CRITICAS A SÚMULA VINCULANTE Nº 5 FRENTE AO DIREITO MILITAR



O direito militar no Brasil não é uma disciplina estudada nas faculdades de Direito, talvez devido ao longo período de ditadura militar, ao qual todo país enfrentou momentos terríveis e se distanciou da democracia, toda sociedade passou enxergar os militares com certa reserva e até mesmo com ressentimento. No entanto, passados tantos anos, e dada à consolidação da Democracia, não há necessidade de os garantidores da ordem pública sofrerem com sua legislação menosprezada pelos detentores do Poder a ponto de ter um Código Penal e de Processo Penal Militar da década de 60, sem, até os dias atuais, serem agraciados com a merecida reforma.
O estudo em epígrafe, trata mais especificamente do direito administrativo disciplinar militar frente à edição da Súmula Vinculante nº05, a qual desobrigou a presença de advogado em processos dessa natureza, mesmo podendo esses culminar com na restrição a liberdade do militar.
Foi feita uma critica, dada a desconformidade da súmula em questão com o espírito do texto constitucional.


INTRODUÇÃO

Ao se debruçar sobre o estudo do direito militar, nota-se que este seguimento direito, mesmo sendo um dos mais antigos do sistema jurídico pátrio, tem nos últimos anos sofrido com o descaso da elite política e social brasileira. O desprezo que as instituições jurisdicionais e legislativas têm com o direito castrense é um problema que não pode persistir no direito nacional, pois fere a macula sua grandeza.
Devido ao longo período de ditadura militar, ao qual todo país enfrentou momentos terríveis e se distanciou da democracia, toda sociedade passou enxergar os militares com certa reserva e até mesmo com ressentimento. No entanto, passados tantos anos, e dada à consolidação da Democracia, não há necessidade de os garantidores da ordem pública sofrerem com sua legislação menosprezada pelos detentores do Poder a ponto de ter um Código Penal e de Processo Penal Militar da década de 60, sem, até os dias atuais, serem agraciados com a merecida reforma.
A hipótese levantada é a de que, eventuais reformas na lei penal, processual penal, além de outras leis extravagantes, se estendessem no que coubessem, ao direito da caserna. Isso se aplicaria também a qualquer outra norma jurídica, que, antes de ser editada e publicada, devesse ser verificada sua eventual aplicação ao direito militar, levando-se em conta suas especialidades.
O objetivo deste estudo é demonstrar as idiossincrasias do direito militar, alertar as autoridades quanto a real importância desse ramo do direito, alem de divulgar no mundo acadêmico essa disciplina.
A justificativa para este artigo é a necessidade do escol da sociedade, se mostrar mais interessado no direito militar e que estudantes e profissionais do direito se habilitem ao estudo do dessa matéria para que aumente cada vez mais o numero de cidadãos que não se conformam com leis ou até mesmo súmulas em desconformidade com a realidade do Ordenamento pátrio.
A metodologia empregada baseia-se em pesquisa bibliográfica e experiências vividas. O estudo foi dividido em subtítulos que partiram desde o conceito e peculiaridades do cidadão militar; passando pelo descaso com que o legislador trata o militar; o critério utilizado para criação de uma lei militar no Brasil; a reforma do judiciário e a justiça militar; o direito administrativo disciplinar militar; análise critica da súmula vinculante nº.45 e conclusão.
Autor: Alisson Garcia


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