APOSENTADORIA POR IDADE RURAL JUDICIAL



A Aposentadoria por Idade Rural Judicial é concedida aos Trabalhadores Rurais, Bóia-Frias, Rurícolas e também, aos Trabalhadores Rurais, que são qualificados como Segurados Especiais, que trabalham em Regime de Economia Familiar, sem ajuda de terceiros, no valor de um Salário Mínimo.
Para adquirir o direito a este benefício, o trabalhador terá que ter alguns requisitos necessários, e também, a idade 55 anos se mulher e 60 anos se homem.
Estes requisitos são as provas documentais e testemunhais.
A prova documental é qualquer documento que comprova que o trabalhador exerceu atividades rurícolas, quando constar sua profissão como Lavrador, Trabalhador Rural, Bóia-Fria, Rurícola, por exemplo: em sua Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento dos filhos, Carteira de Trabalho, Certidão da Justiça Eleitoral, Carteira de Sócio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, e quaisquer outros documentos, já a prova testemunhal, são as testemunhas que irão á Audiência de Instrução e Julgamento, para testemunhar sobre a vida do Requerido, ou seja, o trabalhador rural.
A Aposentadoria por Idade Rural Judicial, é um beneficio para aqueles que nunca contribuíram com a Previdência Social ? INSS, mas que durante toda sua vida, trabalhou no meio rural, a carência exigida para o ano de 2010 é 174 meses. Conforme a Lei 8.219/99, este beneficio tem prazo de vigência, que é até 31 de dezembro 2.010, devido ter sido prorrogado para esta data, conforme decisões do Supremo.
Vale lembrar que terá direito ao beneficio da Aposentadoria por Idade Rural Judicial, somente aqueles trabalhadores que possuírem os requisitos necessários, tendo assim, deverão procurar um advogado, o qual entrará com o pedido da Aposentadoria Judicial no Fórum da Comarca.
O processo judicial é demorado, pode levar até alguns anos para ser concedido, e também não é garantido. O juiz irá analisar os documentos, ouvirá as testemunhas e dará a Sentença, que pode tanto aprovar quanto indeferir o benefício.
Se ocorrer de ter sido julgado improcedente o pedido, devidos os fatos ocorridos na Audiência de Instrução e Julgamento, o advogado poderá entrar com o Recurso de Apelação, para o Tribunal Regional Federal, em Brasília, onde os Desembargadores irão julgar o processo novamente, se aprovado, será concedido o beneficio.
Portanto, todos os trabalhadores rurais, que nunca contribuíram, mas durante sua vida toda exerceu atividades rurais, poderão ter o direito de requerer este beneficio. Tendo assim, exercendo seu direito, para uma melhor condição financeira, para suprir suas necessidades, e se ter uma vida mais digna de se viver.

Autor: Estefania Araujo


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