Dia Mundial da Saúde Mental: nada a comemorar!



Dia Mundial da Saúde Mental: nada a comemorar!

Roberto Ramalho é Jornalista e servidor público estadual da área da saúde

De acordo com dados disponibilizados pelo próprio Ministério da Saúde existe um total de 40 milhões de pessoas sujeitas a algum tipo de problemas mentais em todo o país, cerca de 90 mil leitos fechados e uma estrutura ineficiente para o tratamento dos pacientes que sofrem de todo tipo de doença mental como esquizofrenia, transtorno bipolar do humor, depressão, entre outras.

Os dados não são nada animadores, mas mostram a verdadeira realidade e face da Saúde Mental no Brasil, que não tem muito que comemorar no dia 10 de outubro, Dia Mundial da Saúde Mental.

O grande problema da ausência de uma infraestrutura eficiente para tratar os pacientes com problemas mentais no Brasil é que não existe uma prioridade nas políticas públicas voltadas para a saúde mental no país.

Em verdade a criação dos chamados CAPS - Centro de Atenção Psicossocial constitui-se em mais um paliativo. Nesses locais são realizados apenas internamentos, consultas e reabilitações quando deveria em verdade ser um local para trabalhar a reabilitação do total do paciente.

De acordo com a Associação Brasileira de Psiquiatria os transtornos mentais são reais, diagnosticáveis, comuns e universais. Caso eles não sejam tratados, podem produzir sofrimento e graves limitações nos indivíduos, além de perdas econômicas e sociais. O certo seria o Ministério da Saúde formar uma rede integrada de assistência ao paciente, com ambulatórios, hospitais e centros para reabilitações.

Outro fator preocupante é quanto à distribuição de medicamentos a esses pacientes. Em geral os médicos psiquiatras por falta de opção terminam prescrevendo remédios ultrapassados que as unidades de atendimento médico compram para esses pacientes.

Portanto, é importante salientar segundo nos informa o Portal São Francisco que as ações de saúde mental na atenção básica devem obedecer ao modelo de redes de cuidado, de base territorial e atuação transversal com outras políticas específicas e que busquem o estabelecimento de vínculos e acolhimento. Essas ações devem estar fundamentadas nos princípios do SUS e nos princípios da Reforma Psiquiátrica.

Podemos sintetizar como princípios fundamentais desta articulação entre saúde mental e atenção básica:
1. Noção de território;
2. Organização da atenção à saúde mental em rede;
3. Intersetorialidade;
4. Reabilitação psicossocial;
5. Multiprofissional idade/interdisciplinaridade;
6. Desinstitucionalização;
7. Promoção da cidadania dos usuários;
8. Construção da autonomia possível de usuários e familiares.

Num documento escrito e assinado no Estado do Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1991. Prof. Dr. Jorge Alberto Costa e Silva Presidente da Associação Mundial de Psiquiatria com o título "DIRETRIZES PARA UM MODELO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL EM SAÚDE MENTAL NO BRASIL", o referido médico psiquiatra já propunha um modelo de atenção básica para o doente mental fazendo as seguintes propostas:

Os princípios a que nos referimos incluem uma série de pontos já definidos e aceitos, e que são os seguintes:

1. A Psiquiatria é um ramo da medicina;

2. A prática psiquiátrica deriva de resultados de conhecimentos científicos que foram se construindo na base de estudos científicos rigorosos;

3. Estes estudos científicos rigorosos contrastam e se opõem a interpretações discursivas e impressionistas dos fenômenos psíquicos e dos problemas do funcionamento mental;

4. Existe uma fronteira entre a saúde e a doença, e esta fronteira pode ser traçada com confiabilidade científica em um número muito grande de situações clínicas;

5. A diferença entre o normal e o patológico não é necessariamente uma questão de grau, de quantidade maior ou menor de atributos mentais ou comportamentais apresentados por todos os seres humanos;

6. A diferença entre a saúde e a enfermidade psiquiátrica é antes de tudo uma questão da qualidade das manifestações mentais e comportamentais apresentadas pelos indivíduos e pelos seres humanos grupalmente, que definem sua clara patologia;

7. Dentro do domínio da doença, inclusive psiquiátrica, existem formas clínicas leves e tanto estas como as mais graves, não são mitos e sim realidades;

8. As doenças mentais e comportamentais são um conjunto de transtornos qualitativamente diferentes do ponto de vista nosológico e não um fenômeno unitário. Portanto, é tarefa da Psiquiatria Científica e da sua pesquisa, bem como de outras especialidades médicas e de outras ciências da saúde e do homem, investigar suas causas, diagnósticos e tratamentos mais efetivos e seguros;

9. É tarefa principal da Psiquiatria diagnosticar, prevenir, tratar, e reabilitar indivíduos e grupos humanos que necessitam de cuidados ou tratamentos devidos a estes transtornos mentais e comportamentais;

10. Esta obrigação contrasta e se opõe ao atendimento apenas daqueles que necessitam cuidados por problemas de desajustamento na vida ou infelicidades pessoais ou sociais;

11. A pesquisa e ensino de todos os ramos da medicina devem enfatizar o diagnóstico, a classificação e a terapêutica das enfermidades dos transtornos mentais e comportamentais explicitamente e intencionalmente, seja qual for sua qualidade;

12. A diferença entre os transtornos mentais, comportamentais e os problemas de vida deve reconhecida e a pesquisa deve validar os critérios desta diferenciação;

13. Os serviços de Psiquiatria e os locais de pesquisa devem ensinar estes princípios e não depreciá-los, ridicularizá-los e estigmatizá-los e zelar pelo seu cultivo e aperfeiçoamento;

14. Os serviços de Psiquiatria e os locais de pesquisa devem buscar a melhora da validade e da fidedignidade destes diagnósticos e outros procedimentos, empregando meios e métodos cientificamente reconhecidos;

15. Os serviços de Psiquiatria e os locais de pesquisa devem partir para a busca de investigar a cura dos transtornos mentais e comportamentais e não apenas de a remissão e recuperação;

16. A pesquisa em psiquiatria deve usar metodologia científica reconhecida e comprovada;

17. O Hospital Psiquiátrico num sistema descentralizado e hierarquizado de Saúde Geral e Mental deve ser local de atendimento, ensino e pesquisa. É um local necessário para investigar e fazer progredir o conhecimento sobre as doenças psiquiátricas. Devem estar articulado com Unidades Básicas de Saúde, Centros de Atenção Médica e Psicossocial, Ambulatórios, Unidades de Emergência, Residências Terapêuticas e outros recursos necessários para assegurar o cuidado mais adequado para a necessidade de cada paciente.

A Associação Brasileira de Psiquiatria apoiou tanto a luta pela reforma do modelo de assistência em saúde mental que foi sancionada em 2001 a Lei 10.216/2001 que infelizmente até hoje não foi posta ainda em prática.

Eis na íntegra o texto da Lei:

Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001:

Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental:

O Presidente da República - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.

Art. 2º - Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único - São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

Art. 3º - É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.

Art. 4º - A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

§ 1º - O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

§ 2º - O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

§ 3º - É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2º e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º.

Art. 5º - O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.

Art. 6º - A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único - São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

Art. 7º - A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

Parágrafo único - O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

Art. 8º - A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado onde se localize o estabelecimento.

§ 1º - A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

§ 2º - O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

Art. 9º - A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

Art. 10 - Evasão, transferência, acidente, intercorrências clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

Art. 11 - Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

Art. 12 - O Conselho Nacional de Saúde, no âmbito de sua atuação, criará comissão nacional para acompanhar a implementação desta Lei.

Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2001.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Jose Gregori
José Serra

MODELOS ASISTENCIAIS EM SAÚDE MENTAL PELO MUNDO. ALGUNS EXEMPLOS. BREVES CONSIDERAÇÔES.

Apresentamos para comparação alguns países do chamado 1º mundo e que já passaram por reformas em seus Modelos Assistenciais em Saúde Mental, mas que ainda os estão aprimorando nos quais indubitavelmente a assistência em Saúde tem qualidade, e está totalmente baseado Mem termos científicos, havendo inteira capacidade e reconhecimento da comunidade internacional. Os países citados são:

CANADÁ

O Canadá gasta em média 11% do orçamento total da assistência à Saúde com a Saúde Mental sendo um dos maiores percentuais já aplicados nessa área. Existe uma rede de atenção integral em Saúde Mental, onde os mais diversos serviços não concorrem entre si, porém trabalham de forma harmônica e integrada atendendo condignamente os pacientes com doenças e transtornos mentais.

INGLATERRA

Atualmente a Inglaterra destina cerca de 10% do total do orçamento da área da Saúde em Saúde Mental. Conta com uma rede de atenção integral em Saúde Mental em todos os níveis de complexidade o que representa um avanço na área de atendimento a pacientes com doenças e transtornos mentais.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Embora os Estados Unidos da América o financiamento da Saúde Mental consuma apenas cerca de 6% de todo o orçamento da área de Saúde, esta não e a única fonte de recursos existentes em razão de estes proverem também de seguros saúde e de outras fontes não estatais elevando os gastos a níveis não mensurados, mas bem superiores a este.
Existe uma rede de atenção em saúde mental totalmente integrada em todos os níveis de complexidade do atendimento aos portadores de doenças e transtornos mentais.

O que existe de mais importante é o fato de a Organização Mundial da Saúde ter mudado radicalmente alguns termos que antigamente eram aplicados na Psiquiatria e que agora mudaram.

Atualmente, chegou-se a um consenso quando da utilização de termos como "transtorno mental" ou "distúrbio mental", para desestigmatizar essas condições psicológicas. Agora essas pacientes não são mais marginalizadas como loucos ou internados como doentes, mas tratados com respeito, compreensão e bastante carinho.

Os atuais manuais classificam agora os transtornos, não mais as pessoas. Por essa razão que se evita utilizar expressões como "o esquizofrênico" ou "o alcoólatra" e utilizam-se termos como "a pessoa com esquizofrenia" ou "o paciente que sofre de alcoolismo".

O DSM-IV classifica atualmente os diferentes transtornos mentais nos seguintes grupos a saber:

1) Transtornos usualmente diagnosticados na lactância, infância e adolescência, como os retardos mentais e distúrbios de aprendizagem;

2) Delirium, Demência, Transtornos Amnésicos e Outros Transtornos Cognitivos;

3) Transtornos Mentais devido à Condição Clínica Geral, como transtornos catatônicos e desvios de personalidade;

4) Transtornos Relacionados a Substâncias, como abuso de álcool ou dependência de drogas, ou ainda transtornos induzidos por uso de substância como abstinência de nicotina ou demência alcoólica;

5) Esquizofrenia e Outros Transtornos Psicóticos, como paranóia (esquizofrenia do tipo paranóide) ou transtorno delirante;

6) Transtornos do Humor, como depressão ou transtorno bipolar;

7) Transtornos de ansiedade, como fobias ou pânico;

8) Transtornos somatoformes, como transtornos conversivos e transtornos dismórficos;

9) Transtornos factícios, como a síndrome de Munchousen;

10) Transtornos dissociativos, como anmésia dissociativa ou fuga dissociativa;

11) Transtornos sexuais e de identidade de gênero, como aversão sexual ou parafilias (como pedofilia);

12) Transtornos alimentares, como anorexia nervosa e bulimia nervosa;

13) Transtornos do sono, como insônia ou terror noturno;

14) Transtornos de controle de impulso, como cleptomania ou piromania;

15) Transtornos de personalidade, como personalidade paranóica ou personalidade obsessivo-compulsiva.

O Código Internacional de Doenças ? CID -10, em seu capítulo 5 (F) dedicado aos transtornos mentais e de comportamento, classifica-os da seguinte forma:

1) Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos (F00-F09), como Alzheimer, demência vascular ou transtornos mentais devido a lesão cerebral ou doença física;

2) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa (F10- F19), como uso de álcool ou múltiplas drogas;

3) Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (F20-F29), como esquizofrenia e psicose aguda;

4) Transtornos de humor ou afetivos (F30-F39), como depressão ou transtorno bipolar.

5) Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes (F40-F48), como transtorno obsessivo-compulsivo ou transtorno de estresse pós-traumático;

6) Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F50-F59), como os transtornos alimentares ou disfunções sexuais ou de sono causados por fatores emocionais;

7) Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto (F60-F69), como transtornos de hábitos e impulsos.

8) Retardo Mental (F70-79), classificados como leve, moderado, grave ou profundo;

9) Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80-F89), como transtornos relacionados à linguagem ou ao desenvolvimento motor;

10) Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência (F90-F98), como distúrbios de conduta ou transtornos hipercinéticos;

11) Transtorno mental não especificado (F99).

De acordo com a Organização Mundial da Saúde os problemas de saúde mental mais freqüentes que acometem as pessoas em todo o mundo são:

? Ansiedade;

? Mal-estar psicológico ou stress continuado;

? Depressão;

? Dependência de álcool e outras drogas;

? Perturbações psicóticas, como a esquizofrenia;

? Atraso mental;

? Demências, como o Mal de Alzheimer e o Mal de Parkinson.

Também estima-se que de cada cem pessoas trinta sofram, ou venham a sofrer, num ou outro momento da vida, de problemas de saúde mental e que cerca de doze deles tenham uma doença mental grave.

A depressão é considerada a doença mental mais frequente, sendo uma causa importante de incapacidade e em cada cem pessoas em todo o globo terrestre, aproximadamente uma seja portadora de esquizofrenia.

Conclusão

É preciso que todas as esferas de governo: a federal, a estadual e a municipal possam declarar e afirmar que a Saúde Mental é uma prioridade de todos e que tem que ser aplicado fortes investimentos por meio da Política Nacional para a Organização da Rede de Atenção em Saúde Mental.

Para ajudar os municípios a fortalecerem sua rede de atendimento, faz-se necessário que tanto o governo federal como o governo estadual possam construir serviços de atendimento, entre Centros de Tratamento ao Toxicômano e Centros de Atenção Psicossocial para tratamento ao usuário de álcool e drogas, principalmente aqueles que consomem crack.

Todos nós sabemos que os Caps (Centro de Atendimento Psico-Social) representam apenas uma alternativa às internações hospitalares no acolhimento de pacientes com problemas mentais e dependentes químicas, fazendo-se necessário, entretanto, uma atenção intensiva diária que envolva também a participação de familiares juntos aos profissionais de saúde como os médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais.

Em Alagoas o Hospital Escola Portugal Ramalho é referencia no atendimento aos portadores de transtornos mentais, pessoas com problemas causados pelo álcool e ainda atende pacientes viciados em drogas como maconha, cocaína e crack, estando atualmente passando por algumas dificuldades em decorrência da falta de psiquiatras ? ao todo são menos 24 (vinte e quatro) ? devendo quem quer que seja o governador que ganhar a eleição realizar com urgência concurso público para a área d
a saúde como um todo.

Autor: Roberto Jorge Ramalho Cavalcanti


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