PUBLICIDADE: A TRANSPARÊNCIA DO PODER PÚBLICO COM A FISCALIZAÇÃO DO CIDADÃO



RESUMO
O intuito desse trabalho é levar ao conhecimento da grande massa as possibilidades de participar e de fiscalizar a movimentação do dinheiro público de maneira fácil e rápida, sem sair de casa. Neste sentido, apresentamos programas usados pelas instituições publicas para divulgar seu trabalho em respeito ao principio da publicidade.
Palavras - Chave: Publicidade, Transparência, Controle Social, Internet.
1. INTRODUÇÃO
O princípio de publicidade está relacionado entre outros na CF de 1988 no Art. 37 e no Art. 129 da CE-MT. Esse princípio assegura ao cidadão a possibilidade do controle social na movimentação das contas executadas pela administração pública.
Com o grande avanço das tecnologias, em destaque a internet, o cidadão pode exercer seu papel de forma simples. Através dela, podemos acompanhar e fiscalizar o bom uso e a aplicação inteligente dos nossos recursos. Um grande problema enfrentado pelo cidadão é o desgaste de linguagem técnica usada em todos os meios de publicidade do governo, mas esse é assunto pra outro estudo.
No Brasil a participação direta cidadão ainda é tímida. A cidadania consiste ao cidadão em não exigir e não ser exigido. O controle social é a participação democrática direta e só pode existir de duas formas que devem acontecer simultaneamente: um conjunto de cidadãos, entidades ou movimentos sociais dispostos a participar e canais de participação criados pelo Estado. Os canais existem, mas a outra forma, repito, ainda é tímida.
Não existe ausência constitucional para o exercício do controle social. Porém, não é de conhecimento da população a importância e muito menos o poder que esse controle tem. Por exemplo, de acordo com os princípios e regras constitucionais, seria possível a anulação de uma lei que não respeite os mecanismos de participação popular. No entanto, é desconhecido um caso em que isso tenha acontecido e um dispositivo do Estatuto das Cidades que previa esta hipótese foi vetado.
Os gestores públicos realizam, com base na legislação, audiências públicas que demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre. Audiências que na maioria das vezes não participam nem cinquenta por cento do público convidado formalmente. Órgãos, como o Senado Federal que possui rede de televisão, rádio e jornal, só possuem índices de audiências daqueles que, de certa forma, visão passar uma imagem contorcida para formar a opinião do cidadão.
Uma forma de o cidadão exercer o controle social de forma reservada, podendo assim, avaliar e acompanhar detalhadamente é a internet através dos sites do governo. Para focalizar em alguns de maior interesse, vamos apresentar aqui os sistemas de coletas de dados da saúde, da educação e um foco no sistema de Auditoria Publica Informatizada de Contas - APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

2. SIOPS.
O Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde é um sistema de acesso público via internet. Este sistema é operacionalizado pelo Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde ? DESD/SE/MS (Portaria 2.246/GM, de 06/09/2007). Tem como principal fonte de alimentação os demonstrativos contábeis dos Governos Estaduais e Municipais.
O SIOPS tem por objetivo contribuir com o planejamento, a gestão e a avaliação das politicas públicas; acompanhar e contribuir para a regulamentação da Emenda Constitucional 29 de 2000 que visa assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde; dar viabilidade às informações sobre financiamento e gastos em saúde; proporcionar a padronização das informações contábeis; Disponibilizar demonstrativo da saúde e instrumentalizar a atuação do controle social.
Este sistema tem sua alimentação feita semestralmente e tem caráter declaratório de responsabilidade do ente federado. A validação dos dados é feita automaticamente através de "filtros" que comparam com informações transmitidas de semestres anteriores e calculam os percentuais mínimos aplicados em ações e serviços públicos de saúde.
Como resultado, o SIOPS, apresenta o combate aos desvios e má aplicação dos recursos públicos vinculados à saúde, a maior eficiência no planejamento e na gestão do Sistema Único de Saúde e a melhoria da qualidade da saúde pública no Brasil.
Agora, como fundamental informação deste artigo, o SIPS é ferramenta de controle social. Todas as informações coletadas são disponibilizadas no sitio http://siops.datasus.gov.br/ para qualquer cidadão poder analisar e comparar com outros municípios e com outros estados e tirar suas conclusões de como estão sendo aplicados os recursos públicos.

3. SIOPE.
O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação é um sistema comum ao SIOPS. Sabendo que SIOPE é próprio da educação, ele possuíra as características do SIOPS, porém, voltado para análise da educação. Este sistema foi instituído pela Portaria Ministerial (MEC) nº. 06, de 20 de junho de 2006. É um sistema eletrônico para coleta, processamento, disseminação e acesso público. É operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O sistema é organizado com base em três módulos. Em suma, os três módulos visam a coleta de dados, armazenamento e relatórios que permitem o acesso e a impressão, para qualquer pessoa sem necessidade de senha. Os principais responsáveis pelo preenchimento de dados desse sistema são os usuários/funcionários municipais e estaduais.
Os dados enviados por esse sistema são publicados no site www.fnde.gov.br. Dentre seus objetivos está o de assegurar transparência e publicidade às informações e indicadores sobre financiamento e investimentos públicos em educação. Dentre as suas características está a de facilitar o "controle legal" e permite ampliação do "controle social".

4. APLIC
O sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas, sistema que recebe o nome fantasia de "APLIC CIDADÃO", é um sistema do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que tem como finalidade a facilitação do controle externo. O Tribunal de Contas desenvolveu esse novo modelo de auditoria pública informatizada de contas para fortalecer o seu papel constitucional, ampliando o trabalho de controle externo e contribuindo para que haja um fortalecimento no controle interno dos jurisdicionados.
Esse sistema foi desenvolvido pelos analistas de sistemas e auditores públicos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e está servindo de referência para outros Tribunais do país. Essa ferramenta permite o controle concomitante das atividades dos órgãos públicos.
Assim como os demais sistemas anteriores, o APLIC também disponibiliza seus dados através do sitio http://www.tce.mt.gov.br/cidadao.

5. CONCLUSÃO
A emenda 29 da CF (1988), garante ao eleitor comum o acesso a qualquer documento público. Também determina que as Assembleias Legislativas tenham ouvidorias, que registrem reclamações e informem sobre seu andamento. O site da Corregedoria Geral da União (CGU), por sua vez, mantém o Portal da Transparência, com relatórios sobre a destinação dos recursos federais em todo o país. São, entretanto, direitos e serviços pouco difundidos.
O que falta agora é dedicação do cidadão. Acompanhar o processo politico da candidatura até o encerramento e aprovação das contas, a movimentação financeira e a viabilidade dos projetos não é obrigação de alguns e sim todos. Meios de efetuar esse acompanhamento e essa fiscalização existem e são simples de encontrar e fácil de manusear.
Até quando o povo brasileiro vai ficar reclamando para os vizinhos àquilo que ouviu falar que o "político de tal" fez de errado? Até quando vai esculachar a política aos quatro ventos sem tomar as devidas providências. Quem vai cuidar melhor dos recursos (que nada mais é do que nosso próprio dinheiro) se não nós mesmos.
Por fim, depois de colocar aqui algumas das muitas possibilidades do cidadão exercer sua função no controle social, só posso dizer: olho vivo dá resultado.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Manual do usuário do SIOPS
http://siops.datasus.gov.br

Manual do usuário do SIOPE
http://www.fnde.gov.br/index.php/siope

MONROE, Camila & RATIER, Rodrigo. Não pode parar. In: Revista Nova Escola. N 236, São Paulo, Abril, OUT\2010, pág. 26 a 28.


(*Bruno Vilas Boas Panaro Leite é acadêmico do curso de Especialização em Gestão Pública com Ênfase em Controladoria do Instituto Jurídico Brasileiro).

Autor: Bruno Vilas Boas Panaro Leite


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