SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO SIMPLES NACIONAL E LUCRO PRESUMIDO EM UMA INDUSTRIA DE EMBALAGENS ESTERELIZAVEIS



SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO SIMPLES NACIONAL E LUCRO PRESUMIDO EM UMA INDUSTRIA DE EMBALAGENS ESTERELIZAVEIS

Autora: Heidy Fukushima e Silva ¹

RESUMO


O presente estudo tem como objetivo evidenciar através de simulação, com premissas estabelecidas de forma prática, as principais diferenças quanto aos gastos com impostos, repasse de crédito com impostos e demais impactos operacionais, na utilização do regime de enquadramento fiscal SIMPLES NACIONAL e Lucro Presumido. Fazendo uma analise tributária comparativa entre os dois regimes, as vantagens e desvantagens nas duas condições. Seu objetivo é demonstrar números, valores e condições para escolha correta e objetiva na forma de tributação, verificando também o ponto de vista de pequeno empreendedor quanto à prazos de entregas, logística, demanda e parceiros comerciais.
Por diversas vezes nos deparamos com algumas situações e duvidas, quanto ao enquadramento adequado para cada empresa.

No tópico um, estudamos a definição, o que é tributação, e os regimes de tributação, no tópico dois, estudamos o Planejamento tributário, no tópico três, vemos um estudo de caso.


Palavras - chave: Analise tributária, Simples Nacional, RPA.

ABSTRACT


This study aims to demonstrate through simulation and the assumptions set out in a practical way, the main differences in the spending taxes, transfer taxes with credit and other operational impacts in using the system for fiscal framework and SIMPLE NATIONAL presumed income. Doing a comparative analysis between the two tax regimes, the advantages and disadvantages in both conditions. Your goal is to show numbers, values and conditions for proper and objective choice in the form of taxation, and to verify the viewpoint of small entrepreneurs as to delivery times, logistics, demand and trade partners.
Several times we encounter some situations and questions, regarding the framework for each company.

As a topic, we study the definition, which is taxation, and taxation regimes, two on the topic, we studied the tax planning, the topic three, we see a case study.


Key - words: Review tax, National Simple, RPA.



INTRODUÇÃO

Para cada empresa, deve-se ser feito uma analise tributária, o Brasil é um dos países com maior carga tributaria do mundo.
Com a implantação do Simples Nacional ( Lei 9.307/96), alguns ramos de atividades tiveram esse "beneficio", quanto a carga tributária obrigatória. Pagam todos os impostos mas de acordo com o faturamento com uma alíquota reduzida.
Empresas RPA, Regime Periódico de Apuração, tem os mesmos impostos, mas com prazos, isenções, benefícios totalmente diferenciados.
Temos diversos pontos de vista, e interesses, mas no geral nos deparamos com algumas duvidas, por exemplo:
? Quais as deficiências ou empecilhos encontrados ao comprar produtos de empresas do Simples Nacional?

















_______________________________________________________________________
Silva, Heidy. Curso de Ciências. Contábeis da UNISO, 07012030, (15) 8803-2752, Analista Fiscal ? Pyme Finanças Corporativas, Sorocaba, 15 de outubro de 2010


1.0 Tributação e Regimes de Tributação
1.1 Definição da Tributação

"Tributo é a obrigação imposta aos indivíduos e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes (p.e. tribos e grupos revolucionários). É vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos." ¹
As empresas podem optar entre os três regimes de tributação existentes: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Com a escolha certa, a empresa vai economizar um bom dinheiro. Abaixo temos a descrição com suas vantagens e desvantagens, em cada opção do regime de tributação.
2.0 Definição dos Regimes de Tributação

2.1 Simples Nacional
Esse regime unifica a cobrança dos impostos e contribuições: PIS, COFINS, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Previdenciária. De acordo com a Lei Complementar 123 de 14/12/2006, todos os impostos são reduzidos e recolhidos através de um único DARF. Atualmente os ramos de atividades tem sido mais abrangente, porem nem todos os ramos de atividades tem o direito à essa opção. Empresa com dividas tributaria, e/ou faturamento acima de R$ 2,4 milhões também não podem optar pelo Regime Simplificado. Caso a empresa consiga optar, e estiver apurando prejuízo, o melhor sistema de tributação será com base no Lucro Real. Para que possa optar deve ter contabilidade organizada como determina o RIR/99 - Regulamento do Imposto de Renda.

2.2 Lucro Presumido
Podem optar pelo Regime do Lucro Presumido as empresas com faturamento anual de até R$ 48 milhões, sendo interessante a opção por esse regime, as empresas cujo lucro for igual ou superior aos percentuais estabelecidos pela Receita Federal (8%, 12% ou 32%), devido a base de calculo que será formada, e conseqüentemente os valores dos impostos. No setor de serviços a base de calculo do IRPJ será 32% do faturamento, 8% no caso de industria e comercio, já no caso da CSLL, a base de calculo no setor de serviços será os mesmos 32% e já para industria e comercio 12%.
A empresa optante pelo sistema de Lucro Presumido paga imposto mesmo estando com prejuízo, o que não acontece com aquela tributada com base no Lucro Real, que ainda pode compensar o prejuízo sofrido com lucro de exercícios seguintes. As empresas optantes pelo sistema de Lucro Presumido não podem compensar prejuízos.


2.3 Lucro Real

Todas as empresas com o faturamento acima de R$ 48 milhoes é obrigatório a opção pelo Lucro Real, sendo vantajoso essa opção, quando a margem de Lucro for menor, dessa forma evita-se pagamentos de impostos sobre um Lucro que não existiu, todas despesas devem ser comprovadas com notas fiscais e contratos. Nessa opção também deve ter total controle pois pode-se apropriar-se de créditos de PIS e de COFINS.
¹ pt.wikipedia.org/wiki/Tributação

3.0 Planejamento Tributário ? Estudo de Caso

Premissas
NOME: Richard Embalagens Esterilizáveis - ME
RAMO DE ATIVIDADE: Indústria de embalagens
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: Desde 01/01/2009
Faturamento Anual em 31/08/2010: R$ 100.000,00


Faturamento Mensal: R$ 20.000,00
Receita Aplicação Financeira R$ 500,00
Compras Matérias ? Primas R$ 10.000,00
Folha de Pagamento R$ 1.871,81 (incluso 13º Salário e Férias)
NCM?s
Entrada ICMS IPI
4817.10.00 18% 5%
4822.90.00 18% 10%
3215.19.00 18% 0%
Saída
4811.51.29 18% 5%

Compras por Tipo de Matéria-Prima (Notas de Entrada)
NCM Descrição Particip. Compras
4817.10.99 (Envelopes ) 29%
4822.80.00 ( Papel) 46%
3215.19.00 ( Tinta) 25%
Receitas por Código Fiscal de Operação (Notas de Saída)
5.102 (Venda de Mercadoria Prod. Estabelecimento) = 32%
6.102 (Venda de Merc. Prod. Para Outro Estado) =40%
5.910 (Remessa de Bonificação) =22%
6.910 (Remessa Bonificação Outro Estado) =06%

3.1 Simples Nacional

No SIMPLES NACIONAL, a Receita Federal disponibiliza uma tabela que distingue as variáveis de Atividade e Faturamento, para estipular a alíquota que deverá ser aplicada somente sobre as suas Vendas. Tal alíquota é a soma das alíquotas dos impostos que a empresa sofre incidência conforme a sua classificação (Neste caso Anexo II ? Indústria)

Tributo Incidência Alíquota
ICMS Vendas (Desc. Bonific.) 1,86%
IPI Vendas (Desc. Bonific.) 0,50%
PIS Vendas (Desc. Bonific.) 0,00%
COFINS Vendas (Desc. Bonific.) 0,86%
CSLL Vendas (Desc. Bonific.) 0,00%
IRPJ Vendas (Desc. Bonific.) 0,00%
INSS Vendas (Desc. Bonific.) 2,75%




3.2 Lucro Presumido

No Lucro Presumido há a Presunção quanto ao Lucro da Empresa, e através de tabelas estipuladas pela Receita Federal, chega-se as alíquotas aplicadas a cada tipo de atividade.

Tributo Incidência Alíquota
ICMS Faturamento Total 18%
IPI Faturamento Total 5%
PIS Vendas (Desc. Bonific.) 0,65%
Cofins Vendas (Desc. Bonific.) 3%
CSLL Receita (Fat .Total + Rec. Finan.) 1,08%
IRPJ Receita (Fat .Total + Rec. Finan.) 1,20%
INSS Folha de Pagamento 26,8%









Cadeia de sustentabilidade, acessibilidade de entrega, estratégias de abordagem de clientes, repasse de IPI, valor de repasse de ICMS são alguns dos itens que não geram credibilidade aos empresários do Simples Nacional, do ponto de vista das empresas do Lucro Presumido e Real.
Lembrando sobre os tributos abrangidos: o recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência do IPI, PIS e Cofins incidente na importação de bens e serviços, devido na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. No SIMPLES Federal não estavam inclusos o ICMS e o ISS, porém com a criação do Estatuto da Microempresa (ME e Empresa de Pequeno Porte (EPP), chamado SIMPLES Nacional, inclui-se esses impostos, fazendo uma junção no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para alguns seguimentos o INSS e o ISS ficaram fora, devendo ser recolhidos separadamente dos demais tributos e contribuições.
O Sistema é um tanto complexo, pois para o cálculo dos imposto e contribuições há 54 tabelas, e dependendo da atividade tem que haver segregação de receitas, verificando qual será a tabela a ser utilizada.
Vimos que este novo Sistema mudou muito o Sistema Tributário Nacional, unificando os impostos, taxas e contribuições. Apesar dos erros no projeto de Lei inicial, enquadrando pequenas empresas como se grandes fossem, tributando por exemplos cheches e pré-escolas, com aumento de 50% nos impostos federais, e o ISS que muitos gozavam de isenção, passaram agora a recolher com cerca de 2% e 5%.
Algumas empresas aderiram ao Sistema mesmo sabendo do aumento da carga tributária já que no SIMPLES Nacional há a vantagem de poder fazer parcelamento especial de dívidas. Em compensação exige total atenção ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e estabelece, na hipótese de exclusão do regime, novo enquadramento só depois de 3 ou 10 anos, conforme o motivo da exclusão.
De acordo com as premissas acima, para se ter vantagens tributárias no comparativo de empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido, para que alcance o mesmo lucro operacional, uma empresa enquadrada no Lucro presumido deverá vender R$ 9.394,62, aproximadamente 50% a mais por mês para se obter o mesmo lucro.

Exemplificando:
SIMPLES NACIONAL Lucro Presumido
Faturamento R$ 20.000,00 R$ 29.394,62
Impostos Totais R$ 1.194,00 (5,97%) R$ 7.763,12 (26,41%)
CMV R$ 11.871,81 R$ 14.697,31
Lucro Operac. R$ 6.934,19 R$ 6.934,19
Assim, havendo a viabilização de novos clientes à partir do repasse do ICMS, com acréscimo nas Vendas Totais acima de 50%, permanecendo as demais premissas estáticas (CMV 50%), a alteração do regime de Tributação para Lucro Presumido pode ser considerada viável sob o aspecto estratégico de vendas, considerando todas as desvantagens, tais como prazos de entrega, contingente de funcionários para as execuções dos serviços, implantando um sistema de logística flexível e viável, é vantajoso a opção pelo Simples Nacional.











REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
pt.wikipedia.org/wiki/Tributação
Manual Pratico do Simples Nacional - Super Simples 2009

WWW.congressousp.fipecafi.org

WWW.franca.unesp.br

WWW.idtl.com.br

WWW.ccontabeis.com.br

www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

BRASIL, Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99 (Decreto nº 3.000, de 26 de
março de 1999). Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
CAVALCANTI, Jaerson; MARIANO, Vanessa Mariano; NETTO, João Baptista
Morello.


BRASIL, Lei Complementar 123 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.


http://felipecampoi.blogspot.com/2008/11/simples-nacional-desvantagem-tributria.html

BRASIL, Resolução CGSN nº 7, de 18 de junho de 2007. Altera a Resolução CGSN nº
5, de 30 de maio de 2007, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Simples Nacional).
BRASIL, Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007. Dispõe sobre a opção pelo
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Guia do Simples Nacional - Vantagens e Desvantagens do Simples
Nacional. São Paulo: Diário do Comércio. Disponível em WWW.dcomercio.com.br.
Acesso em 22/03/2010.

http://www.artigonal.com/ciencias-artigos/a-importancia-do-planejamento-tributario-para-empresas-optantes-pelo-simples-nacional-1028723.html .
Acesso em 20/03/2010

http://www.sebraesp.com.br/faq/contabilidade/planejamento_tributario_fiscal . Acesso em 20/03/2010

http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=prestaserv-planejtrib Acesso em 22/03/2010

http://revista.construcaomercado.com.br/negocios-incorporacao-construcao/69/super-simples-macahico-tisaka-mostra-vantagens-e-desvantagens-da-121246-1.asp . Acesso em 22/03/2010



Autor: Heidy Silva


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