A LEI 10.639 : A ÁFRICA NA ESCOLA
Profª Ana Emidia Sousa Rocha1
RESUMO
No Brasil, a presença de afrodescendentes é marcante na cultura, na formação da população, na economia, entretanto a ascendência africana e a história do negro neste país não têm a visibilidade merecida na sociedade. A escola tende a reproduzir o mesmo tratamento. Desde 2003 é possível e legalmente obrigatório mudar o trabalho da escola no sentido de tornar afrodescendentes visíveis na sociedade brasileira e, mais do que isso, assumir que a desigualdade racial não é natural, que natural é as diferenças e que é preciso justeza e sensibilidade para se relacionar com todos os seres humanos neste novo século.
No entanto, sem a adesão das secretarias de educação e das professoras e professores a situação vergonhosa das relações etnicorraciais na atualidade brasileira ainda demorará muito para ser transformada. Em Irecê, ainda não existe um trabalho consistente da Secretaria de Educação.
Tomando como referência a Resolução nº1/2004 do Conselho Nacional de Educação e as Diretrizes por ela instituídas e analisando a implementação da Lei 10.639 em Salvador, este trabalho busca refletir sobre a realidade local frente a Lei e apontar um caminho para o desencadeamento da implementação da mesma lei na rede municipal de educação de Irecê, Bahia.
Palavras-chaves: Lei 10.639. História e cultura africanas e afrobrasileiras.
INTRODUÇÃO
Costuma-se dizer que o Brasil é um país miscigenado, que o samba, a capoeira, a feijoada são símbolos nacionais e pensa-se, então, que a cultura afrodescendente está resumida a isso. Mas não está. Mais de 49% dos brasileiros e brasileiras são afrodescendentes e não estão incluídos na sociedade em condições de igualdade; não se veem refletidos nos modelos apresentados pela mídia e que acabam por ser adotados pela escola. Apesar disso, são tão brasileiros quanto qualquer integrante de outra etnia.
A escola é um espaço privilegiado de educação, onde é possível desconstruir ideias negativas disseminadas popularmente. Sabe-se que a educação não é capaz de resolver os problemas do povo, nem do país sozinha (e nem é este o seu papel), mas é fundamental para a transformação social. A Lei 10.639/2003 torna obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e a Resolução nº1/2004 do Conselho Nacional de Educação institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o mesmo tema.
A LEI 10.639 E A SOCIEDADE BRASILEIRA
A população brasileira tem cerca 49% de afrodescendentes; é a maior população negra fora da África. Durante décadas o movimento negro lutou para ter direitos reconhecidos, como o estudo da História e Culturas Africanas e Afro-brasileiras, como as quotas nas universidades que nunca lhes foram proporcionadas pelos detentores do poder no país.
Segundo Sueli Carneiro, "Somos um país de cultura negra, para o desespero dos racistas", mas porque não está claro para nós o quanto a cultura afrodescendente constrói a cultura brasileira, o quanto nossos costumes são oriundos dos costumes dos povos africanos, o quanto nossa história se construiu a partir da história dos africanos sequestrados e escravizados aqui e por seus descendentes? Porque por muito tempo a escola escondeu isso de nós.
Com a seguinte declaração, Elton Medeiros inicia sua conversa com a equipe de Caros Amigos2:
O que se sabe foi contado pelo dominador. Meus antepassados não foram ouvidos para se escrever a história do Brasil, não foram convidados a dar palpite. É uma história escrita de acordo com a conveniência de etnias, poderes, que se formou o Brasil a partir de descoberta e da vinda dos negros. (RONCOLATO, 2009)
Mais adiante ele afirma que a tradição dos afrodescendentes guardou conhecimentos não-escritos mas transmitidos oralmente.
Finalmente a partir de 2003, com a aprovação da lei 10.639 tem-se a oportunidade de conhecer a história sob o ponto de vista daqueles que foram excluídos pela história oficial e de promover mudanças no comportamento das pessoas que foram educadas em meio ao preconceito e racismo. Quem sabe agora a consciência histórica do povo brasileiro possa ser ampliada, formando também um caráter solidário e ético.
Eis o momento de esses conhecimentos serem revelados, colhidos, estudados e discutidos na escola; é o momento da escola fazer esse resgate, reparando a grande falta cometida contra a população afrodescendente do Brasil que teve sempre negado o conhecimento e estudo de sua História.
De acordo com a socióloga Vilma Reis, "Os jovens alemães quando viajam pelo mundo têm vergonha do nazismo. Nossos jovens não têm vergonha da escravidão" (apud. MENDONÇA, 2009), como ter vergonha de um fato sempre citado como fator de desenvolvimento? A escravatura é descrita nos livros como um mal necessário, que fazia o Brasil prosperar e que à época não era estranho e sim costume. O que os jovens precisam é conhecer a escravidão como sinônimo de limitação e cerceamento de direitos e liberdade de seres humanos. É o que a lei propõe (BRASIL, 2009).
A LEI 10.639 E A ESCOLA
Certamente, como é sabido, leis em si não são garantias de sucesso daquilo que rezam e preveem. Mas assim como diz Silva (2007), por essa lei vale a pena lutar:
A lei 10.639 é, sem dúvida, uma prática pública de inclusão e ação afirmativa e, ao mesmo tempo, resultado de um intenso movimento de luta anti-racista no Brasil, destacando-se por sua capacidade multiplicadora, na medida em que pode gerar uma série de iniciativas voltadas para a valorização da cultura afro-brasileira, bem como servindo de estímulo à reconstrução da identidade afrodescendente.
A aplicabilidade de tal lei envolve seleção de conteúdos, formação de professoras e professores, elaboração de material didático e acomodação do tema no currículo escolar. Além disso, é necessário um posicionamento positivo da Secretaria de Educação sobre a aplicação da lei, que deve extrapolar o conteúdo disciplinar, como diz HAMZE (2009):
A proeminência do estudo de assuntos decorrentes da história e cultura afro-brasileira e africana, deve ser componente dos estudos do cotidiano escolar , uma vez que os alunos devem educar-se enquanto cidadãos participativos em uma sociedade multicultural e pluriétnica, tornando-se capazes de construir uma pátria democrática. Além disso, deve-se incluir no contexto dos estudos e ações escolares, as contribuições histórico-culturais dos povos indígenas, além das de ascendência africana e européia. É preciso ter clareza que a admissão de novos conteúdos, estabelece que se repensem relações étnico-raciais, sociais e pedagógicas.
O Ministério da Educação, a Secretaria de Educação do Estado da Bahia e algumas outras instituições vêm já há algum tempo desenvolvendo cursos de capacitação para professoras e professores sobre essa Lei. Atualmente a Universidade Aberta do Brasil-UAB, oferece formação em Educação para a Diversidade em três modalidades: extensão, aperfeiçoamento e especialização. Percebe-se também a divulgação de projetos e trabalhos desenvolvidos em diversas escolas. No município de Irecê, entretanto, as escolas parecem trabalhar isoladas, sem o apoio dos órgãos de educação e poucas professoras e professores tiveram acesso a algum tipo de formação/orientação para trabalhar com a temática.
Sendo assim, como as escolas vêm atuando diante dessa obrigatoriedade e urgência de ação? Como a escola tem se relacionado com os temas tratados pela lei 10639? Estão buscando apoio na secretaria? Este é um trabalho de suma importância porque permite a reflexão sobre o racismo e o preconceito velado ainda presente nas mídias escolares (vídeos, livros didáticos ou paradidáticos, revistas), nas brincadeiras, histórias, na interação entre os indivíduos e nos conteúdos das disciplinas. A escola não pode se furtar a ele.
A Secretaria de Educação de Irecê iniciou um trabalho de formação com o Projeto Irê Aiyó, nascido no Ilê Axé Opó Afonjá, mas não houve continuidade.
Um exemplo de atuação de secretaria de educação que resultou num bom trabalho é o de Salvador. Através do "Projeto escola Plural: A diversidade está na Sala", a Secretaria Municipal de Educação de Salvador ofereceu formação continuada a suas professoras e professores3, baseando-se nos PCNs, na Lei 10.639, no Parecer do CNE/CP nº 003/2004 e na Resolução nº 01/2004 e elaborou as Diretrizes Curriculares para a Inclusão da História e Cultura Afro-brasileira e Africana, visando o efetivo desenvolvimento das atividades e temas tratados pelos documentos citados. Para tal o documento compõe-se de: introdução ao tema; histórico dos "caminhos percorridos até esse documento"; considerações teórico-metodológicas; e o tema dentro de cada área do conhecimento. É uma "ferramenta para que as mulheres e homens que educam possam operar no sentido de construir uma nova história do povo brasileiro". É uma mostra de que para implementar a Lei a secretaria de educação precisa interessar-se e trabalhar por ela.
A formação docente aparece como capital, já que professoras e professores são os principais atores no processo de ensino em todos os níveis. Não é por menos que o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana (de agora em diante "Plano Nacional") enfatiza a formação inicial e continuada de professoras e professores de todos os níveis de ensino para trabalhar com a História e Cultura Afrobrasileira e Africana (e também indígena).
A Resolução 1/2004 do Conselho Nacional de Educação-CNE prevê o estudo sobre a temática feito sob a tutela da coordenação pedagógica para a elaboração de planos e projetos que abarquem todos os componentes curriculares.
A formação docente não pode resumir-se à compreensão de conceitos e desenvolvimento de métodos e estratégias de ensino, mas deve contemplar também, sobretudo neste caso, a sensibilização, a criticidade e o despertar da consciência política. Tudo aquilo que Paulo Freire diz em Pedagogia da Autonomia cabe perfeitamente aqui. Quem tem preconceitos raciais e discrimina o outro pela aparência física, religião, opção sexual, origem nacional, não pode ensinar a combater o racismo, o preconceito, a aceitar as diferenças.
VOZES DA ÁFRICA: UMA NOVA FORMA DE EDUCAR
Em 2007 houve um início de formação em Irecê com o Projeto Irê Aiyó. E o que aconteceu depois? O que está sendo feito? Que papel professoras e professores assumiram nesse processo? Qual papel desejam assumir doravante?
O Plano Nacional traz orientações para o tratamento do conteúdo da Lei 10.639, além de caracterizar o papel de cada nível de ensino, da educação de jovens e adultos, da educação tecnológica e profissionalizante e das escolas em comunidades remanescentes de quilombos, enumerando as principais ações para cada uma delas.
Assim, a Educação Infantil é importante porque contribui para a formação humana do ser, para a formação da personalidade, para a construção da inteligência e para a eliminação das formas de preconceito, racismo e discriminação presentes na sociedade. As instituições desse nível envolvem as crianças em ações que levam a conhecer e valorizar os diferentes grupos etnicorraciais. O Ensino fundamental faz a formação básica do cidadão, através da compreensão do meio social, político e dos valores fundamentais da sociedade (BRASIL, 2009).
Entre as ações citadas por esse plano para a Educação Infantil estão: uma maior inclusão das crianças afro-descendentes; valorização da diversidade étnica, religiosa, de gênero e das pessoas com deficiência; desenvolvimento e aquisição de livros e materiais didático-pedagógicos que respeitem e promovam a diversidade. (id. ibid.)
Para o Ensino Fundamental foram relacionadas, dentre outras, as seguintes ações: pesquisa, desenvolvimento e aquisição de materiais didático-pedagógicos que respeitem e promovam a diversidade; prover bibliotecas com materiais sobre a temática da lei 10.639; abordagem da temática de forma multidisciplinar e interdisciplinar; apoiar a organização de um trabalho pedagógico que contribua para a formação e fortalecimento de auto-estima dos jovens, dos decentes e demais profissionais da educação. (id. ibid.)
Apesar de já existir material didático sobre a temática, o que se encontra é pouco e, em alguns casos, equivocado. Muitos livros didáticos de História já trazem a África: o Egito Antigo, Congo, Moçambique, Cuche, etc. São conteúdos do ensino fundamental II e quase sempre compõe um capítulo minúsculo, mas é possível fazer um bom trabalho a partir daí. É claro, se a professora ou professor já tem algum estudo sobre a temática. O estudo, a curiosidade, o encantamento são indispensáveis na profissão docente.
Existem muitos conteúdos que podem ser escolhidos para trabalhar a História e cultura da África e dos afrobrasileiros e não apenas nas áreas indicadas na Lei (Literatura, História e Arte). A Lei traz os seguintes: "História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional,a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil." (BRASIL, 2003).
No entanto existem conteúdos dentro destes outros que devem ser "paridos" e esmiuçados, como por exemplo, o conceito de raça e de racismo. Enquanto cientificamente é sabido que existe apenas uma raça humana, o movimento negro brasileiro assume socialmente a "raça negra" como forma de se organizar e combater o racismo e o preconceito sofrido pela população afrodescendente. Não existe racismo de negro contra negro e nem contra branco.
Desmitificar e desromantizar a história dos africanos e afrobrasileiros também é uma tarefa posta pela lei. É preciso desvanecer a imagem de africanos bonzinhos e inocentes, angelicais e ignorantes que paira sobre a história do negro no Brasil. Não foi por ser inocente que os africanos foram escravizados e, sim, porque detinham conhecimento técnico-científico sobre os trabalhos que seriam realizados nestas terras: agricultura, ourivessaria, medicina, barbearia, mineração. Povos africanos diversos eram os melhores conhecedores dessas áreas da época! E muitos africanos contribuíram e ajudaram a alimentar o mercado escravo raptando e escravizando vizinhos e inimigos.
A religiosidade e a ancestralidade africana também devem estar presentes na escola. Segundo a profª Márcia Paim e o prof. Eduardo Davi de Oliveira, devem estar presentes no Projeto Político Pedagógico, não como objeto de estudo mas como vivência. No caso de Irecê, que faz parte do Semi-Árido Brasileiro-SAB, essa é uma necessidade duas vezes mais forte na escola.
O Parecer CNE/CP nº 003/2004 traz três princípios que são referências para a ação das instituições de ensino: Consciência política e histórica da diversidade; Fortalecimento de identidades e de direitos; e Ações educativas de combate ao racismo e a discriminações. Esses princípios podem e devem nortear a elaboração de projetos educativos nas escolas. Além de que a instituição do 20 de Novembro, o ?Dia Nacional da Consciência Negra?, como data comemorativa na escola pode fomentar uma sequência de atividades pedagógicas realizadas ao longo do ano em consonância com a Lei 10.639, que culminariam nesse dia.
ESCOLAS EM COMUNIDADES REMANESCENTES QUILOMBOLAS
Comunidades quilombolas são aquelas autodeclaradas afrodescendentes, que fazem uso coletivo da terra e construíram uma história própria. Nem todos foram formados na época do escravismo ou escravatura, muitos nasceram após esse período.
Segundo a Associação Brasileira de Antropologia, elas são "grupos que desenvolveram práticas de resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos num determinado lugar". O Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003, define-as como os "grupos etnicorraciais, segundo os critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida" (BRASIL, 2009).
Em Irecê já existem comunidades organizadas para adquirir o direito de serem reconhecidas como remanescentes de quilombos. O Plano Nacional tem orientações específicas para escolas em comunidades assim reconhecidas e tituladas.
O Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino da História e Cultura Africana e Afrobrasileira descreve o acesso à educação nas comunidades quilombolas da seguinte forma: "Nas comunidades remanescentes de quilombos, o acesso à escola para as crianças é difícil, os meios de transporte são insuficientes e inadequados, e o currículo escolar está longe da realidade desses meninos e meninas. Raramente os alunos quilombolas veem sua história, sua cultura e as particularidades de sua vida nos programas de aula e nos materiais pedagógicos".
Assim, as Diretrizes enfocam as escolas em territórios quilombolas como uma forma de melhor atender às alunas e alunos, respeitar e valorizar a história e a cultura dessas comunidades.
A Lei10.639/03 e as Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino da História e Cultura Africana e Afrobrasileira reconhece escolas das comunidades quilombolas como espaços importantes e diferenciados, onde deve ser praticada uma educação que respeite as especificidades que envolvem o território , como: organização do local; os conhecimentos e saberes locais; as práticas religiosas; e a cultura local de identidade negra e ancestralidade.
A diversidade cultural dos quilombos deve ser abordado no ensino. A existência próxima e real dos quilombos no passado, nesta sociedade, evoca uma esperança de que instituições semelhantes possam existir novamente como outra forma de resistência e de identidade cultural.
A Educação Quilombola tem um importante papel, que é mediar o saber escolar com o saber local, herdado da ancestralidade que formou a cultura afrobrasileira. Por isso, os conhecimentos e saberes quilombolas, como a sua história, formas de luta e resistência, afirmação da identidade nacional devem ser garantidos no currículo escolar. As práticas pedagógicas junto à população quilombola devem propiciar a valorização da identidade negra e sua ancestralidade africana, através de ações educativas que levem alunas e alunos a identificar e conhecer suas origens.
O Plano Nacional traz, entre outras, as seguintes ações para a educação em territórios remanescentes de quilombos:
"a) Apoiar a capacitação de gestores locais para o adequado atendimento da educação das áreas remanescentes quilombolas;
b) Mapear as condições estruturais e práticas pedagógicas das escolas localizadas em áreas de remanescentes de quilombos e sobre o grau de inserção das crianças, jovens e adultos no sistema escolar.;
c) Garantir direito à educação básica para crianças e adolescentes das comunidades;
d) Ampliar e melhorar a rede física escolar por meio de construção, ampliação, reforma e equipamento de unidades escolares.
e) Promover formação continuada de professores da educação básica que atuam em escolas localizadas em comunidades remanescentes de quilombos, atendendo ao que dispõe o Parecer 03/2004 do CNE e considerando o processo histórico das comunidades e seu patrimônio cultural;
f) Editar e distribuir materiais didáticos conforme o que dispõe o Parecer CNE/CP no 03/2004 e considerando o processo histórico das comunidades e seu patrimônio cultural;
g) produzir materiais específicos para EJA nas comunidades quilombolas;
h) Incentivar a relação escola/comunidade no intuito de proporcionar maior interação da população com a educação, fazendo com que o espaço escolar passe a ser fator de integração comunitária.;
i) Aumentar a oferta de Ensino Médio das comunidades quilombolas para que possamos possibilitar a formação de gestores e profissionais da educação das próprias comunidades."
À GUISA DE CONCLUSÃO
É inegável que o trabalho com a História e Cultura Afrobrasileira e Africana contribui para o desenvolvimento da personalidade das alunas e alunos- uma das tarefas da escola- e por isso é importante. Esse trabalho deve trazer à tona os sentimentos de dor e de medo guardados pelas pessoas por serem descendentes de escravizados e escravizadores e, sobretudo, despertar o desejo de que algo semelhante não torne a acontecer no Brasil. Novas relações etnicorraciais devem ser forjadas a partir dos novos conhecimentos.
A professora e o professor têm um papel importante nesse processo e a busca de conhecimento se faz necessária. É preciso investigar como o processo de implementação da Lei se deu em outros municípios e saber o que está acontecendo no município de Irecê, conhecer a Lei, o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana, juntamente com as Diretrizes Curriculares para a Inclusão da História e Cultura Afro-brasileira e Africana propostas por Salvador. Sobretudo é preciso que a Secretaria de Educação comprometa-se e que as professoras e professores interessem-se pela aplicabilidade/aplicação (este é o momento de falar da aplicação) da Lei para que as mudanças comecem a acontecer.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana/ Ministério da Educação. Brasília, 2004.
_______. Lei 10.639 de 09 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.Diário Oficial [da] República Fedrativa do brasilBrasília-DF, 9 de janeiro de 2003. Disponível em: .
_______. Plano nacional de implementação das diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana/ Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Brasília, 2009.
_______. Programa Brasil quilombola. Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Brasília, 2009.
DIAS, Lucy. Com auto-estima e alto astral: painel histórico. Revista TV Escola. s/n, 2000, p. 12-17.
HAMZE, Amélia. História e cultura afro-brasileira. Disponível em: http://artestics.blogspot.com. maio de 2009> acesso em 24 de agosto de 2009, 11:53
MENDONÇA, Tatiana. "Estamos morrendo de racismo". Revista Muito, nº 75, setembro de 2009. p 10-14.
RONCOLATO, Murilo. Madrinha do samba não canta samba nem sabe sambar. In: Os negros: história dos negros no Brasil. Caros Amigos Editora, São Paulo: 2009, p 212-213.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Diretrizes Curriculares para a Inclusão da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Salvador, 200.
SILVA, Maurício Pedro. Novas diretrizes curriculares para o estudo da história e da cultura afrobrasileira e africana: a lei 10639. EccoS Revista Científica. São Paulo, v. 9, jan/jun 2007. pp. 39-52.
Autor: Ana Emidia Sousa Rocha
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