Código de Defesa do Consumidor nos Estabelecimentos Comerciais



Código de Defesa do Consumidor nos Estabelecimentos Comerciais



Os consumidores, deste 1990, ganharam proteção na relação de consumo através Código de Defesa do Consumidor - CDC, apesar de estar em vigência há 20 anos, grande parte dos consumidores desconhece seus direitos ou pouco sabe sobre eles. Devido a este impasse foi promulgada a Lei 12.291/10, com o objetivo de que todos os estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviço disponibilizem aos seus consumidores um exemplar do CDC.
Contudo, para os leigos podem surgir dúvidas quanto à forma de se interpretar as normas ali contidas, necessitando de um profissional do direito para responder as dúvidas dos consumidores no momento da compra, e na falta deste quem iria substituí-lo, seria o próprio fornecedor?
Não se pode esquecer que para a leitura e compreensão da legislação, independentemente de qual seja, é necessário um profissional do direito, posto que no momento da leitura poderá surgir mais dúvidas do que esclarecimentos. Desta forma, esta nova lei seria eficaz e útil para os consumidores?
Apesar, da existência de uma legislação protetiva para os consumidores, há necessidade de conscientização e esclarecimentos das dúvidas, uma formação cultural e técnica de seus direitos básicos, pois, pode-se dizer que a regra é que as grandes partes dos consumidores não estão preparados para ler e aplicar o CDC.
A solução para as dúvidas surgidas com relação a compra de produtos ou serviços podem ser respondidas pela PROCON, no posto de atendimento da cidade, ou na ausência pelo telefone 151, onde técnicos capacitados iram responder as dúvidas.
São exemplos de dúvidas, o acréscimo do valor, decorrente da contratação de serviços de terceiros, não previstos no orçamento prévio (§3°, art. 40), ou na cobrança de quantia indevida, neste caso, o consumidor terá o direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que foi pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, por ser valor pago indevidamente.
São alguns de muitos dos direitos que estão previstos no CDC e que os consumidores desconhecem, ou mesmo ao tentar interpretar a norma sem o auxilio de um profissional ficará confuso, e desta forma, no momento de uma compra não surgirá os efeitos esperados pela nova lei que obriga os estabelecimentos de conter um Código de Defesa ao Consumidor disponível a consulta no momento da compra.
Autor: Maria Luiza Barrachi Henrique


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