PLANO DIRETOR MUNICIPAL



Tendo em vista que as municipalidades de pequeno porte populacional também poderão se empenhar na preparação e aprovação de seu Plano Diretor, este artigo tem a finalidade de contribuir com reflexões sobre esse importante instrumento de gestão compartilhada com a comunidade.
É importante destacar que, de acordo com diversos estudiosos do tema não é consensual a definição ou interpretação da palavra Plano Diretor - PD entre os responsáveis pela sua elaboração, e aprovação, nas diferentes municipalidades brasileiras.
Os profissionais que lidam com a organização espacial tais como o geógrafo, engenheiro, assistente social, educador, sociólogo, arquiteto, urbanista, empreendedores imobiliários e proprietários de terras, em geral, divergem do significado ou usam diferentes interpretações sobre o propósito exato do PD.
Nesse caso, reproduzem-se, em seguida, as tentativas de definição do conceito de PD:
Na interpretação da ABNT ? Associação Brasileira de Normas Técnicas, o PD é o instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados.
Para o pesquisador, Paulo Vilaça, o PD seria um plano que, a partir de um diagnóstico científico da realidade física, social, econômica, política e administrativa da cidade, do município e de sua região, apresentariam um conjunto de propostas para o futuro desenvolvimento socioeconômico, e futura organização espacial dos usos do solo urbano, das redes de infra-estrutura, e de elementos da estrutura urbana, para a cidade e para o município, propostas estas definidas para curto, médio e longo prazo, e aprovadas por lei municipal.
José Afonso Silva, que aborda esse assunto sob a ótica do Direito, por sua vez, diz que o PD é um plano, porque estabelece os objetivos a serem atingidos, o prazo em que estes devem ser alcançados [...], as atividades a serem executadas e quem deve executá-las. É diretor, porque fixa as diretrizes do desenvolvimento urbano do Município.
Numa publicação sobre o Estatuto da Cidade, editada em 2002, pela Câmara dos Deputados, constou que o PD pode ser definido como um conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano.
Entre as definições citadas parece que a que foi adotada no Estatuto da Cidade tem alcance mais amplo, além de guardar significado mais preciso ao conceito, senão vejamos: o PD plano diretor deve ser um instrumento que orienta todas as ações concretas de intervenção sobre o território, independentemente do fato dessas ações serem levadas a cabo pelos indivíduos, pelas empresas, pelo setor público ou por qualquer outro tipo de agente. Vê-se, portanto, que o PD não pode ser construído tão somente pelos técnicos e profissionais já citados, em gabinete. Um Plano Diretor para "pegar" resulta de um processo de construção com a participação de todos os interessados na organização social e espacial do município.
Autor: Elias Vieira


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