Voce Pretende Adotar? Veja o que Mudou



VOCÊ PRETENDE ADOTAR? VEJA O QUE MUDOU.

Foi sancionada no dia 3 de agosto de 2009, a nova Lei Nacional de Adoção nº. 12.010/09, trazendo algumas modificações ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
A nova lei visa garantir o do direito da Criança e do Adolescente ao convívio da família, porem mostra-se pouca eficiente.
As novas regras, em síntese, estão descritas abaixo de forma bem direta, vejamos:

- Foi criado o chamado Cadastro Nacional de Adoção, o qual tem o objetivo de reunir dados de todas as pessoas que querem adotar e das crianças e adolescentes aptos para a adoção, e também impedir a chamada "adoção direta" e que pessoas não preparadas adotem.

- Estabelece que a idade mínima para adoção seja de 18 (dezoito) anos, independente do estado civil. Porem, se for uma adoção conjunta (por casal) é necessário que ambos sejam casados ou mantenham união estável.

- Traz a impossibilidade da criança ou do adolescente ser adotado por parentes próximos, aqueles que convivem ou mantém vínculos de afinidade afetiva.

- Os irmãos não poderão mais ser separados, deverão ser adotados pela mesma família, preferencialmente.

- A adoção dependerá de consentimento do adotado caso este possuir mais de 12 (doze) anos, cujo acordo será realizado em uma audiência.

- Com relação a gestante, esta que queira entregar seu filho à adoção antes do nascimento recebera assistência psicológica e jurídica do Estado, devendo ser encaminhada à Justiça da Infância e Juventude, tudo isso com o objetivo de evitar que mulheres, logo após o nascimento da criança abandonem seus filhos em qualquer lugar. No entanto, tal norma traz insatisfação quanto à burocratização, pois a mãe que deseja entregar seu filho para adoção só poderá fazê-lo depois de todas as tentativas para mante-lo junto à família; há de se convir que mulheres que desejam entregar seu filho para adoção, não tem o interesse de se exporem, às vezes por vergonha ou por medo de serem apontadas pela sociedade, com isso dificultando o encaminhamento dessas crianças ao Ministério Publico.



- A lei ainda estabelece como medida protetiva a figura do acolhimento familiar, que são casas de famílias que se prontificam em acolher essas as crianças ou adolescentes para que sejam cuidados de forma provisória, ate que se encontre uma familiar prepara para adoção.

- A adoção conjunta por união homoafetiva (entre pessoas do mesmo sexo) é outro fato de grande relevância, pois é vedada pela lei. Porém, o Poder Judiciário já se decidiu em contrário, caso a união homoafetiva seja estável.

- Quanto ao prazo de permanência, a crianças e adolescentes que vivam em abrigos terão que ter sua situação reavaliada a cada 06 (seis) meses, tendo como prazo de permanência máxima na instituição de 02 (dois) anos, salvo exceções. A intenção do legislador é de que esgotado o prazo máximo dos menores nos abrigos, o juiz do caso analise, e opte entre, inserir a criança em um novo lar ou devolvê-la aos pais biológicos. Contudo, tal procedimento não seria uma boa opção, pois se essa criança ou adolescente já foi entregue para adoção, é porque certamente os pais biológicos não as queriam, e ainda há de se destacar o fato de que a grande maioria dessas crianças ou adolescentes foram destituídas do convívio familiar porque sofriam maus tratos ou qualquer outro tipo de abuso.

-Outro ponto muito importante é com relação à adoção internacional (aquela que a pessoa ou casal adotante é residente ou domiciliado fora do Brasil), esta somente ocorrerá se forem esgotadas todas as possibilidades de colocação em família substituta brasileira. Porém, os brasileiros que vivem no exterior ainda têm preferência em relação aos estrangeiros.

-Por fim, embora muito se tenha dito sobre a nova lei, sem dúvida a mesma deixa muito a desejar. Esperava-se um maior desempenho com relação as melhores condições de vida das crianças e dos adolescentes do país e a celeridade do processo de adoção. Entretanto, o que se vê é um processo ainda mais burocrático, desgastante e com inovações infrutíferas, o que certamente fará com que os interessados em adotar, acabem desistindo devido a tanta burocracia.


Autor: Tamiris Da Ponte Motta


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