenciado. Silva et al. (2007), argumenta que a violência psicológica pode ser tão grave quanto as agressões físicas, por afetar a auto-estima, segurança e confiança em si mesma. Ele propõe que esse tipo de violência deve ser analisado como um grave problema de saúde pública e que se abram discussões de novas políticas públicas a respeito.
O presente estudo tem como objetivo discutir a questão da violência psicológica, propondo um modelo adequado para auxílio de suas vítimas.
Autor: Luciana Barbosa Da Silva


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