Princípio da presunção de Inocência em desfavor do Réu



PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Faculdade Mineira de Direito - Programa de graduação em direito

O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA EM DESFAVOR DO RÉU

Rafael Gomes Monteiro

Belo Horizonte
2010

Rafael Gomes Monteiro

PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCENCIA EM DESFAVOR DO RÉU

Artigo apresentado à disciplina Processo Penal do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Professor: Mario Saveri

Belo Horizonte
2010

Conforme enunciado na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LVII, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória". Desta forma, aquele que é acusado de um delito não deve sofrer qualquer tipo de antecipação do juízo condenatório. Este é o Princípio de Presunção de Inocência.

Historicamente, este princípio passou a ganhar força como uma reação ao autoritarismo típico dos Estados Absolutistas do século XVIII. Neste período era comum que os chefes de Estado fossem responsáveis por decretarem prisões sem qualquer fundamento ou muito menos respeito a regras processuais.

Este princípio constitucional portanto vai ser importante também para estabelecer uma clara distinção entre acusado e condenado, o que nem sempre é feito corretamente, seja pela mídia, pelos cidadãos em geral e até mesmo pelos advogados e juízes.

A presunção de inocência sustenta todo o ordenamento jurídico, o legislador não deve permitir a formulação de quaisquer normas que venham a restringir a liberdade pessoal do réu para além dos limites necessários para a aplicação da lei processual e penal.

Um ponto importante a ser debatido na analise da devida aplicação deste princípio no Brasil é sua relação com os casos de grande cobertura na mídia. Casos como da menina Isabella Nardoni e do goleiro Bruno são alguns dos mais famosos nos últimos tempos.

Na noite do dia 29 de março de 2008 a menina Isabella Nardoni foi encontrada morta no jardim do prédio onde seu pai morava, na cidade de São Paulo. Poucos dias depois, ainda sem a devida apuração de todas as provas, periciais e testemunhais , o casal Alexandre Nardoni e Anna Jatobá já era considerado culpado por boa parte da sociedade brasileira, inclusive por vários dos meios de comunicação. Sendo até mesmo já chamados de "assassinos" em vários programas que se dedicavam a realizar cobertura deste caso sem ter qualquer preocupação em preservar a presunção de inocência.

O julgamento só foi realizado em março de 2010 mas todos, até mesmo os advogados de defesa do casal tinham ciência de que ambos já estavam condenados antes de mesmo de irem a Júri Popular. Durante o julgamento diversas manifestações a favor da condenação do casal foram realizadas, sendo os advogados de defesa insultados de diversas maneiras. Muita dessa reação é compreensível por se tratar de um crime contra uma criança, mas vários dos manifestantes claramente se deixam influenciar pelos diversos apelos da mídia que na maioria das vezes sem nenhum embasamento processual penal já condenava o casal, apontando somente a versão da acusação e deixando de lado os argumentos da defesa.

Outro caso de grande repercussão ocorrido em junho deste ano foi o do desaparecimento de Eliza Samudio, que teria um filho do goleiro Bruno, jogador do clube mais famoso do país, o Flamengo. Apesar do corpo não ter sido encontrado, dos vários depoimentos colhidos serem em sua maioria contraditórios, e de sua prisão ser ainda em caráter preventivo, ou seja, com o intuito de evitar que o mesmo possa gerar quaisquer problemas à investigação policial e a descoberta do que realmente aconteceu, o goleiro vem sendo tratado como o "assassino" da modelo. Mesmo nenhum julgamento tendo sido feito até agora, várias reportagens vem sendo feitas a respeito do que teria levado um jogador de futebol, famoso, rico, ídolo de diversas pessoas, a cometer um crime tão cruel como este. O caso está longe de ter decretado o seu final mas o destino de Bruno dificilmente será diferente do casal Nardoni, qual seja, a prisão por vários anos.

Neste sentido vale-se citar também o suposto caso de pedofilia da Escola Base na cidade de São Paulo. Em março de 1994 vários órgãos da imprensa noticiaram que os donos da escola, dois funcionários e um casal, teriam sido responsáveis pelo abuso de algumas crianças. As denúncias foram apresentadas ao delegado e este sem verificar a veracidade das denúncias e com base em laudos preliminares divulgou amplamente as informações à imprensa assim como vem sendo feito por exemplo no caso Bruno. Esta divulgação levou à depredação e saque da escola. Posteriormente o processo foi arquivado por falta de provas pois foi constatado que as denúncias não possuíam qualquer fundamento.

Este artigo não pretende defender a culpabilidade ou a inocência de Alexandre Nardoni, Anna Jatobá e Bruno, pretende demonstrar sim que é muito importante que o principio da presunção de inocência seja devidamente aplicado e respeitado de forma que este visa evitar que o réu, acusado, seja considerado culpado antes do devido desenvolvimento da acusação e da defesa, para que a verdade seja apurada da maneira adequada.
Outro ponto importante a ser analisado são diversas leis e jurisprudências que muitos pesquisadores entendem serem inconstitucionais por estarem privando os cidadãos do principio da presunção de inocência.
O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, tem jurisprudência consolidada no sentido de que é legítimo o levantamento da vida pregressa de candidato a cargo em concurso público. Num julgamento realizado em 2008, o Tribunal considerou legítima a exclusão de um candidato no concurso para Policial Militar, em virtude de sindicância para apurar sua vida pregressa, entendendo-se não haver necessidade sequer de contraditório nesse caso. Este seria um caso no qual nao estaria sendo aplicado o principio da presunção de inocência já que essa exclusão estaria ocorrendo em virtude do réu nao possuir idoneidade moral para assumir o cargo quando de uma suspensão condicional do processo, ou seja, o candidato seria considerado sem idoneidade mesmo que ainda não estivesse condenado.
Desta maneira, evitar que injustiças como no exemplo do caso da Escola Base se repitam é um dever da imprensa, dos advogados, dos juízes quando da aplicação da lei, de toda uma sociedade que se preocupa em proporcionar dignidade a todo e qualquer ser humano que de nenhuma forma deve ser declarado culpado sem o devido processo legal.
Autor: Rafael Monteiro


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