Direito Humano ao Meio Ambiente



O MEIO AMBIENTE E SUA TRANSVERSALIDADE COM A TEMÁTICA DE DIREITOS HUMANOS

A visão do planeta Terra do espaço impulsionou o movimento ambientalista mundial, em razão da frase do astronauta americano Neil Armstrong que, resumidamente, descreveu nossa Gaia como frágil e indefesa.

Por muitos anos o cidadão comum não se apercebeu desta fragilidade, mesmo nosso planeta tem idade estimada em torno de 4,6 bilhões de anos, uma massa aproximada de 6 quintilhões de toneladas, uma superfície de aproximadamente 510 milhões de Km2 e um diâmetro, na linha do Equador, de 12.756 km. Com tais características, não nos parecia ser tão frágil.

Esta fragilidade foi, acertadamente, na opinião de alguns e desprezada por outros, apontada pelo químico inglês James Lovelock e pela bióloga Lynn Margulis na teoria de Gaia (1972). Eles afirmaram que a Terra devia ser considerada um organismo vivo e sistêmico, que responde a vários estímulos e evolui junto com organismos vivos e não-vivos. Somente a Terra produz seu próprio alimento, fixa nitrogênio no ar, fertiliza o solo e abriga uma infinidade de espécies. Estes cientistas afirmaram que a terra possui uma identidade própria e perfeita.

E não é para menos. Vênus, por exemplo, tem uma atmosfera densa em CO2, o que eleva a temperatura a cerca de 400º C. Marte, por sua vez, tem fina camada de CO2, o que leva a baixa temperatura, cerca de 53º C negativos. É um deserto gelado. A Terra é um estímulo a vida.
Infelizmente nossa Gaia vem sendo degradada ano a ano, conforme estudos apresentados nos últimos anos. Alguns chegam a afirmar que se a degradação ambiental continuar no ritmo atual, a vida, no final do século XXI, em função do efeito estufa, somente será possível no Ártico, onde as temperaturas seriam suportáveis pelo homem. Chistopher Stone, em 1993, disse que "a terra tem câncer e este câncer é o homem".
Este contexto resumido levou pessoas a se mobilizarem para a defesa do meio ambiente. São os "ambientalistas". Da mesma forma, juristas e legisladores passaram a estudar a questão, provocando o surgimento de um novo direito, o direito humano ao meio ambiente.

Estudando o tema, veremos que este direito humano emergente pode ser facilmente enquadrado como sendo de 3ª geração, haja vista que é nesta fase que os interesses difusos (coletivos) se enquadram. Forma-se, então, um raciocínio lógico, ou seja, que é necessário um meio ambiente sadio e equilibrado, que deve ser preservado para a presente e futuras gerações.

Parece-nos, portanto, que a construção deste novo direito humano se alinha com aqueles considerados como de 1ª e 2ª geração. Não há como existir respeito a dignidade da pessoa humana sem que um meio ambiente equilibrado exista para lhe dar suporte.

"O meio ambiente de Gaia é o primeiro direito humano. Sem Gaia, não existiria a espécie homo sapiens", conforme assinala Edson Ferreira de Carvalho, na obra Meio ambiente & Direitos humanos (Editora Juruá, 2010).

O raciocínio é lógico, mas, na prática, o surgimento deste direito humano de 3ª geração apresenta algumas circunstâncias que precisam de uma reflexão mais profunda. Seu objeto de proteção é o equilíbrio da vida na Terra, numa ação destinada a proteger e conservar o meio ambiente atual e mantê-lo para o futuro. O efeito de uma degradação não conhece fronteiras políticas. Por sua vez, os direitos humanos (movimento atual) busca resolver os problemas que afetam a população atual e se fixa dentro dos Estados, buscando garantir a dignidade da pessoa humana.

Surge, neste cenário, questionamentos conflitantes:

? Como respeitar a dignidade da pessoa humana, num mundo onde as pressões por alimento aumentam a cada dia? Como fazê-lo diante da premissa de que qualquer atividade humana polui, em maior ou menor grau? Como lidar com os desmatamentos para a efetivação de pastagens ou da agricultura? O que significa a perda da biodiversidade para a atual geração?

A Organização das Nações Unidas estima que em 2032 a superfície terrestre seja afetada, em 70%, pela implantação de infra-estruturas urbanas sem planejamento. Metade dos rios do mundo estarão severamente degradados ou poluídos. Os especialistas informam que 1/5 da população global deverá consumir 90% dos recursos globais. A previsão, para 2100, é de 14 milhões de habitantes em nosso planeta.

Como lidar, portanto, com a questão do desenvolvimento sustentável em face do direito humano ao meio ambiente? Não há dúvida que o consumo é cada vez maior. Edson Ferreira de Carvalho, na obra citada, afirma que a "área média de terra produtiva para satisfazer os padrões americanos de consumo é de 9, 71 ha por pessoa, mas no "resto" do mundo é de 0,41 há". Uma casa americana consume diariamente 378 litros de água, enquanto que 50% dos demais habitantes do planeta consomem, por dia, cerca de 49,2 litros. Será sustentável por Gaia?

Para os ativistas ambientais os de direitos humanos desconsideram as necessidades humanas imediatas, pois somente se interessam em proteger os recursos de Gaia para as futuras gerações. Os ativistas ambientam retrucam dizendo que os dos direitos humanos se preocupam com as necessidades humanas atuais, em detrimento das futuras gerações. É uma dicotomia interessante.

Os ativistas de direitos humanos informam que nem todos os direitos necessitam de um meio ambiente equilibrado (Ex.: direito ao casamento).

A dúvida que permanece é se será possível unir estas duas agendas.
Este é o desafio para nossa geração. É um grande obstáculo que deve ser superado a luz dos ensinamentos de Herman Benjamim: "DEVE O BEM AMBIENTAL SER CONSIDERADO COMO SUPORTE PARA A VIDA HUMANA".

Autor: Jefferson Almeida


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