O DIREITO E AS NOVAS TECNOLOGIAS DA INFORMA플O E COMUNICA플O
Camila Coelho*
Flaviana Noronha
Leandro Assen
Luciana Nepomuceno
Silas Andr�
Sum�rio: Introdu豫o; 1 As inova寤es das novas tecnologias de informa豫o e comunica豫o; 2 Uma nova tecnologia da informa豫o e comunica豫o chamada Internet; 3 A internet como garantia do progresso do direito brasileiro; Conclus�o; Refer�ncias.
RESUMO
Percebe-se primeiramente uma explana豫o acerca das novas tecnologias de informa豫o e comunica豫o, relatando a forma com que tais tecnologias foram inseridas e utilizadas na sociedade, proporcionando ao mesmo tempo um progresso para que possui acessos ilimitados e a forma豫o de analfabetos digitais para aqueles de uso restrito. Verifica-se tamb�m uma an�lise no que diz respeito ao avan�o da internet, vindo esta a ser a maior propiciadora desse progresso tecnol�gico, mencionando assim os benef�cios que a internet proporcionou � sociedade. Tem-se por fim uma correla豫o entre a internet e o direito brasileiro, demonstrando o qu�o importante foi o surgimento da internet para a informatiza豫o do direito, proporcionando maior celeridade processual.
PALAVRAS-CHAVE
Direito. Internet. Ntic큦
INTRODU플O
As Novas Tecnologias da Comunica豫o e da Informa豫o ? NTICs ? as quais proporcionam maior interatividade, dissipa豫o de informa豫o e transmiss�o de informa豫o, v�m gerando debates cada vez mais avan�ados no seio da sociedade. Desta forma, o presente trabalho possui como objetivo explanar acerca das novas tecnologias de informa豫o e comunica豫o, demonstrando a import�ncia das mesmas para o progresso da sociedade e principalmente a import�ncia da internet para o judici�rio brasileiro, apresentando como principal problema o fato dessas Ntic큦 apresentarem progresso para a sociedade com algumas restri寤es, no instante em que algumas pessoas possuem acesso amplo e ilimitado a essas inova寤es enquanto outras n�o conseguem se adequar a esta modernidade social por falta de capacita豫o e oportunidade no contato com as mesmas.
1 AS INOVA합ES DAS NOVAS TECNOLOGIAS DE INFORMA플O E COMUNICA플O
Chamam-se de Novas Tecnologias de Informa豫o e Comunica豫o (NTICs) as tecnologias e m�todos para comunicar surgidas no contexto da Revolu豫o Informacional, "Revolu豫o Telem�tica" ou Terceira Revolu豫o Industrial, desenvolvidas gradativamente desde a segunda metade da d�cada de 1970 e, principalmente, nos anos 1990. A imensa maioria delas se caracteriza por agilizar, horizontalizar e tornar menos palp�vel (fisicamente manipul�vel) o conte�do da comunica豫o, por meio da digitaliza豫o e da comunica豫o em redes (mediada ou n�o por computadores) para a capta豫o, transmiss�o e distribui豫o das informa寤es (texto, imagem est�tica, v�deo e som). Considera-se que o advento destas novas tecnologias (e a forma como foram utilizadas por governos, empresas, indiv�duos e setores sociais) possibilitou o surgimento da "sociedade da informa豫o". Alguns estudiosos j� falam de sociedade do conhecimento para destacar o valor do capital humano na sociedade estruturada em redes telem�ticas .
Percebe-se que as Ntic큦 constituem as diversas formas de comunica寤es, hoje difundidas pelo mundo, abrangem alternativas, que passam pelos jornais, r�dios, televis�es, ingressando pela cibern�tica, a qual universaliza qualquer informa豫o, principalmente atrav�s da Internet ou por e-mail. Desta forma, observa-se que essas novas tecnologias v�m amplamente a serem associadas � interatividade, no instante em que a comunica豫o se d� de forma universal a pessoas indeterminada e n�o de maneira direcionada a pessoas espec�ficas.
Verifica-se que as Ntic큦 propiciaram avan�os n�o s� no que consiste � inform�tica ou � comunica豫o difundida, como tamb�m para profissionais atuantes das mais diversas �reas. No que consiste � educa豫o, percebe-se uma inser豫o cada vez maior das novas tecnologias para o aprendizado dos alunos e professores. A implanta豫o de laborat�rios de inform�tica nas escolas proporcionou maior inclus�o dos alunos e professores na sociedade moderna marcada pelo sistema tecnol�gico.
Al�m do campo pedag�gico, tem-se tamb�m desenvolvimento em empresas de mais variados ramos, pois as Ntic큦 proporcionaram comunica寤es mais c�leres e precisas, fazendo com que a informa豫o chegue aos destinat�rios de forma correta e c�lere, garantindo assim a maior efic�cia dos interesses dos empres�rios.
Contudo, por mais que as novas tecnologias de informa豫o e comunica豫o t�m provido avan�os e progressos para a sociedade, percebe-se que tal progresso n�o vem a ser para a sociedade de forma un�nime, pois ainda nos dias de hoje in�meras pessoas n�o tem acesso a essas tecnologias e quando possuem � de forma extremamente limitada e restrita, ocasionando assim o aparecimento e a manuten豫o dos analfabetos digitais. A tecnologia por si s� n�o vale a pena, pois ela deve vir acompanhada de condi寤es de acesso, fazendo com que o seu uso proporcione a寤es totalizantes e n�o excludentes. A centraliza豫o do conhecimento tecnol�gico aumenta acaba vez mais o abismo digital e, conseq�entemente, o social, uma vez que pessoas sem condi寤es de acesso ficam impossibilitadas de adequar-se �s inova寤es proporcionadas pelas mesmas.
Desta forma, percebe-se que as novas tecnologias de informa豫o e comunica豫o trouxeram progressos significativos para o desenvolvimento da comunica豫o, informa豫o e intera豫o social, uma vez que propicia cada vez mais inova寤es significativas no �mbito social, acarretando uma s�rie de benfeitorias para a sociedade. Entretanto, faz-se necess�rio uma dissemina豫o desses benef�cios a fim de abarcar a sociedade de forma geral e n�o de forma limitada como tem ocorrido.
2 UMA NOVA TECNOLOGIA DE INFORMA플O E COMUNICA플O CHAMADA INTERNET.
A internet � um ve�culo de informa豫o e comunica豫o formada por uma "rede de computadores e outras redes menores interligados ou conectados entre si em escala mundial atrav�s de um protocolo comum" . � uma rede mundial de computadores. Existem diversos servi�os, fun寤es e recursos na internet, entre eles est�o, o correio eletr�nico, transfer�ncia de arquivos, comunica豫o em tempo real.
Mister se faz ressaltar o hist�rico deste importante meio de comunica豫o e informa豫o. A internet originou-se a partir de 1969 com o Projeto ARPANet (Advanced Research Project Agency Network) do Departamento de Defesa norte-americano. Este projeto tinha como principal objetivo a sustenta豫o da com comunica豫o entre computadores militares mesmo no evento de ataques nucleares. J� no final da d�cada de 1970, a ARPANet alcan�ou os meios acad�micos e, j� no in�cio da d�cada de 1980, tonou-se a Internet. Sua explora豫o comercial se deu a partir de 1990 .(p. 24-25). No Brasil, a primeira especula豫o voltada ao p�blico ocorreu em 1995 com a iniciativa do governo federal no sentido de implantar a infraestrutura necess�ria e definir par�metros para a posterior opera豫o de empresas privadas provedoras de acesso aos usu�rios.
A Internet trouxe a possibilidades de espa�o in�dito de interc�mbio da informa豫o, contribuindo para uma dimens�o real ao movimento social mundial da sociedade civil em mat�rias globais. Entre as principais vantagens podemos citar a comunica豫o entre as pessoas de uma forma r�pida e eficaz, possibilidade de estabelecer la�os � escala mundial, melhora a capacidade de gerir a informa豫o. � uma tecnologia que apresenta a maior potencializa豫o nas rela寤es humanas, na comunica豫o interpessoal, na comunica豫o organizacional, no ensino, no trabalho. O principal motivo seria porque ela liberta da rela豫o presencial e permite ao homem e as organiza寤es vencerem a dist�ncia, o espa�o e o tempo outorgando-lhes a oportunidade de comunicar-se com outras pessoas, as quais muitas vezes lhes s�o desconhecidas.
A Internet cresce a cada dia, transformando constantemente o dia-a-dia das pessoas, agregou-se � vida, ocasionando novas possibilidades de pesquisas, trocas de informa寤es das mais diversas at� tratados cient�ficos. �, assim, "o maior e mais eficiente canal de distribui豫o visto na hist�ria" . Observa-se verdadeira revolu豫o tecnol�gica e, como n�o poderia deixar de ser, quest�es jur�dicas surgem desta nova forma de inter-relacionamento, surgindo novos sistema de computador que permite a tramita豫o totalmente eletr�nica de processos judiciais, via internet. � o que veremos a seguir.
3 A INTERNET COMO GARANTIA DO PROGRESSO DO JUDICIARIO BRASILEIRO
Necess�rio discorrer que ultimamente o judici�rio brasileiro tem sido alvo de grandes cr�ticas, na medida em que se tem observado um ac�mulo absurdo de processos, que ocasionam morosidade judicial, entre outros fatores n�o menos frustrantes. � nesta perspectiva que tem-se buscado implementar neste ambiente as novas tecnologias, como o certificado digital, com o escopo principal de facilitar o desenvolvimento dos processos, trazendo assim uma maior seguran�a jur�dica e certeza aos litigantes de que seus processos ser�o solucionados.
Assim sendo, foi com a implementa豫o da Lei do Processo Eletr�nico ( n.11.419) que se observou o marco inicial da certifica豫o digital no Judici�rio, tratando assim da informatiza豫o do processo judicial. Essa nova concep豫o de processo eletr�nico n�o significa rigorosamente o surgimento de um novo processo, e sim a cria豫o de uma roupagem ao processo j� existente. Assim, quando se fala em processo tramitando em meio virtual continua existindo a tutela do Estado que permanece exercendo sua jurisdi豫o atrav�s de formas adequadas para equilibrar o conflito entre partes litigantes. Contudo, h� a altera豫o do meio onde os atos processuais s�o realizados, deixando o ambiente f�sico para serem produzidos eletronicamente, mantendo-se a forma estipulada em Lei e respeitando o Devido Processo legal .
Ap�s a analise acima referia, pode-se assim chegar a conclus�o que, de certa forma, o processo informatizado � igual ao processo f�sico tradicional, por�m, onde se utilizava papel e tinta passam-se a serem observados apenas Bits . Deste modo, pode-se definir o Processo Judicial Eletr�nico como sendo aquele em que todas as fases, atos e decis�es s�o tomados por meio eletr�nico atrav�s de um sistema processamento digital que armazena as informa寤es dos autos processuais.
Apesar de toda essa evolu豫o advinda da utiliza豫o da digitaliza豫o no mundo jur�dico, � necess�rio frisar que a informatiza豫o da Justi�a brasileira tem se concentrado nas �reas de informa豫o e documenta豫o, processos em meio eletr�nico s�o projetos pioneiros cuja regulamenta豫o n�o � ampla. A digitaliza豫o do processo propriamente dito � mat�ria de discuss�o do projeto de lei federal transcrito ao final deste trabalho. Os �rg�os jur�dicos t�m suas secretarias de inform�tica e poucos servi�os especializados s�o terceirizados . Destarte, deve-se ter em mente que apesar das grandes conquistas j� adquiridas pelo judici�rio, ele ainda possui um longo caminho a percorrer para consolidar seus processos como digitalizados.
Portanto, observa-se a grande utilidade do processo eletr�nico sob o foco de solucionar os principais problemas do judici�rio atualmente, como a morosidade, o ac�mulo de processos, entre outros. Entretanto, deve-se continuar buscando melhorar o judici�rio com as novas tecnologias focando nos limites que estes possuem, para que no futuro n�o cause transtornos maiores do que se busca atualmente solucionar.
CONCLUS홒
Ap�s a an�lise efetuada, constata-se que as novas tecnologias de informa豫o e comunica豫o surgiram como mecanismo para facilitar o conv�vio social especialmente no que diz respeito ao mundo jur�dico. Portanto, conclui-se que a informatiza豫o do judici�rio se apresenta como uma das alternativas mais prop�cias para uma justi�a mais eficiente e c�lere. No entanto, n�o se pode levar esta concep豫o ao estremo, na medida em que as altera寤es s�o sim positivas, mas podem, a m�dio ou longo prazo, causar preju�zos a sociedade, que tanto almeja estar constantemente solucionando seus lit�gios.
REFER�NCIAS
ALMEIDA FILHO, Jos� Carlos de Ara�jo; CASTRO, Aldemario Araujo. Manual de inform�tica jur�dica e direito da inform�tica. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
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GRA�A, Ana. Import�ncia das TIC na sociedade atual. Dispon�vel em: . Acesso em: 23 mai.2010.
MONTEIRO, Lu�s. A internet como meio de comunica豫o: possibilidades e limita寤es. Dispon�vel em: . Acesso em: 23 mai.2010.
P�VOA, Marcello. Anatomia da internet: investiga寤es estrat�gicas sobre o universo. Rio de Janeiro:Casa da palavra, 2000.
SZYNWELSKI, Cristiane. A informatiza豫o do judici�rio brasileiro: experi�ncias e projetos. Dispon�vel em: http://archiv.jura.uni-sb.de/portugues/biblioteca/szynwelski.htm. Acesso em: 19/05/10.
Autor: Flaviana Carneiro Noronha
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