GESTÃO DEMOCRÁTICA: Uma necessidade da escola atual



Alauanda Ribeiro da Silva*
Lucimar da Silva Sousa**
Walderlene Sousa Lima***


RESUMO

A proposta das autoras neste artigo é levantar as perspectivas da gestão democrática no âmbito escolar, compreendendo que a mesma não pode ser pensada de forma descontextualizada dos aspectos sócio-econômico e cultural. Com base em pesquisa bibliográfica, fez-se um apanhado histórico da educação no Brasil e dos avanços proporcionados pela Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB 9394/96 e Plano Nacional de Educação. Em seguida apontam-se os elementos favorecedores da participação nos processos decisórios da escola: a eleição de diretores, os órgãos colegiados, o projeto político pedagógico e o planejamento participativo, imprescindíveis para nortear as ações educativas. Defende-se ainda uma maior participação dos agentes educacionais - pais, alunos, professores, funcionários, equipe pedagógica, gestor, enfim de toda a comunidade escolar e local na construção da efetiva autonomia da escola.

Palavras - chave: Educação. Gestão Democrática. Participação. Escola.

1 INTRODUÇÃO

A escola é lócus privilegiado da ação educativa, e, como espaço de formação tem como objetivo primordial desenvolver o educando como um todo, em suas habilidades intelectuais, sociais, afetivas e éticas.
Nas últimas décadas tem-se evidenciado grandes mudanças: globalização da economia, significativos avanços tecnológicos influenciando na quantidade, qualidade e intensidade de transmissão das informações o que tem repercutido no contexto escolar fazendo com que seus sujeitos sintam a necessidade de repensar as práticas educativas não apenas no âmbito da sala de aula, mas primordialmente nas formas de lidar com o
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* Artigo apresentado como Trabalho de Conclusão de Curso no Centro de Avaliação, Planejamento e Educação do Maranhão CAPEM.
**Licenciada em Pedagogia pela Universidade Estadual do Pará ? UEPA. Pós-Graduanda em OESGE/CAPEM/FSF. E-mail: [email protected].
***Licenciada em Pedagogia pela Universidade Estadual do Pará ? UEPA. Pós-Graduanda em OESGE/ CAPEM/FSF; [email protected].
**** Orientadora. Pedagoga. Terapeuta Ocupacional. Especialista em Gerontologia. E-mail: [email protected]

material humano e gerir a escola como um todo. Dessa forma a gestão escolar surgiu como superação das práticas administrativas tradicionais de cunho empresarial empregadas nas instituições escolares para atender às demandas do momento histórico ora marcado por acentuadas transformações em diversos aspectos.

Diante do exposto, na tessitura do artigo foram levantadas questões acerca da importância do engajamento de todos os segmentos da comunidade escolar - gestores, equipe-pedagógica, professores, alunos, pais e comunidade local nos processos decisórios da escola - bem como sobre os elementos constitutivos dessa gestão participativa, onde se priorizou a Eleição de Diretores, Colegiado Escolar, Projeto Político Pedagógico e Planejamento Participativo.
Assim, trata-se a princípio dos avanços da educação rumo a uma gestão democrático-participativa abordando-se em seguida os elementos constitutivos do sistema de organização e gestão democrática, já elencados acima.
Em seguida são apresentadas as considerações finais onde se reitera a necessidade de garantia, pelo gestor, dos mecanismos de participação e dos segmentos que compõem a escola de efetivamente participarem das decisões da escola.

2 GESTÃO ESCOLAR

Para se compreender fatos relacionados à gestão democrática, conquista recente, faz-se necessário traçar a trajetória percorrida no âmbito educacional brasileiro desde o período colonial.

2.1 Avanços da Educação

Durante o Período Colonial, a educação no Brasil era promovida pelos Jesuítas, objetivando apenas a catequese dos índios e o ensino das primeiras letras aos filhos dos colonos. Ter acesso à escola era visto como algo desnecessário, pois as atividades econômicas eram eminentemente braçais, para as quais o saber ler e escrever eram dispensáveis.
Aos filhos das elites, quando conveniente fosse, havia a possibilidade de estudar na Europa.
É oportuno esclarecer que "o ensino que os padres jesuítas ministravam era completamente alheio à realidade da vida da Colônia. Desinteressado, destinado a dar cultura geral básica [...]" (ROMANELLI, 2002, p.34)
É destaque no governo de D. João a criação dos primeiros cursos superiores de origem não teológica.
Somente após a Primeira Guerra Mundial, com o início da industrialização houve maior preocupação em ampliar a escolarização às classes menos favorecidas. Marco desse período foi o surgimento dos técnicos da educação. Concomitantemente foi criada a Associação Brasileira de Educação ? ABE - por iniciativa de Heitor Lira.
Baseada em retrospectiva feita por Savianni (2006, p.25-26) destaca-se como fato relevante também a reforma João Luís Alves em 1924, que criou o Departamento Nacional de Ensino e o Conselho Nacional de Ensino separando, assim, a parte administrativa da parte técnica que antes estavam unidas num mesmo órgão o Conselho Superior de Ensino. Esse foi um passo importante para a criação do Ministério da Educação e Saúde Pública e essa separação propiciou o surgimento da figura do supervisor distinta da figura do diretor e inspetor. A partir daí, ele é responsável pela parte técnica enquanto o diretor é responsável pela parte administrativa.
A partir dos anos 60, no século XX, com o advento de movimentos populares e de mobilização sindical concretizaram-se as primeiras experiências de popularização da educação, embora ainda sob moldes da gestão tradicional/conservadora.
Em 1969 foi aprovado pelo então Conselho Federal de Educação o Parecer 252 de 1969 que reformulou os cursos de Pedagogia.

Foram previstas quatro habilitações centradas nas áreas técnicas, individualizadas por função, a saber: administração, inspeção, supervisão e orientação; além disso, previu-se também, como uma habilitação possível de ser cursada concomitantemente com uma dentre aquelas da área técnica, o magistério de disciplinas profissionalizantes dos cursos normais. A habilitação corresponde ao Planejamento Educacional foi reservada para o nível de pós-graduação (mestrado). (SAVIANNI, 2006, p. 29)

Porém, somente em meados da década de 1980, por meio do processo de abertura e redemocratização do país o sistema escolar se reorganizou contemplando a gestão democrática, que ganha espaço na Constituição Federal de 1988, onde foi colocada como princípio da educação.
Mas conforme Lück (2007, p.26) foi apenas

[...] a partir de meados da década de 1990, que grande atenção passou a ser dada às questões de gestão educacional, lideradas, sobretudo, pelo CONSED ? Conselho Nacional de Secretários da Educação, que estabeleceu e mantém, desde então, a gestão educacional como uma de suas políticas prioritárias.

Assim, em 1996 foi publicada uma nova Lei de Diretrizes e Bases - LDB, a qual rege o sistema escolar brasileiro até os dias atuais. Pode considerar-se a efetivação desta nova LDB como um grande avanço do sistema escolar brasileiro e da legislação educacional. Redirecionaram-se as formas de organização e gestão, estabelecendo princípios de uma gestão democrática, ou seja, a necessidade de que a gestão das escolas se efetivasse por meio de processos coletivos envolvendo a participação da comunidade local e escolar.
Outro fato importante deu-se em 9 de janeiro de 2001 quando foi sancionada a Lei nº 10.172, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE). Nesse plano há um capítulo específico sobre Financiamento e Gestão da Educação, que conforme Brandão (2006, p. 197) "se constitui no maior dos capítulos desse PNE, comportando um total de 44 Objetivos e Metas, subdivididos em 18 Objetivos e Metas sobre o Financiamento da Educação e 26 Objetivos e Metas sobre a Gestão da Educação brasileira".
Vale ressaltar que um ponto muito enfocado pelo documento em análise é a formação dos gestores, presente em diversos objetivos.
O PNE juntamente com a Constituição Brasileira e com a LDB compõe a base normativa da educação brasileira.

2.2 Definição

Em Ferreira (2006, p.306) tem-se que:

Gestão é administração, é tomada de decisão, é organização, é direção. Relaciona-se com a atividade de impulsionar uma organização a atingir seus objetivos, cumprir sua função, desempenhar seu papel. Constitui-se de princípios e práticas decorrentes que afirmam ou desafirmam os princípios que as geram. Estes princípios, entretanto não são intrínsecos à gestão como a concebia a administração clássica, mas são princípios sociais, visto que a gestão da educação se destina à promoção humana. A gestão da educação é responsável por garantir a qualidade de uma "mediação no seio da prática social global" que se constitui no único mecanismo de hominização do ser humano, que é a educação, a formação humana de cidadãos. Seus princípios são os princípios da educação que a gestão assegura serem cumpridos ? uma educação comprometida com a "sabedoria" de viver junto respeitando as diferenças, comprometida com a construção de um mundo mais humano e justo para todos os que nele habitam, independentemente de raça, cor,credo ou opção de vida.

Lück (2001 p. 15) vai além, afirmando que o conceito de gestão:

Já pressupõe em si, a idéia de participação, isto é do trabalho associado de pessoas analisando situações, decidindo sobre seu encaminhamento e agindo sobre elas em conjunto, isto porque o êxito de uma organização depende da ação construtiva e conjunta de seus componentes e do trabalho associado, mediante a reciprocidade que cria em "todo" orientado por uma vontade conjunta.


Na literatura específica não se encontram muitos teóricos relacionando as práticas de gestão à qualidade do ensino e aos resultados alcançados pelos discentes
Fortunati (2007, p. 51), porém adverte:

Para que possamos ter uma escola pública de qualidade e eficácia, torna-se necessário que ela seja gerida com competência, agilidade, criatividade e entusiasmo. Tudo isso será possível se a escola estiver em consonância com o artigo 206, inciso VI da Constituição Federal, que prega a exigência de uma "gestão democrática do ensino público" tem como objetivo garantir o processo participativo de toda a comunidade escolar no cotidiano das escolas públicas, sob a coordenação do diretor.

3 GESTÃO DEMOCRÁTICA

Muitos estudiosos da Gestão escolar defendem que a necessidade de se praticar a gestão compartilhada surgiu devido às grandes mudanças que a sociedade vem passando nos últimos anos. Mudanças entre as quais se pode citar a globalização, os avanços tecnológicos, a rapidez e a quantidade de informação que tem sido gerada, enfim o momento histórico atual e todas as transformações que vêm ocorrendo ao longo dos tempos e em diversos aspectos.
Em termos de Brasil, como já afirmado, a luta pela gestão democrática ganha força na década de 90 através de vários movimentos realizados principalmente pelos trabalhadores da educação, inseridos num movimento mais amplo em prol da redemocratização do país.
Dessa forma a gestão compartilhada tem previsão legal na Constituição Federal (C.F 05/10/1988), na LDB de 20/12/1996 e no Plano Nacional de Educação (PNE ? Lei nº 10.172 de 09/01/2001).
A Gestão democrático-participativa da escola e dos sistemas é um dos princípios constitucionais do ensino público segundo o artigo 206 da Constituição Federal de 1988, como se evidencia a seguir.

Art. 206. O Ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I ? igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II ? liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III ? pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
V ? valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
VI ? gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII ? garantia de padrão de qualidade. (BRASIL, 2005, p. 134)

Esses princípios podem ser considerados como fundamentos constitucionais da autonomia da escola e da gestão democrática.
Cury (2005, p. 9) pondera:
A conquista do princípio constitucional da gestão democrática, em 1988, em estabelecimentos oficiais dos sistemas de ensino representou e continua representando um passo admirável para a vida democrática de nossos estabelecimentos e para os próprios sistemas de ensino. Ela implica a participação cidadã dos interessados e a necessidade de prestação de contas por parte dos dirigentes e dos próprios docentes quanto aos objetivos da educação escolar.

Alguns estudiosos entendem que já no Art. 1º da Carta Magna Brasileira ter-se-ia o fundamento legal para a Gestão Democrática das escolas públicas, onde se tem ressaltado no Caput e no Parágrafo único, respectivamente:

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito [...].
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos desta Constituição. ((BRASIL, 2005, p. 4)


Ferreira (2006, p. 305) afirma:

[...] a gestão democrática da educação é hoje, um valor já consagrado no Brasil e no mundo, embora ainda não totalmente compreendido e incorporado à prática social global e à prática educacional brasileira e mundial. É indubitável sua importância como um recurso de participação humana e de formação para a cidadania. É indubitável sua necessidade para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. É indubitável sua importância como fonte de humanização.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação em vigor foi construída após um longo caminho permeado por manobras políticas. A mesma consolidou-se para garantir a autonomia da escola, contudo, observa-se que as normalizações elencadas pela mesma rumo a um ensino mais includente e igualitário, ainda esbarram em momentos de limitações humanas, políticas e financeiras. Assim, a LDB apresenta em seu teor implícita e explicitamente, em diversos artigos, também a temática gestão democrática ratificando o que em parte já tivera previsão na C.F de 1988.
Os artigos 3º, 12, 13, 14 e 15 da LDB destacam-se por salientarem as determinações que se seguem:

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. (BRANDÃO, 2007, p.21-22 grifos nossos).

A partir destes princípios são fixadas as bases que orientam a organização e a estruturação do sistema educacional brasileiro, pois estando estes expostos na Constituição Federal e posteriormente endossados na LDB 9.394/1996, expressam de modo significativo a nova forma de conceber a educação e suas modalidades de ensino e também de gestão.
Observa-se que o princípio contido no inciso VIII, do Artigo 3º da LDB, também está explicitado no VI do artigo 206 da C.F exposto anteriormente.
O Art. 12, composto por oito incisos trata das responsabilidades e funções das instituições de ensino, preconizando:

Art. 12º Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I. - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II ? administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
[...]
VI ? articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; (BRANDÃO, 2007, p.51, grifos nossos).

Os incisos, acima destacados neste artigo, apontam para o exercício da autonomia pelas entidades públicas. É pertinente esclarecer, porém, que estando as escolas públicas inseridas num contexto maior ? os sistemas educacionais ? essa autonomia é uma autonomia relativa, e não absoluta.
Já o artigo 13 ressalta a participação dos docentes na elaboração da proposta pedagógica da escola, também denominada de Projeto Político Pedagógico.

Art. 13 - Os docentes incumbir-se-ão de:
I ? participar da elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino;
III ? zelar pela aprendizagem do aluno;
VI ? colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade (BRANDÃO, 2007, p.54).

A democracia é fruto do trabalho coletivo que se efetua na escola, por meio de seus múltiplos espaços participativos. Dessa forma a participação dos profissionais da educação deve ser assegurada e incentivada na elaboração e efetivação do projeto pedagógico da escola, assim como de outros representantes da comunidade escolar e local, pais, alunos e dos órgãos de decisão colegiada. O artigo 14, transcrito abaixo, reflete essa premissa:

14 ? Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I ? participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II ? participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes (BRANDÃO, 2007, p.56).

Faz-se necessário ainda abordar o artigo 15, que trata da garantia pelos sistemas de ensino de autonomia ás instituições públicas de ensino.

Art. 15 ? Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público (BRANDÃO, 2007, p.57).

Este artigo ressalta que todo sistema de ensino tem autonomia para construção de regras próprias de gestão democrática e estabelece que os recursos da escola devam ser geridos de forma transparente, em respeito ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da C.F.
Segundo Libâneo, (2001, p.80), uma gestão participativa deve ser baseada nos seguintes princípios:

1º - A equipe deve ter uma meta, propósito, causa ou objetivo que seja identificado, aceito, compreendido e desejado por todos os membros da equipe;
2º- A equipe deve ter espírito, moral e desejo de triunfar ainda que seja ao custo de consideráveis sacrifícios individuais;
3º- As linhas de autoridade e responsabilidade devem estar claramente definidas e compreendidas perfeitamente por todos;
4º- Devem ser estabelecidos os canais de comunicação;
5º- O líder deve descobrir e utilizar ao máximo as capacidades criadoras de cada uma das pessoas e uni-las numa equipe homogênea.

Os princípios elencados por Libâneo expressam com muita clareza a necessidade da organização escolar ter objetivos comuns e compartilhados, buscar o envolvimento da equipe de profissionais com estes objetivos, contar com uma estrutura organizacional em que as responsabilidades estejam muito bem definidas
Além disso, é necessário dispor de varias formas de comunicação entre organização e as pessoas e ter uma liderança que consiga motivar e mobilizar as pessoas para uma atuação conjunta em torno de objetivos comuns.
Porém, não bastam diretrizes e encaminhamentos legais, é preciso menos entraves políticos e que seja considerado e aprimorada a capacitação dos profissionais que atuam no meio educativo, bem como as melhorias no espaço e na estrutura que dá suporte à educação. Assim os princípios de qualidade e igualdade não serão meros ideais, mas tornarão uma prática constante que fortalecerá a participação e a gestão democrática da escola.
Na medida em que o funcionamento da organização escolar e a tomada de decisões acontecem de forma coletiva, através do envolvimento de toda a comunidade escolar, é possível obter maior clareza de resultados. Ou seja, a participação de todos os envolvidos no processo educativo, proporciona maior conhecimento dos objetivos e metas, da estrutura organizacional e das relações da escola com a comunidade. Para tal a gestão democrática não está ligada às ações de uma só pessoa, mas sim ao envolvimento de toda a comunidade pedagógica que interage e ensina.
Participar da gestão democrática da escola significa que todos se sentem e efetivamente são partícipes do sucesso ou do fracasso desta gestão, em todos os seus aspectos. Sendo assim o espaço escolar passa a ser utilizado como um recurso de educação para todos na expectativa do "aprender a viver juntos", respeitando-se os espaços públicos e particulares e agindo a favor da satisfação do grupo.

Se a verdadeira democracia caracteriza-se, dentre outras coisas, pela participação ativa dos cidadãos na vida pública, considerados não apenas como "titulares de direito", mas também como "criadores de novos direitos", é preciso que a educação se preocupe com dotar-lhes das capacidades culturais exigidas para exercerem essas atribuições, justificando-se, portanto, a necessidade de a escola pública cuidar, de forma planejada e não apenas difusa, de uma autêntica formação do democrata (PARO, 2000, p. 78).

Neste sentido, a participação constitui uma das bandeiras fundamentais a serem implantadas pelos diferentes atores que constroem o cotidiano escolar.

3 ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DEMOCRÁTICA

Heloísa Luck aponta como mecanismos de construção da autonomia da gestão da escola "a eleição de diretores, a formação dos órgãos colegiados e a descentralização de recursos financeiros." (BARROSO apud LUCK, 2006, p.65). Sabe-se que existem outros.
Neste artigo, entretanto, abordar-se-á apenas a eleição de diretores, os órgãos colegiados, o Projeto Político Pedagógico e o Planejamento Participativo como favorecedores da efetivação da gestão democrática.

3.1 Eleição de Diretores

Essa temática tem motivado muitas pesquisas no âmbito da gestão democrática da educação.
A importância de tal abordagem é compreensível pela vinculação do processo eleitoral com a democracia e pelo espaço que esse mecanismo ocupa enquanto bandeira de luta dos movimentos sociais.
Dourado (2006, p.83) afirma que:

As formas e/ou propostas mais usuais de gestão das escolas públicas do sistema educacional brasileiro nos anos 80 compreendiam: 1) diretor livremente indicado pelos poderes públicos (estado e município); 2) diretor de carreira; 3) diretor aprovado em concurso público; 4) diretor indicado por listas tríplices ou sêxtuplas; e 5) eleição direta para diretor.

O provimento por indicação é incoerente com as práticas de gestão participativa uma vez que é fruto da nomeação por autoridade do Estado resultante de pressões político-partidárias.
O concurso público é outra forma de provimento em que são aplicadas provas e títulos para escolha e nomeação dos primeiros colocados.
No provimento por eleição direta o nome do escolhido para ocupar o cargo de diretor escolar é conseqüência da vontade dos segmentos da comunidade escolar manifestada pelo voto. A eleição de diretores desponta como a mais democrática das formas de escolha de dirigentes escolares.

Em síntese, a razão determinante de optar pela eleição como mecanismo de seleção de diretores é a crença de que, por um lado, pode-se escolher alguém que se articula com os interesses da escola e, por outro, o próprio método de escolha condiciona, em certa medida, sem compromisso, não com o Estado, como fazem as opções de concurso e da nomeação, mas com os servidores e usuários da escola". (PARO apud LÜCK, 2006, pág. 89).

3.2 Órgãos Colegiados

A interação entre os diversos segmentos que compõem a escola e a criação de espaços e mecanismos de participação são fundamentais para o desenvolvimento do aprendizado democrático que possibilite a formação de indivíduos críticos, criativos e participativos.
Os mecanismos de participação colegiada na instituição educativa correspondem às maneiras ou formas que os segmentos sociais envolvidos na comunidade escolar e local encontram de participar ativamente da escola e do seu funcionamento por meio do envolvimento coletivo nas discussões, no planejamento e na definição de projetos para a instituição escolar.
Essa participação, como já afirmado anteriormente, pode ocorrer de várias formas: projeto político pedagógico (PPP), planejamento participativo, atuação dos órgãos colegiados, regimento interno da escola, entre outras. No tocante aos órgãos colegiados destacam-se o conselho escolar, a associação de pais e mestres e as agremiações de alunos.
O conselho escolar é um órgão de representação da comunidade educativa, é um dos mecanismos que deve contar com a participação de representantes dos diferentes segmentos da comunidade escolar e local, podendo construir um espaço de discussão de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e mobilizador.
A configuração do conselho escolar varia quanto à quantidade de representantes, que depende também do tamanho da instituição e do numero de alunos.
A Tarefa mais importante do conselho escolar é acompanhar o desenvolvimento da prática educativa e, especialmente o processo ensino aprendizagem. Assim, a função do conselho escolar é fundamentalmente político-pedagógica.
É política, na medida em que estabelece as transformações desejáveis na prática educativa escolar. E é pedagógica, quando indica os mecanismos necessários para que essa transformação realmente aconteça.
A Associação de Pais e Mestres (APM) é outro mecanismo importante de participação na gestão democrática. A APM tem um caráter indispensável nas escolas, nesse sentido, faz se necessário que os gestores, professores, pais e os demais envolvidos com a escola, discutam e ampliem o debate relacionado à construção coletiva.

3.3 Projeto Político Pedagógico

Uma forma eficaz de participação no âmbito escolar é a construção e a efetivação do Projeto Político Pedagógico, pois este tem por finalidade nortear as ações educativas. Assim, a elaboração do PPP deve ser constituída em uma estratégia de trabalho que conduza o processo educativo, caracterizando-se pela integração e organização de todos os agentes educacionais em prol de melhorias e/ou resoluções de problemas comuns a todos.
Nesta perspectiva a construção do Projeto Político Pedagógico jamais poderá ser constituída em uma ação momentânea, fragmentada ou esparsa, mas deve ser pensada como propósito coletivo, desejo de mudança, de aperfeiçoamento; uma proposta flexível e em contínua construção visando atender às mudanças recorrentes.
É preciso considerar que a participação implica processos de organização e gestão, procedimentos administrativos, modos adequados de atuação, acompanhamento, avaliação das atividades, bem como cobrança de responsabilidades.
A elaboração e efetivação do projeto-político-pedagógico da escola, torna-se estratégia indispensável e insubstituível para a gestão democrática, pois o mesmo deve direcionar, de maneira participativa e democrática, os caminhos que a escola irá trilhar. Vale a pena citar Ilma Passos Veiga quando afirma que no contexto escolar,

o projeto não se constitui na simples produção de um documento, mas na consolidação de um processo de ação-reflexão-ação, que exige o esforço conjunto e a vontade política do coletivo escolar [...] o Projeto-Político-Pedagógico significa um projetar de ações apoiado na totalidade, identidade, autonomia e participação de toda instituição, ações estas sugeridas por todos os participantes escolares, de maneira que a responsabilidade da escola se torne coletiva, com a intenção de efetivar o papel da escola na formação do cidadão. (VEIGA, 2004, p.56).

Isto significa que o projeto institui, estabelece, cria objetivos, procedimentos, instrumentos, modos de agir, estruturas, hábitos, valores, ou seja, forma uma cultura organizacional. Portanto,

o Projeto-Político-Pedagógico é um documento orientador da ação da escola, onde se registram os alvos a atingir, as opções estratégicas a seguir em função do diagnóstico realizado, dos valores definidos e das concepções teóricas escolhidas. Uma etapa em direção a uma finalidade que permanece como horizonte da escola (VASCONCELOS, 1995, p.98).

3.4 Planejamento Participativo

Sabe-se que o planejamento é essencial em todos os setores da vida e de forma particular no processo educativo. Assim no espaço escolar todas as ações devem ser criteriosamente planejadas, pois quanto mais forem planejadas as ações, melhor será o resultado obtido.
Planejar, porém, não se trata de ação aleatória, é processo que sugere conhecimento da realidade, imaginação e criatividade na busca de soluções e respostas; e, também, participação e interesse. Implica levantamento das prioridades, com seriedade, na busca de soluções para os problemas.

A participação é fundamental por garantir a gestão democrática da escola, pois é assim que todos os envolvidos no processo educacional da instituição estarão presentes, tanto nas decisões e construções de propostas (planos, programas, projetos, ações, eventos) como no processo de implementação, acompanhamento e avaliação. (LIBÂNEO, 2001, p.97),.

Fonseca; Nascimento; Silva (apud DUARTE, 2006, p. 35) assinalam que:


[...] Valorizar a participação é considerar importante o próprio processo de planejamento e não apenas o produto final que é o plano com suas propostas. A eficácia torna-se, portanto, mensurável a partir de critérios mais amplos do que apenas custo e tempo. Aceitar o planejamento participativo como um valor a ser buscado deve fazer com que uma possível incapacidade inicial dos envolvidos para participar não seja impeditivo intransponível, justificador do abandono do esforço inicial rumo a participação. Antes, deve ser vista tal dificuldade como um desafio a ser superado. Nesta perspectiva, viabilizar a participação de todos passa a ser também uma tarefa educativa [...] O processo participativo, longe de ser estanque é dinâmico e dotado de tensões que precisam ser vividas e administradas

Compreende-se, assim, que o planejamento participativo possibilita à equipe gestora fortalecer-se internamente através da valorização dos profissionais da escola e da conscientização dos membros envolvidos de que compartilhar as ações é tarefa importante para garantir o êxito do processo educativo. O planejamento participativo é um processo que combina participação com divisão de tarefas, implica organizar todas as instâncias para tomada de decisões.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A investigação ora realizada buscou abranger a questão da gestão participativa na educação atual, considerando que a Lei de Diretrizes e Bases dimensiona, em parte, o que de fato a sociedade pensa e o que se quer da educação.
Convém ressaltar aqui o posicionamento de Ferreira (2006, p. 306):

Gestão democrática, participação dos profissionais e da comunidade escolar, elaboração do projeto pedagógico da escola, autonomia pedagógica e administrativa, são, portanto, os elementos fundantes da administração da educação em geral e os elementos fundamentais na construção da gestão da escola.

Dessa forma, durante a elaboração deste trabalho, percebeu-se que a comunidade escolar não pode ficar alheia à dinâmica e aos processos inerentes ao interior da escola, não devendo perder, também, a sintonia com o que acontece no seu contexto externo.
Compreende-se ainda que a efetivação de uma Gestão democrática não se faz solitariamente, mas com a participação de toda a comunidade escolar na definição dos objetivos comuns pretendidos por todos os agentes do processo educativo, no processo de tomada de decisão, com trabalho interativo e construção coletiva.
Em síntese, a gestão democrática da educação é, hoje, um valor já consagrado no Brasil e no Mundo e embora ainda não totalmente compreendido e incorporado à prática social e educacional é incontestável sua importância como um recurso de participação humana e de formação para a cidadania, bem como para a construção de uma sociedade mais igualitária, justa e humana.
Cabe, portanto aos gestores garantir no contexto escolar a viabilização de diferentes mecanismos de participação e aos elementos que constituem o processo educativo (equipe-pedagógica, professores e demais funcionários, alunos, pais e comunidade) participar mais ativamente através desses mecanismos contribuindo para tomada de decisões que favoreçam o aprendizado e a construção de uma sociedade mais responsável e colaborativa.

DEMOCRATIC MANAGEMENT: a need for current school

ABSTRACT

The proposal of the authors of this article is to raise the prospects of democratic management in schools, understanding that it can not be thought of decontextualized form of socio-economic and cultural. Based on literature, there was a historical overview of education in Brazil and the advances provided by the Federal Constitution, LDB 9394/96 and National Plan of Education. Next points to the evidence favoring participation in decision making processes of the school: the election of directors, collective bodies, the political pedagogical project and participatory planning are essential to guide educational activities. It is argued even greater involvement of education - parents, students, faculty, staff, teaching staff, manager, finally the whole school and community in building effective school autonomy.

Keywords: Education. Democratic Management. Participation. School.

REFERÊNCIAS

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______________. PNE passo a passo: (Lei Nº. 10.172/2001): discussão dos objetivos e metas do Plano Nacional de Educação. São Paulo: Avercamp, 2006.

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Autor: Walderlene Lima


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