INCLUSÃO DE CRIANÇAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA



JUSTIFICATIVA:

Proponho-me a escrever este artigo com o
tema Inclusão de Crianças Portadoras de Deficiência Auditiva em classe do Ensino Regular na Rede Municipal de Paracambi, porque como educadora ele vem de encontro aos meus questionamentos, dúvidas e anseios, de como lidar com esses alunos que necessitam tanto de ajuda.

Vontade não falta, porém ela não basta para atingir metas e traçar objetivos que levem à aprendizagem dos alunos portadores de DA, pois não sabemos como lidar com elas, seja na aprendizagem de conteúdos ou no diálogo do dia a dia. Pensando em buscar maiores esclarecimentos referentes à Inclusão destas crianças é que buscamos este estudo que, não só para mim como para outros educadores , poderá contribuir com um maior esclarecimento.
Avaliar os pós e contras da inclusão de crianças portadoras de Deficiência Auditiva em classe do Ensino Regular - como conceito e como prática - a partir dos princípios legais que a suportam e dos dilemas que produz é a proposta deste estudo.
A inclusão é uma questão que implica no aprimoramento da formação dos professores para realizar as propostas do ensino inclusivo e, também, um pretexto para que a escola se modernize, atendendo as exigências de uma sociedade que não deve admitir preconceitos, discriminação, barreiras entre seres, povos e culturas. Somente assim se poderá vislumbrar um futuro diferente para pessoas portadoras de DA e para as ditas "normais" na escola.
Na Rede de Ensino Regular de Paracambi já está sendo discutido e oferecido para alguns professores cursos de capacitação, mesmo assim ainda é pouco, ou quase nada diante das dificuldades enfrentadas.
Partimos da hipótese de que no Ensino Inclusivo a questão não é se os alunos devem ou não receber dos professores e pedagogos qualificados experiências educacionais apropriadas dos quais necessitam - e sim oferecer a eles o serviço que precisam, em ambiente integrados, e proporcionar ao professor atualização das suas habilidades. Partindo desse princípio perguntamos se é ou não possível haver aprendizagem dessas crianças em turmas regulares? E os professores estão preparados para receber esses alunos?
Foi pensando nisso que surgiu a necessidade de buscar maiores esclarecimentos sobre como esta sendo processada a inclusão desses alunos.
A modalidade da Inclusão realmente se faz necessária para o desenvolvimento das crianças portadoras de DA e de outras deficiências, pois à medida que interagem com crianças ditas normais adquirem uma confiança até então não visível.
Atendendo as exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei n° 9394/96 publicada em 20/12/96 no Diário Oficial da União. Em seu artigo 58. Entende-se por educação especial, para efeito desta lei, a modalidade de educação escolar, oferecida principalmente na rede regular de ensino para educandos portadores de necessidades especiais.
1° Haverá, quando necessário serviços de apoio especializados na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
2°O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados sempre que, em função das condições específicas dos alunos não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
O Portador de Deficiência também têm seus direitos assegurados pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição Estadual de 1989, e pelo artigo 54 da Lei Federal no 8069/90, garantindo esse último um atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
A Constituição Federal, capítulo II, seção I, art 206, afirma que "a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade". O art. 208 inciso III reassegura que " o portador de deficiência tem direito ao atendimento na rede regular de ensino". Por último, a lei Federal 7853/89 dispõe sobre o apoio aos deficientes e sua integração social, definindo o preconceito como crime. Nesse sentido, nenhuma escola ou creche pode recusar, sem justa causa, o acesso de um deficiente a sua instituição. Assim se poderá vislumbrar um futuro diferente para pessoas portadoras de necessidades especiais e para as comuns, na escola. O assunto em estudo esta sendo muito discutido nas campanhas, nos rádios, TV, jornais e revistas. Mas será que as instituições escolares estão preparadas para a chegada desses alunos? E os professores como eles estão preparados para receberem esses alunos? Foi pensando nisto que surgiu a necessidade de buscar maiores esclarecimentos sobre esse tema: "Crianças Portadoras de Deficiência Auditiva".

OBJETIVO GERAL:

? Verificar os pós e contras da Inclusão de crianças com DA em turmas do Ensino Regular, através de uma fundamentação teórica que amplie a compreensão dos problemas existentes.


OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

? Reconhecer as dificuldades dos professores e desses alunos em turmas do ensino regular;

? Despertar professores e outros profissionais da área para a necessidade de seu aperfeiçoamento nesta questão;

? Ajudar a criança portadora dessa deficiência a interagir em turmas regulares e na sociedade em que vive;


HIPÓTESES:


? É possível haver aprendizagem dessas crianças em turmas regulares.

? Os professores não estão preparados para receber esses alunos.

? A escola não tem materiais didáticos apropriados para atender esses alunos.

? Os alunos devem receber dos professores e pedagogos experiências educativas e serviços em ambiente integrado.

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS:

O trabalho será dividido em duas partes, a primeira parte pretendo discutir a educação inclusiva de portadores de D.A como conceito e prática a partir dos princípios legais que suportam e dos dilemas que produz me pautando em alguns autores e livros com referencial teórico como Cláudia Werneck, Declaração de Salamanca, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Constituição Federal entre outros. A segunda parte será referente pesquisa de campo realizada nas escolas regulares da Rede Municipal de Educação do Município de Paracambi. Com os alunos, Portadores de D.A e com os respectivos professores.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA:

Constituição Federal ( 1988 )

Declaração de Salamanca ( 1994 )

LDB ? Lei de Diretrizes e Base das Educação Nacional.

WERNECK, Cláudia (1994 )

www.mec.com.br - Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva, Rio de Janeiro, 1997.
Autor: Célia Milagre Andrade


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