MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS COMO MECANISMO DE APOIO E RECUPERAÇÃO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL



1. INTRODUÇÃO

Este artigo apresenta a temática Medidas socio-educativas como mecanismo de apoio e recuperação do adolescente autor de ato infracional, tendo como justificativa proporcionar um estudo voltado para a questão da infração cometida por adolescentes que em decorrência do estágio de campo curricular, sob observação nos interessou a temática, no intuito de contribuir com a comunidade, esclarecendo este assunto e futuramente servir de ferramenta de dados para outros possíveis pesquisadores. O mesmo teve como campo de estágio a Instituição Pólo Descentralizado de Liberdade Assistida Zona Sul na cidade de Manaus, haja vista que foi mais fácil para a escolha dessa temática, pois despertou interesse pessoal pelo tema.
O procedimento metodológico deste artigo foi baseado em estudo teórico com revisão de literatura dos principais autores que tratam da questão do adolescente autor de ato infracional, em sua fundamentação bibliográfica e documental sob observação no campo de estágio curricular. O estudo foi documental com delimitação para análise Sob Liberdade Assistida no Pólo Descentralizado de Liberdade Assistida Zona Sul. O corte metodológico teórico relaciona-se com o período de 1997 a 2009.
Este trabalho tem como objetivo geral compreender o processo de aplicação das medidas sócio-educativas como instrumento para a recuperação de adolescentes sob Liberdade Assistida na Instituição Pólo Descentralizado de Liberdade Assistida Zona Sul. Assim como, estudar os mecanismos de reincidência de adolescentes autores de ato infracional; identificar os fatores geradores da violência social, identificar as características sociais dos adolescentes autores de ato infracional, entre outros.
Este trabalho está estruturado com tópicos teóricos fazendo uma abordagem sobre a Breve Contextualização Histórica dos Direitos Sociais, trazidos segundo alguns teóricos como Silva, Simões, Couto, Bussinger e principalmente a Constituição Federal de 1988, os quais serviram como um arcabouço teórico para a compreensão dos direitos, que ganham força no século XX advinda das lutas do proletariado, trabalhador em busca de garantia de melhores condições de vida e efetivação de seus direitos na história.
Será abordado também fazendo um dialogo com o Código de Menores e o Eca: Continuações e Rupturas; que traz Rosa, para discutir o antigo Código de menores no qual os adolescentes eram tratados como objetos judiciais, e o Eca que rompe com o paradigma da situação irregular e nasce a proteção integral; Kaloustian, ao relatar a importância da família, enfatiza ainda mais o artigo 4.º da Constituição Federal; Cury vem relatar a importância da família e sociedade, em que o Eca prever medidas pertinentes aos pais e responsáveis dos adolescentes, Cury defende nos seus estudos que o Eca é um grande avanço democrático, traremos também os pontos positivos e negativos do Eca.
Sobre a questão da inimputabilidade e a proteção integral da criança e do adolescente, neste tópico, segundo o embasamento teórico do direito penal e Eca, com relação à inimputabilidade e imputabilidade segundo Capez e Toledo, o conceito de violência segundo, Aranha e Martins.
Quanto o adolescente e a prática do ato infracional o Eca conforme Art. 103. Considera ato infracional, a conduta descrita como crime ou contravenção penal, Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta e trata a questão da inimputabilidade, Trassi relata a adolescência e contextualiza criticamente as instituições conforme sua experiência neste campo.
Traremos um entendimento sobre o que é a medida sócio educativa de Liberdade Assistida, que tem como referência o Artigo 118 e 119 do Eca, o Pólo de Liberdade Assistida Zona Sul e sua criação, administração e capacidade de atendimento mensal, destacamos a importância do profissional de Serviço Social nesta área e suas principais atividades desenvolvidas dentro da Liberdade Assistida para que auxilie o adolescente a romper com a ilicitude. Mostraremos dados e levantamentos de documentos institucionais, como relatório de estatística mensal entre outros, em 2008 na cidade de Manaus com o demonstrativo de reincidência e perfil econômico dos adolescentes.
O processo de aplicação da medida sócio-educativa de Liberdade assistida, como mecanismo de apoio e recuperação do adolescente autor de ato infracional, deu-se pelo interesse de conhecer os motivos que levam os adolescentes a praticarem ato infracional, devido à quantidade crescente de cumpridores em instituições não só na cidade de Manaus. O presente artigo nos mostra que os adolescentes podem sim, voltar a ter uma vida em sociedade e que a medida sócio educativa de Liberdade Assistida tem o objetivo de recuperar estes jovens e fazer com que este rompa com a ilicitude, auxiliando para que não volte a cometer o ato infracional, mostrando que o ECA prevê a proteção integral e o acesso aos direitos, porém, ainda há muito a ser divulgado.

2. UMA BREVE CONTEXTUALIZACÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS SOCIAIS.

Para fazermos esta breve contextualização sobre os direitos sociais, devemos nos questionar o que são direitos sociais? Para que serve? Como são realizados estes direitos sociais na prática? Sua origem?
Os Diretos sociais são contextualizados nos séculos XVII, XVIII, XIX, e mais fortemente nos séculos XX. Advindo das idéias Marxistas da luta em prol de melhores condições de vida da sociedade como um todo, passaram a ser reconhecidos juntamente com os direitos civis, políticos e humanos que engloba: direito ao trabalho, direito ao salário igual por trabalho igual, direito à educação, entre outros. Destacamos a Revolução Industrial que foi um marco na transformação da sociedade nos séculos XVIII e XIX, em que a exploração do trabalhador e o aprofundamento das desigualdades sociais levaram muitos intelectuais, os socialistas a se manifestarem questionando os efeitos da era Industrial.
Segundo Bussinger (1997), afirma que os direitos sociais nascem a partir dos finais do século XIX e mais fortemente no século XX com o advento das idéias marxistas. No que diz respeito aos Direitos Civis e Políticos se apóiam em conceitos como liberdade e autonomia individual.
Conforme Silva , (2008); na proporção se fazendo valer de uma imensa coletânea enunciada de normas constitucionais que possibilitam aos mais fracos e oprimidos uma melhor condição de vida, fazendo valer o direito da igualdade de forma unificada, para todos independente de sua raça cor, etnia, dentre outros.
Com relação à questão social no Brasil, juridicamente, a mesma adquiriu dimensão com o Adventure das Cartas Políticas, sendo que no Brasil fora iniciada a nível constitucional em 1934, que teve como característica principal a positivação dos direitos sociais. A Constituição Federal de 1988 detém uma estreita vinculação com o conceito de necessidade e tem relação com os princípios de igualdade, equidade e justiça social, estes também estão garantidos na constituição cidadã.
Conforme a Constituição Federal em seu artigo 6.º, trata dos direitos sociais, são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida, visando a concretização da igualdade social e são consagrados como fundamento de Estado democrático pelo Art. 6.º:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (CF Art. 6. º).


A Revolução Francesa que foi um movimento burguês, apoiado pelo povo, que derrubou o absolutismo na França e estabeleceu um Estado fundamentado em leis que refletiam os direitos individuais do cidadão, a liberdade e a igualdade, sendo estas fortemente vinculadas à concepção dos direitos sociais na história.
Carlos Simões (2009) traz uma concepção um tanto diferente e divide os direitos sociais como direitos inalienáveis ao homem, direitos estes garantidos na Constituição e na historicidade, trazendo uma linguagem clara dentro do serviço social em seu livro sobre a questão dos direitos sociais e os divide em quatro gerações de direitos, sendo: Direitos Fundamentais, Direitos Sociais, Direitos Coletivos ou Direitos Difusos, Direitos das Populações. Abaixo, serão descritas cada uma conforme Carlos Simões.
Os Direitos Fundamentais são os direitos garantidos na Constituição. Direitos Sociais são direitos das lutas em prol dos menos favorecidos, lutas trabalhistas, devendo o Estado também intervir, tem relevância jurídica e requer prestação positiva do Estado, buscando garantir o direito a igualdade. Esta prestação positiva se traduz na implementação de políticas públicas. Direitos Coletivos ou Direitos Difusos têm o mesmo sentido, ou seja, são dos grupos que vão sendo formados a partir dos movimentos sociais de luta pelas minorias. Ex: direito do consumidor, da mulher da criança e do adolescente dentre outros.
Direitos das Populações são direitos garantidos através de movimentos no processo internacional na luta de cada categoria, tendo como exemplos: a conquista dos direitos da criança e do adolescente diante dos movimentos internacionais e nacionais e o direito ao voto com participação destas nas decisões governamentais.
Segundo Couto (2008) Nesta obra, Couto trouxe em seu livro sobre o direito social e a assistência social, questionando se estes se apresentam ou não como um processo em contradição, e ainda se a assistência social brasileira pode ser considerada como uma conquista de direito social a partir de uma análise da trajetória histórica, relata que ao se explicar a conquista do direito social a partir da análise da assistência social, se possibilita que sejam identificados seus fundamentos e a natureza desses direitos.
Couto (2008), também observa de forma particularizada como se apresentou conforme determinados grupos específicos, com relação aos direitos sociais e classifica cada um como sendo de Primeira, Segunda e Terceira Geração que será abordado abaixo:
Primeira Geração ? Direitos civis e Políticos com natureza e fundamento de liberdade, defendido, pelos jus-naturalistas, pertencem à condição humana, por si só e detentora de direitos.
Segunda geração ? Nasce com a emergência da Questão Social (materializada no agravamento das problemáticas sociais como miséria desemprego em massa dentre outros). Tornou-se necessário a redefinição do papel do Estado na sociedade, chamado a atuar como regulador entre capital e trabalho.
Terceira Geração - A esta geração, destaca-se o século XX, no qual se evidenciam os movimentos de reconhecimento a esses direitos hoje ligados à paz social e ao meio ambiente e a autodeterminação.

2.1 O CÓDIGO DE MENORES E O ECA: CONTINUAÇÕES E RUPTURAS

Segundo Rosa (2001), o conceito de menoridade surge na primeira república, associado ao conceito de marginalidade em situação de abandono ou de delito. Na década de 1920, opera-se a passagem da simples repressão para o afastamento das crianças dos focos de contágio de doenças, o que consistia basicamente na idéia de que elas deveriam ser retiradas das ruas para serem submetidas à medidas preventivas e corretivas, as quais estariam a cargo de instituições públicas.
Em 1927 é implantado no Brasil um sistema público de atenção às crianças e adolescentes, denominado Código Mello Matos, decretado pela lei 17.943 de 12 de Outubro 1927, foi o primeiro Código de Menores do Brasil, instituindo sob a forma de consolidação das leis de assistência e proteção a menores. Ficou conhecido como o código Mello Mattos em homenagem ao primeiro juizado de menores, cujo autor foi Dr. José Cândido Albuquerque Mello Matos primeiro juiz de Menores, o código tinha por objeto o menor abandonado ou delinqüente. (FERREIRA, 2008, P.42)
Em 1942, foi criado o Serviço de Assistência ao Menor (SAM), tratava-se de um órgão do Ministério da Justiça, equivalente ao Sistema penitenciário para a população menor de idade, cuja finalidade era correlacional-repressiva. Neste sistema, o atendimento baseava-se em internato para adolescentes infracionais e patronatos para menores carentes e abandonados. (ROSA, 2001, p.191-192).
Para tanto, nascem as instituições com o intuito de minimizar os males sociais causados por adolescentes, SAM (Serviço de Assistência ao Menor), aplicava a fórmula do seqüestro social, isto é, retirava compulsoriamente estes adolescentes das ruas e os confinavam em internatos isolados do convívio social, onde passavam a receber tratamentos violentos e repressivos.
Em 1979 (Lei n. 6.697, de 10 de Outubro de 1979), nasce o "Código de Menores", baseado na "doutrina da situação irregular" foi necessária a reformulação em que o Estado agia de forma repressiva, não tendo obrigações frente a essa problemática, assim como a própria sociedade, sendo que esta seria uma tarefa exclusiva da família. (ROSA, 2001). Havia, pois, uma discriminação legal quanto à situação do menor, somente recebendo respaldo jurídico aquele que se encontrava em determinada situação prevista na lei, ou seja, em situação irregular; os demais não eram sujeito de tratamento legal.
Rosa (2001) menciona também:

Este código partia da concepção de que as crianças e os adolescentes quando se encontravam na rua, sem escola, sem casa, sem alimentação, assim como aqueles que perambulavam, que furtavam ou roubavam, eram todos, igualmente, fruto de carências, de desajustamentos e de desorganização familiar, portanto, encontravam-se em situação irregular, necessitando de medidas de proteção (ROSA, 2001, p.194).


Após o longo período de 21 anos de duração do regime militar de 1964 a 1985, deflagrou-se no Brasil, o processo de Democratização. Nessa transição lenta e gradual, nasce a Constituição Federal de 1988, e consolida-se uma das mais democráticas de todos os tempos de história brasileira. Com a inclusão do Artigo 227 merece destaque a questão da cidadania e dignidade da pessoa humana, 228 passou-se a buscar sua regulamentação e a substituição do antigo código de Menores: baseava-se na situação irregular de descaso, o qual desconhecia o sentido da inimputabilidade penal. (ROSA, 2001).
Antes da criação do Estatuto da criança e do adolescente - ECA, regia no Brasil a legislação do código de Menores, com um caráter discriminatório, associado à pobreza e à delinqüência. Adolescente em situação de rua ou atores de atos infracionais, vistos como ´´menores`` durante o código de menores eram considerados responsáveis por suas ações e sentenciados de acordo coma gravidade de seu dano. Assim, o Eca nasceu em respostas ao esgotamento histórico-jurídico e social do código de menores de 1979.
A Lei 8.069/90 ? Estatuto da Criança e do Adolescente ? ECA, notamos que prevê medidas socio-educativas mais enérgicas com o intuito de melhorar o sistema, não com vistas a punição e a segregação dos mesmos, mas sim a inserção deste adolescente na sociedade, pois sabemos que as críticas ainda são constantes quanto à maioridade. O ECA prevê que o adolescente é aquele (a) jovem entre 12 e 18 anos incompleto, e se faz presente a necessidade da família nestes patamares de criança e adolescente em situação peculiar de desenvolvimento.
A Família é uma referência importante no desenvolvimento das crianças e adolescentes, pois este vínculo familiar torna as crianças mais seguras em que são capazes de receber carinho, amor, atenção e compreensão, além de auxiliá-las a crescer sem revolta, tornando-os adultos bem resolvidos e capazes de refletir na sua educação e assim difundi-la às próximas gerações. Para Kaloustian:

Art.°4 ? E dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Publico assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, (...) a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária. ( KALOUSTIAN, p.6, 2008).


A criação do Estatuto da Criança e do Adolescente ? ECA tem como por finalidade principal proporcionar à criança através de amparo legal, para que toda criança e adolescente possam usufruir ao direito a sua infância e adolescência de forma salutar, educação, moradia, saúde e família dentre outros também garantidos na Constituição Federal de 1988, conforme Art.4. º acima. A assistência prevista no ECA deve abranger também a família, incluindo-as em programas de apoio comunitário ou oficiais. O Estatuto estabelece medidas pertinentes aos pais ou responsáveis do adolescente (CURY, 2002).
Segundo Cury (2002), o ECA representa um avanço democrático ao regulamentar as conquistas relativas aos direitos da criança e do adolescente previsto na Constituição Federal de 1988, ou seja, o surgimento do Estatuto teve o intuito de conquistar e mudar a situação da infância e juventude neste país.
Em conformidade ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90), é criança a pessoa de até 12 anos de idade incompleto e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. (Art. 2º). Como todo cidadão brasileiro, neste ato especificamente, o adolescente pode ser sujeito ativo de Ato Infracional.
Toda vez que prestarem homenagens à sua criação, nos faz necessário refletir sua eficácia e abrangência na prática, pois, sabemos teoricamente, que é uma coletânea de leis mais avançadas em todo mundo, ajudando através de exemplos os países que qualificamos como sendo de cultura mais elevada (primeiro mundo).
Observando de uma forma superficial, o ECA proporcionou uma outra visão centrada em relação às crianças e adolescentes, como é de conhecimento da sociedade, que toda regulamentação proporciona uma revolução cultural, produz avanços a passos lentos, principalmente no primeiro momento, uma vez que se faz necessária a necessidade de certas adaptações, aceitação e muita divulgação. Passado esse período, o ECA vai tornando-se cada vez mais realidade de forma mais abrangente e conhecida, sendo inserido cada vez mais tanto na sociedade, quando em ações governamentais em todos os níveis.
Os pontos positivos do ECA são as possibilidades de obtermos o conhecimento dos Conselhos da Criança e do Adolescente em quase todos os municípios deste País. Isso propícia aos profissionais que são ligados direta ou indiretamente um grande avanço, pois deixa bem claro a importância sobre o assunto e uma preocupação do poder público em ajudar de forma significativa para podermos patrocinar uma qualidade de vida melhor a esse grupo.
Pode-se observar também, um avanço significativo com relação às realizações das conferências Municipais, Estaduais e Federais visando refletir o progresso, os desafios e produzir políticas de implementação do ECA.
As necessidades da realidade, no entanto, precisa-se ser consciente que na prática, o ECA na maioria dos Municípios não estão estruturados como deveriam ser a fim de prestar um serviço de melhor qualidade ao cidadão cliente devido a omissão dos poderes públicos, dos conflitos locais entre o Executivo e Judiciário, e até mesmo a falta de esclarecimento da sociedade sobre as questões relacionadas às suas responsabilidades dentro do estatuto.
O índice de violência atualmente gerado pelos adolescentes estar relacionado à falta de estrutura na implementação das políticas públicas e sociais contidas no ECA, com ênfase aos adolescentes infratores. Infelizmente, as medidas sócio-educativas acabou sendo um desastre devido aos fatores estruturais de implementação por parte do judiciário.
Diante disso, nesse tempo de criação do Estatuto da Criança e do Adolescente temos algo a exaltar de positivo, temos que saber como aplicar as devidas sanções para aquele indivíduo para o qual o estatuto foi especialmente criado, para ser protegido e reeducado. Mas também, temos muitos avanços que necessitam ocorrer, visando o futuro deste cidadão, proporcionando ao mesmo, maior proteção, principalmente no que se refere à educação, moradia e condições médicas. Um cidadão consciente será um cidadão capaz de efetivar o mesmo processo às suas ramificações futuras.

2.2 A INIMPUTABILIDADE E A PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Segundo esta pesquisa bibliográfica, notou-se que nos últimos anos faz parte constante de temas polêmicos no nosso País a inimputabilidade do menor de 18 anos, ou seja, do adolescente, uma vez que são inúmeros os casos em que indivíduos dessa faixa etária, se encontram envolvidos de forma direta ou indiretamente em atos criminosos. Desta forma, buscaremos por meio da doutrina jurídica e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) descrever sobre tal situação de inimputabilidade.
Com relação ao fato da imputabilidade na corrente do direito penal, primeiramente está relacionada à compreensão de que determinado indivíduo que praticou um ato ilícito, característico com embasamento previsto em legislação vigente, antijurídico - ato cuja ação do indivíduo seja considerado contrário às normas vigentes no caso da lei regulamentar e com culpabilidade, ou seja, dolo ? ação do infrator que age com a intenção consciente na prática do ato agregado ao fator de imprudência, negligência e imperícia a concretização do ato. Ao defini-la como culpável, se diz que esta é imputável, ou seja, capaz de praticar o ato criminoso do qual está sendo acusado.
Segundo Capez (2005), nos define a imputabilidade de acordo com a citação a seguir:

É a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. O agente deve ter condições físicas, psicológicas, morais e mentais de saber que está realizando um ilícito penal. Mas não é só. Além dessa capacidade penal de entendimento, deve ter totais condições de controle sobre sua vontade. Em outras palavras, imputável é não apenas aquele que tem capacidade de intelecção sobre o significado de sua conduta, mas também de comando da própria vontade, de acordo com esse entendimento. (CAPEZ, p. 306, 2005).


Com a finalidade de ampliar a definição do termo imputabilidade, um complemento da citação de Toledo (2007), informando que:

Imputabilidade é sinônimo de atribuibilidade. Imputar é atribuir algo a alguém. Quando se diz que determinado fato é imputável a certa pessoa, está-se atribuindo a essa pessoa ter sido a causa eficiente e voluntária desse mesmo fato. Mais ainda: está-se afirmando ser essa pessoa, no plano jurídico, responsável pelo fato e, conseqüentemente, passível de sofrer os efeitos, decorrentes dessa responsabilidade, previstos pelo ordenamento vigente. (Toledo, 2007).


Conforme as duas citações acima, segundo Capez (2005) e Toleto (2007) ao frisar muito bem a imputabilidade que se destaca por ser a condição pessoal de maturidade e sanidade mental que concede a capacidade de entender o caráter ilícito do fato, ou seja, o maior de idade, que alcançou seu grau de desenvolvimento físico e psíquico.
Traçando uma análise mais definida, formamos um conhecimento a respeito de imputabilidade como a condição que tem um indivíduo que praticou um ato ilícito, para que possa lhe atribuir a presunção de culpa e conseqüente atribuir a responsabilidade por tal prática e para isso, a pessoa deve ser capaz de entender o que fez e o tenha feito por que quis.
Segundo o Dicionário de Sociologia, violência é a "ação ou efeito de violentar, de empregar força física (contra alguém ou algo) ou intimidação moral ou psicológica contra (alguém); ato violento, crueldade, força". No aspecto jurídico, o mesmo dicionário define o termo como o "constrangimento físico ou moral exercido sobre alguém, para obrigá-lo a submeter-se à vontade de outrem; coação".
De acordo com os autores Aranha e Martins (1998, p.186), "existe violência quando alguém voluntariamente faz uso da força para obrigar uma pessoa ou grupo a agir de forma contraria a sua vontade, quando os impede de agir de acordo com sua própria intenção, ou ainda, quando priva alguém de um bem. Por isso, constitui violência matar, ferir, prender, roubar, humilhar, explorar o trabalho alheio.
Essa questão tem sido objeto de discussões nas associações internacionais de defesa dos direitos humanos, e provocou a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente. Conforme Aranha e Martins:

A partir desse clima de violência, a classe média, as camadas populares ? as mais atingidas pela violência institucional ? equivocadamente aplaudem iniciativas como a implantação de pena de morte, considerada por muitos como a solução para a diminuição dos índices de criminalidade. No entanto, propostas de ação violenta desse tipo não representam solução para o problema. (ARANHA E MARTINS, 1998, p. 188).


Assim, mediante o exposto, percebe-se a diferença de vertente dos direitos humanos e as classes sociais, cujos resultados demonstram aumento nos índices de violência, incluindo a doméstica, acarretando um maior número de crianças e adolescentes abandonadas e autoras de ato Infracional.

3. O ADOLESCENTE E A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL

Com o advento do Brasil Novo ; a lei n.º 8.069/90 criou o ECA, revogando o código de menores, rompendo com a doutrina da situação irregular situação de abandono e risco estabelecendo a doutrina da proteção integral. Conforme artigo ECA abaixo:

Art.103, ECA (Estatuto da Criança e do adolescente), o ato infracional e uma conduta descrita na lei como crime ou contravenção penal e são aplicadas aos inimputáveis. (Eca art.103).


O ato infracional é a conduta descrita em Lei como crime ou contravenção penal (Art.103 Eca), quando praticado por adolescente. O adolescente não e penalizado nos termos da Lei aplicável aos adultos, mas inserido, em medidas socioeducativas, com a finalidade de sua reinsercão social. Os fundamentos do Eca consistem em que o ser humano, em regra, até aos dezoito anos de idade, não tem, ainda esse discernimento completo, porque não se lhes atribui direitos e não se lhes exige deveres dos adultos. Por isso não se pode exigir dele o mesmo grau de discernimento de um adulto. A conceituação legal da conduta o crime ou contravenção penal somente se configuram quando, avidencia ter pleno discernimento das conseqüências sociais de seu ato.
Conforme o Art.104 são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos sujeitos às medidas sócio educativas de proteção. Na atualidade, o adolescente autor de ato infracional deve ser considerado como pessoa em desenvolvimento, analisando-se os aspectos como saúde física, mental e emocional, com conflitos inerentes à idade cronológica, aspectos estruturais de personalidade e situação sócio econômica e familiar. A medida sócio educativa de Liberdade Assistida não poderá ultrapassar 06 (seis meses). Conforme o ECA, citação abaixo:

Art. 104. º São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.


Em 2008 o ECA completou dezoito anos de promulgação, deixando bastante nítida a necessidade de estabelecimentos de prioridades para crianças e adolescentes sem grande divagações políticas que cientificam no tocante à questão ora discutida.
A adolescência é o momento do despertar da consciência. A adolescência torna-se um conceito de difícil definição, caracterizada por alterações físicas, mentais e sociais, que recebem interpretações, significados e tratamentos diferentes, dependendo da época e da cultura na qual o indivíduo está inserido. (TRASSI, 2006).
A mesma autora nos traz uma pesquisa em que a sociedade ao falar em adolescência associa logo à violência, em principal, os adolescentes que cumprem medidas sócio-educativas, seja ela qual for.
A autora Maria de Lourdes Trassi contextualizou criticamente as instituições conforme seus históricos, por décadas e sua experiência neste campo. A mesma ressalta as necessidades de mudanças efetivas que devem ocorrer dentro dos sistemas sócio-educativos, visando a redução das reincidências de adolescentes e a necessidade de apoio e medidas mais enérgicas com o intuito de melhorar o sistema.

3.1 O PÓLO DESCENTRALIZADO DE LIBERDADE ASSISTIDA ZONA SUL

A Liberdade Assistida consiste em acompanhar e orientar o adolescente, objetivando a integração familiar e comunitária, através do apoio de assistentes sociais e técnicos especializados e está prevista nos Art.s 118 e 119, do ECA.
Constitui-se numa medida coercitiva quando se verifica a necessidade de acompanhamento da vida social do adolescente (escola, trabalho e família). Sua intervenção educativa manifesta-se no acompanhamento personalizado, garantindo-se os aspectos de: proteção, inserção comunitária, cotidiano, manutenção de vínculos familiares, freqüência à escola e inserção no mercado de trabalho e/ou cursos profissionalizantes e formativos (VOLPI, 1997, p. 24).
A duração da medida é limitada a seis meses, de acordo com o parágrafo 2º, do art. 118, do ECA, e pode ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida. É interessante notar, através dos incisos do art. 119, que essa medida cuida também de preservar os laços familiares, a escolaridade e a profissionalização.
Em Manaus, o Pólo Descentralizado de Liberdade Assistida (L.A) tem por objetivo criar condições para que o adolescente, em cumprimento de medida sócio-educativa de (L.A), construa um percurso de desenvolvimento pessoal e participação produtiva na coletividade, garantindo o exercício dos direitos e deveres de cidadania, no presente e no futuro, bem como acompanhar a vida social do adolescente autor de ato infracional, sem retirá-lo do convívio da comunidade a qual pertence.
Para tanto, busca por meio de suas ações, descentralizar e flexibilizar o acompanhamento dos adolescentes que praticaram atos infracionais e ao mesmo tempo faz cumprir a medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. O Programa objetiva criar condições para que o adolescente que está em cumprimento de regime de liberdade assistida, Art. 118 conforme ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), seja capaz de construir um projeto de vida que rompa com a prática do ato infracional, desenvolvendo a confiança e a capacidade de reflexão sobre sua vivência, dificuldade e ação no mundo.
O Serviço Social na L.A tem por objetivo propor um trabalho junto à família e a comunidade, no sentido de ressocializar o adolescente em cumprimento de medida sócio-educativa, visando maior interação entre família-escola e comunidade.
Serão destacados abaixo alguns objetivos que cabem ao Profissional de Serviço Social e equipe:
? Avaliar a estrutura sócio-familiar por meio de visita domiciliar;
? Realizar um levantamento dos recursos disponíveis na comunidade para serem utilizados no caso de encaminhamento do adolescente e/ou família;
? Realizar os encaminhamentos e soluções pertinentes as suas competências e atribuições no que concerne à problemática do adolescente e sua família;
? Supervisionar e coordenar atividade, no Pólo Descentralizado de (L.A);
? Promover reunião de pais e familiares para discutir os problemas de relacionamentos referentes aos adolescentes assistidos;
As ações desenvolvidas pelo Pólo Descentralizado de Liberdade Assistida têm como referência o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral ao adolescente, que depende juridicamente da esfera federal e está vinculado as Políticas Sociais. (Documentos, 2008)
O atual programa de Liberdade Assistida foi implantado em 1º de junho de 2004, então denominado como Programa de Acompanhamento ás Medidas de Proteção e Sócio-educativas (PAMPSE). Em Manaus as medidas Sócio-educativas são administradas pela Gerência de Assistência Sócio-Educativa (GEASE), a qual executa as medidas sócio-educativas a atar: internação provisória; internação masculina e feminina; semiliberdade; liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. (Documentos, 2008).
A medida sócio-educativa de acordo com a situação de cada adolescente é dada às circunstâncias e à gravidade da infração. O Programa Estadual de Liberdade Assistida ? (PELA) tem por finalidade, atender adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária de 12 a 18 anos (incompletos), em casos excepcionais pode ainda estender-se aos jovens entre 18 a 21 anos, que praticaram atos infracionais quando adolescente, sendo responsabilizado pelo Juizado da Infância e da Juventude.
O Programa L.A busca oferecer aos adolescentes condições para a satisfação de suas necessidades de saúde, educação e lazer, propiciando a construção de um novo projeto de vida e o rompimento com a trajetória de transgressão.
A Liberdade Assistida atende adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativas, nos quais são realizados vários trabalhos sócio-educativos, tais como: Inserção e acompanhamento do adolescente na vida escolar; viabilizando alternativas comunitárias para a profissionalização e geração de renda; avaliação periodicamente seu percurso no cumprimento da medida de liberdade assistida; acompanhamento social e psicológico; desenvolvimento de Oficinas Psicossociais onde são abordados vários temas, como: DST/AIDS, gravidez, Pré-Natal, Cidadania; ECA; dentre outros.
A intervenção do Assistente Social da L.A não se restringe apenas aos instrumentos técnicos. Segundo Iamamoto (1998, p. 63), as bases teórico-metodológicas são recursos essenciais que o Assistente Social aciona para exercer o seu trabalho: contribuem para iluminar a leitura da realidade e imprimir rumos à ação, ao mesmo tempo em que moldam. Assim o conhecimento não é só um verniz que se sobrepõe superficialmente à pratica profissional, podendo ser dispensado; mas é um meio pelo qual é possível decifrar a realidade e clarear a condução do trabalho a ser realizado. Nessa perspectiva, o conjunto de conhecimento e habilidades adquiridos pelo Assistente Social ao longo do seu processo formativo são parte do acervo de seus meios de trabalho.
Reafirma-se assim a importância dos instrumentos técnicos, porém não se pode limitar-se a estes, pois o assistente social não pode deixar de utilizar todo o conhecimento adquirido durante o processo de formação profissional.
O Pólo Descentralizado de Liberdade Assistida na Cidade de Manaus, tem capacidade para atender 150 adolescentes ou mais, dependendo da demanda de cada mês definido por Zonas.
Tem como Composição Técnica: Gerente do Pólo (L.A), Serviço Social, Psicologia, Apoio Pedagógico e estagiárias. É fundamental que o profissional de serviço social tenha o respaldo em documentos que registrem toda e qualquer atividade que seja realizada com o usuário.

4. PERFIL SÓCIO-ECONOMICO DOS ADOLESCENTES ATENDIDOS PELA INSTITUIÇÃO

A juventude brasileira é marcada por uma extrema diversidade e expressa as diferenças e desigualdades sociais que caracterizam nossa sociedade. Ao mesmo tempo, representa um contingente populacional bastante significativo, em idade produtiva, que se constitui numa importante força a ser mobilizada no processo de desenvolvimento de nosso país.
Na década de 90, no Brasil, pesquisadores, organismos internacionais, movimentos juvenis e gestores municipais, estaduais e nacionais passaram a chamar atenção para a juventude, apontando para suas demandas, vulnerabilidades e potencialidades. Na medida em que se diagnosticavam as fragilidades da condição juvenil nos dias de hoje, foi ganhando força a necessidade de políticas públicas específicas para a juventude .
Esses adolescentes, não são diferentes dos demais existentes em todo o país, pois conforme dito anteriormente, grande parte destes, são marginalizados, oriundos a maioria das vezes de famílias de classe pobres. Em suma, pode-se constatar que a situação do ato Infracional no Brasil, em regra geral, possui forte relação com situação de extrema pobreza, de desafeto e exclusão, além de uma vivência humana frustrada, dentre outros fatores. Vale ressaltar que não estamos generalizando todos os adolescentes e sim em alguns casos.
Tal fato torna visível a renda familiar dos adolescentes atendidos pela ( L.A.), pois 56,67% das famílias sobrevivem com uma média de 1 a 2 salários mínimos, precisando muitas vezes recorrer à ajuda de demais parentes e vizinhos, como forma de conseguir manter a sobrevivência. É importante ressaltar que na renda familiar de algumas famílias já estão inseridos a renda do programa federal Bolsa Família, o que revela o baixo nível de rendimento obtido pelas pessoas que necessitam sustentar suas famílias.
Outro aspecto relevante no perfil dos adolescentes envolvidos em prática de ato infracional, diz respeito a sua faixa etária. Na cidade de Manaus, temos casos de jovens entre 12 e 18 anos e excepcionalmente até 21 anos, conforme os casos previsto no ECA.
Existe ainda a classificação por bairro e sexo dos adolescentes em Liberdade Assistida, cujos dados, provenientes do ano de 2008 apontam que na cidade de Manaus a maioria dos jovens que praticam ilicitude é do sexo Masculino, representando 96% da amostragem e apenas 4% são Meninas. Além disso, demonstra que o bairro Japiim I-II e Educandos na (zona sul da cidade) representa 75% em comparação às incidências infracionais ocorridas em outros bairros da cidade com 25%, fazendo-se concluir que o bairro com maior incidência torna-se o mais necessitado de medidas sócio-educativas no que concerne à reinserção dos jovens à sociedade.
Em referência aos tipos e a natureza do ato infracional cometido por estes adolescentes, tem-se na prática mais comum o roubo furto cometidos por 70% dos casos atendidos; Outra problemática bem comum nos 30% dos casos restantes é a relação adolescente-drogadição.
Embora não existam informações conclusivas a esse respeito, a análise desses documentos indica que muitos destes adolescentes acabam sendo atraídos por traficantes, servindo como atravessadores, os denominados "aviões", em decorrência de dois fatores principais e interligados entre si: 1) baixo nível financeiro e a possibilidade de ganhar dinheiro facilmente; 2) muitos adolescentes já são usuários de drogas, sendo que esta prática contribui para o acesso da manutenção do vício.
Constata-se por meio de levantamentos de dados institucionais que as famílias dos jovens atendidos vivem em residência com uma média de 5 a 10 pessoas, haja vista que muitos não tenham renda fixa (a maioria sobrevive com apenas um salário mínimo, ou menos), tornando-se assim vulneráveis aos riscos da violência.
Existe também uma grande defasagem escolar por parte dos adolescentes autores de atos infracionais, bem como altos índices de reincidência e uso de drogas, o que demonstra uma precariedade nas políticas públicas, nas estruturas pedagógicas em prol do adolescente autor de ato infracional.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS.

Este trabalho teve como tema Medidas sócio educativas como mecanismo de apoio e recuperação do adolescente autor de ato infracional. Com o objetivo de compreender o processo de aplicação da medida sócio educativas de adolescentes sob Liberdade Assistida no Pólo Zona Sul. Assim, diante do objetivo proposto neste Artigo, foi possível refletir e compreender de forma positiva, o processo de aplicação da medida sócio educativa como instrumento para recuperação de adolescentes sob Liberdade Assistida, no Pólo Descentralizado de Liberdade Assistida Zona Sul com a pesquisa bibliográfica.
A partir dos documentos Institucionais como relatórios, estatísticas mensais dentre outros, alcançou-se grandes resultados com o estudo dos mecanismos de reincidência dos adolescentes autores de ato infracional, em que fora possível identificar as características sociais dos adolescentes e por fim identificar os fatores geradores da violência social, como a falta de estrutura familiar problemas de drogadicão entre outros.
Assim, percebe-se que os direitos sociais tentam ser concretizados por parte da equipe técnica de profissionais no Pólo Descentralizado de Liberdade Assistida Zona Sul. Entretanto, é importante salientar que essa transformação não depende somente da intervenção do profissional em questão, mas, sobretudo, da eficácia das políticas públicas e da articulação da rede de serviços existente na cidade de Manaus.
A grande problemática é a falta de informação dos adolescentes e seus familiares com relação aos seus direitos garantidos no ECA. Há falta de infra-estrutura e apoio de políticas públicas, quanto ao encaminhamento de adolescentes para emprego, e até mesmo, a sociedade que os vê como criminosos, assim percebemos que é preciso quebrar paradigmas.
Neste segmento, onde muitas vezes as políticas públicas não estão voltadas nesta área, mas sim aos interesses políticos, quantitativos e não um atendimento de qualidade com a proteção integral dos mesmos. Olhando por este ângulo, o serviço social precisa estar preparado para lidar com estas questões que surgirão entre Instituição versus trabalho, profissão e profissional.
A falta de maturidade inerente à própria adolescência colabora para que algumas condutas proibidas estimulem a definição da personalidade do jovem marcando passagem para a idade adulta. Com isso, estabeleceu-se como problema, qual tipo de sentimento de culpa que os adolescentes demonstram perante o sofrimento da família e a prática infracional realizada. Os adolescentes nestes patamares da sociedade, ou seja, os envolvidos em práticas ilícitas não podem ser vistos apenas como vítimas, devendo-se garantir e fazer cumprir a lei que fora criada conforme autoridade Judicial e à medida que lhe foi aplicada.
A partir do estudo e das bibliografias pesquisadas foi possível notar que os adolescentes que cumprem as medidas sócio-educativas de Liberdade Assistida (L.A) na cidade de Manaus, podem ser inseridos na convivência familiar, escolar, comunitária e mercado de trabalho, dependendo exclusivamente de trabalhos conjuntos entre a Instituição mediadora de profissionais e as famílias desses jovens.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma grande arma de defesa dos direitos da infância e da juventude. E por ser criada na década de 90, acredita-se que pode haver no decorrer de sua existência, melhorias contínuas em suas normas a fim de garantir a plena efetivação das atividades que pretendem corrigir e reinserir os jovens à sociedade e aos seus lares.
A legislação que fornece as diretrizes sobre os procedimentos a respeito do adolescente, o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, evidentemente, não é suficiente para expurgar a gravidade dos problemas sociais brasileiros e garantir oportunidades para o desenvolvimento saudável do adolescente autor de ato infracional. É óbvia a necessidade de se fazer maior investimento para a promoção da dignidade destes, pois é uma garantia dos direitos universais do ser humano e um compromisso de todos os segmentos com a justiça social e uma forma de fazer valer os direitos sociais na área da criança e do adolescente.


MEASURES OF SOCIAL EDUCATION AS A MECHANISM OF SUPPORT AND RECOVERY OF ADOLESCENT AUTHOR OF AN INFRACTION

ABSTRACT

This article presents a study of the implementation of socio-educational support mechanism and recovery of the adolescent, author of Offenses, with the definition of the term theme: Teens in Assisted Freedom on Campus Decentralized Assisted Freedom The South Zone purpose of this paper is to understand the process of implementation of socio-educational measures as a tool for recovering teens in Assisted Freedom on Campus South Zone Visa also study the mechanisms of recurrence of adolescents who have an offense, as well as identify factors causing social violence and the lack of family structure, problems of drug addiction, to identify the social characteristics of adolescents who have an infraction. Finally, report a study of documentary searches carried out in the Pole Decentralized Assisted Freedom South Zone, as the socio-economic profile. Was used as the basis, literature, documentary and observation that comes from curricular travel social service uninorte.

Keywords: Social Rights, Teen, Offenses

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Autor: Andreza Fabricia Pinheiro Araújo


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