Gestão Educacional: diálogo do Processo de Gestão Democrática do Estado de Mato Grosso



Gestão Educacional: diálogo do Processo de Gestão Democrática do Estado de Mato Grosso

Autora: Profª Ms. Aporta. Luciane R.
Professora Formadora ? CEFAPRO/SEDUC-MT
[email protected]

Resumo: Este artigo apresenta o processo de Gestão Democrática e a relação deste como procedimentos de Políticas Publicas e Gestão Educacional Escolar, no estado de Mato Grosso. Esta ação implica em uma ruptura com os modelos tradicionais de gerenciamento de ensino. Esta prática imprime a descentralização das decisões de uma igualdade de direitos políticos para corresponder aos interesses coletivos da Comunidade Escolar. Para as observações que serão tecidas neste artigo, estão pautados na LDB 9394/1996, que apresenta determinações, regulamentada nos princípios da autonomia, que nos reporta a um sistema de ensino, normatizados as suas especificidades. Neste caso do Estado de Mato Grosso na Lei 7040/1998 e suas alterações desde então. Diferentes aspectos serão envolvidos no processo, função do gestor, formação para os candidatos, composição de uma Comissão do Processo Eleitoral na sede da SEDUC e em cada Unidade de Ensino, com o acompanhamento dos Assessores Pedagógicos dos municípios, no período de inscrições com apresentação da Proposta de Trabalho nas respectivas Unidades de Ensino, onde ocorrem as eleições. Essa política de democratização do processo de Gestão Escolar não acontecem em 100% das Unidades de Ensino, conforme vamos apontar as diferente situações e especificidades ao longo deste texto.

Palavras Chaves: Políticas Publicas; Gestão Educacional; Gestão Democrática.

Abstract

This paper presents the process of democratic management and its relation with procedures for Public Policy and School Educational Management, state of Mato Grosso. This action implies a break with traditional models of management education. This practice prints the decentralization of decisions to an equal political rights to match the collective interests of the Community School. For comments that will be made in this article are graded in the LDB 9394/1996, which shows determination, regulated the principles of autonomy, which refers us to an education system, normalized to their specifications. In this case the state of Mato Grosso in Law 7040/1998 and its amendments since then. Different aspects are involved in the process, according to the manager, training for candidates, the composition of a committee of the Electoral Process in headquarters and in each SEDUC Teaching Unit, with the accompaniment of Pedagogical Advisors municipalities in the registration period with the presentation Work Proposal in their education units where elections occur. This policy of democratizing the process of school management does not happen in 100% of the Teaching Units, as we point out the different situations and specific throughout this text.

Keywords: Public Policy, Educational Management; Democratic Management.

Introdução:
A Gestão Democrática é um exercício da cidadania, fundamental para o avanço da sociedade que planeja ser mais justa e igualitária. Ainda que seja necessário destacar que a escola não tem a função de família e sim a complemento de formação social de cada cidadão que faz parte deste processo.
A Gestão Educacional deve gerir a área educativa da escola e da formação escolar. Esse processo estabelece nos objetivos tantos gerais como específicos para o ensino, definido em linhas que deve atuar de acordo com as necessidades específicas de cada comunidade escolar. Destacamos estratégias e instrumentos importantes para os estabelecimentos Públicos de Ensino no Estado de Mato Grosso: Regimento Interno das Unidades de Ensino, Projeto Político Pedagógico, Plano de Desenvolvimento Escolar e Avaliação Institucional, é uma organização educacional para o direcionamento e desenvolvimento educacional. Gerenciar pessoas fazendo com que elas se sintam satisfeitas com as atividades, realizadas no cotidiano dos profissionais, representa a busca por resoluções de situações problemas sejam de ordem individual ou coletiva, a luz das legislações e sempre de forma justa, esta é uma situação que podemos nomear de "o fio da balança".
A Gestão Educacional, atua de forma integrada de forma a garantir a organicidade do processo educativo, sendo a gestão administrativa, gestão de recursos humanos. O exercício da sua liderança administrativa e pedagógico orientada para a valorização do desenvolvimento de toda comunidade escolar. Lembramos que o gestor é um líder participativo e não um prisioneiro da rotina. Articulando diferentes estilos de ações e formar de lideranças para consolidar e adequar as estruturas do Processo de Gestão Educacional.
No Estado de Mato Grosso esse processo esta fundamentado na Lei 7040/1998, que regulamenta a organização e as práticas relativas diante de um cenário ainda considerado novo na função social das escolas, porém o fortalecimento no processo pedagógico é uma discussão de coletivos, com resultados significativos e dinâmico associados em outras idéias globalizadoras e contemporâneas das ações de transformação e reflexão das práxis. Sobretudo é necessário ter clareza que o discurso da gestão democrática, no contesto da gestão escolar não é suficiente para uma pedagogia emancipatória. "Os dirigentes embora afastados, as vezes distantes da sala de aula, também educam, os deseducam, pelas suas atitudes" (Brasil ? MEC/SUEB ? 2004).
O Processo pelo qual estamos delineando, como uma experiência do Estado de Mato Grosso ? SEDUC/MT, cultiva relações democráticas, fortalecendo os principais comuns de orientações norteadoras para o processo de autonomia, conforme aponta (Luck -2006).
O artigo apresenta dados do Estado de Mato Grosso, porém vamos fazer um recorte na pesquisa para apresentar como um estudo de caso no município de Rondonópolis ? MT, para evidenciar a demanda e a organização desse processo. Esse processo ocorre com exceções em algumas Unidades, por exemplo as Escolas indígenas os diretores são nomeados pelos Caciques das Aldeias, as Escolas conveniadas Confessional ? Religiosas, os Diretores são nomeados pelas congregações as quais as mesmas pertencem.

Nº de Escolas Oferta de Atendimento Nº alunos atendidos
11 Oferecem Educação Infantil 0
02 Funcionam creches 405
09 Pré-escola 351
597 Ensino Fundamental AI
82.791 AF
132.659
405 Ensino Médio 129.776
72 Alunos com necessidades especiais 2.145
308 EJA Presencial EF
41.865 EM
34.603
51 EJA Semipresencial EF
604
EM
928
1-Tabela: Dados de Matricula Rede Estadual de MT ? Ano 2009
Fonte: Planilha do INEP ? MEC/SEDUC











1- Gráfico: Dados de Atendimento e Oferta das Escolas Publicas do Estado de Mato Grosso (Estadual)












Metodologia:
No entanto para contextualizar a oferta e a demanda do estado, conforme censo Escolar de 2008 são 661 Escolas em 141 municípios (Rede Estadual de Ensino), sendo distribuído o atendimento dos alunos, conforme o censo escola (dados do INEP) da seguinte forma:
No município de Rondonópolis, temos 33 Unidades de Ensino da Rede Estadual de Educação, sendo 02 do campo e 31 na cidade, dessas 28 participam do processo de Gestão Democrática realizando eleições nas Unidades, 04 Unidades de Ensino são religiosas e seus Diretores são nomeados/indicados pela congregação, conforme seus princípios e conceitos. Só para informar, a única Escola Indígena (1) que temos na Aldeia dos Povos Bororos, é de responsabilidade da Rede Municipal.

2- Gráfico: Dados da Rede Estadual de Ensino de Rondonópolis/MT.




Anos Iniciais: 6.081 alunos (20%)
Anos Finais: 10.606 alunos (35%)
Ensino Médio: 8.933 alunos (29%)
Educação Profissional Técnico: 179 alunos (1%)
EJA Presencial: 1902 alunos (6%)
EF ? 2.905 alunos EM (9%)
Alunos com necessidades especiais:

3- Gráfico: Atendimento dos alunos com necessidades especiais Rede Estadual
Ensino Médio: 58 alunos (17%)
Ensino Fundamental: 36 (28%)
Educação Profissional Técnico: 13 (10%)
EJA Ensino Fundamental: 1 (1%)
EJA Ensino Médio: 2 (17%)
Obs: Matricula por tipo de Ensino, conforme planilha do Censo Escolar 2009.
Antecedem o processo de eleições, as inscrições, o Ciclo de Estudos para os candidatos e para os eleitos do CDCE anteriormente, esta formação é de responsabilidade das Assessorias Pedagógicas dos respectivos municípios com a colaboração e parceira dos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais de Educação Básica ? CEFAPRO. Após essa parte, são organizados momentos nas Unidades de Ensino, uma apresentação dos candidatos e seus Planos de Trabalho, para a Comunidade Escolar, alunos, professores e funcionários da mesma, finalizando o processo com a escolha do Diretor, eleito por votos dos segmentos, pais, alunos, professores e funcionários, atendendo o previsto em Lei e a regulamentação por portaria e edital da SEDUC no ano que será realizado esse processo, no caso o ultimo processo foi realizado no ano de 2009 para o biênio 2010 e 2011. Sendo que o Diretor eleito pode ter até dois mandatos consecutivos, posterior a esse procedimento, a lei prevê uma pausa no processo deste, podendo retornar após 02 anos, para uma nova eleição. Entre outros procedimentos que não estejam previsto, a portaria da SEDUC, regulamenta e informar como proceder.
Os desafios desse processo, na efetivação e na prática, apresentam dificuldades, como por exemplo a escola pelos votos não mede o perfil deste gestor/candidato, as propostas de Trabalho é possível verificar pontos incoerentes e/ou confusos, considerando que as intenções não apresentam o contexto das oportunidades ao momento de escolha e/ou proposta de trabalho, os votos não conferem competências administrativas e nem asseguram vivência ao trabalho coletivo e participativo, na condução das atividades para quais foram eleitos.
Os direitos garantidos das classes populares, as lutas pela democracia mobilizam diversos setores da sociedade abrindo caminho para construção de um novo projeto de nação, especificamente com o fim da ditadura militar, seguidas das conquistas da Constituição de 1998 e alterações do artigo 206, que desenharam um futuro de superação das profundas desigualdades sociais. Acrescentadas de inúmeras demandas à dívida social que os pais acumulam, notadamente, com a educação publica e os Profissionais da Educação. É nesse contexto que surge a necessidade da democratização da gestão e dos mecanismos de controle social.
Em particular podemos apresentar o cenário do Estado de Mato Grosso, como destaque nas diretrizes de Políticas Publicas para Gestão Educacional em um processo de democracia.
Consideramos que muito embora nos deparamos com dificuldades, entendemos as iniciativas bem sucedida, neste processo, a comunidade escolar aprova o poder publico, e a mantenedora das Unidades de Ensino neste contexto, fortalece as posições para o enriquecimento dos espaços de formação humana, garantindo a intensificação das discussões sobre autonomia, descentralização, participação, gestão compartilhada e democrática nas escolas publicas. Esse processo é um direito assegurado por Lei que fortalece a gestão democrática e o colegiado da escola, lembramos que a escolha do gestor é uma fase do processo de gestão democrática no contexto da Gestão Educacional.
Diante do compromisso exigido pelo processo de democratização é condição fundamental, não exigência do processo, uma avaliação da legislação para adequações e desconstrução dos desafios que superados no sentido de identificar o que se quer com a democracia no processo de Gestão Educacional. Portanto para conhecer o processo que é desencadeado no Estado de Mato Grosso pela SEDUC/MT, revela a temática das eleições para os diretores, realizados e apresentados nas ações e concretas no processo de gestão, em um dado no contexto histórico, ocorrido até o ano de 2009, o processo ocorreu conforme explanamos, porém esta dimensão da prática pedagógica e o compromisso com a sociedade e a Comunidade Escolar, pautado nas diretrizes das Políticas Publicas e legislação, este ano de 2010, os diferentes segmentos da Educação, em um diálogo de discussão de interesses coletivos e conflitos de diferentes pontos de vista ou em detrimento as novas prescrições impostas pelo novo tempo de destaque em alguns efeitos reguladores foram convocados para pensar e repensar, de forma democrática, em seminários regionais, municipais e estadual, implicando em um ato de dialogar e buscar respostas para o contexto burocrático, dividindo as responsabilidades e o aperfeiçoamento da legislação que promove o Processo chamado CONGET ? I Conferência de Gestão Democrática, com o objetivo de avaliar e fortalecer o processo de Gestão Democrática, estabelecida na Lei 7040/1998 (quando completa 12 anos), as alterações desta Lei ocorreu, conforme o previsto na Lei nº 7793/2002 e Lei nº 79.82/2003, revogada e alterada, ainda regulamentada pelo Decreto de nº 75/2003, conforme publicado em Diário Oficial de 24/02/2003, com representantes de diversos segmentos e instituições, foram apresentados quatro objetivos para releitura e avaliação da lei e suas prerrogativas (conforme documento do Congresso):
I ? Fortalecer a Gestão Democrática participativa, transparente e descentralizada nas unidades escolares estaduais;
II - Consolidar uma dinâmica de participação intensa pelo envolvimento de diferentes segmentos das comunidades educacionais;
III ? Analisar os indicadores do "Diagnóstico do Processo de Gestão Democrática";
IV ? Debater sobre aspectos relevantes da Lei nº 7.040/1998 e suas alterações abordados no diagnóstico;
V ? Conferir e deliberar coletivamente, a partir do debate dos indicadores, a necessidade e pertinência de indicar eventuais proposições para alterações da legislação em vigor.
Cabe o poder publico criar condições necessárias para que a Comunidade Escolar, tenha um cenário educacional, delineado por um conjunto de direitos e valores que compartilham a excelência na educação e a implementação de resultados significativos par qualidade do ensino, associadas as propostas pedagógicas com elementos de modernização nas práticas do contexto Escolar, para implementação de procedimentos que resultará em qualidade de atendimento nas escolas publicas de Mato Grosso.
Os rumos da Educação insistem em novos avanços adequados que se ampliam dia a dia, neste prisma de Gestão Modernizada, organizacional, tecnológica e contemporânea, são alternativas viáveis para todos a serviço e benefício do coletivo, deste espaço publico e gratuito que é o direito e a obrigação do estado em atender e ofertar educação para todos, supõe todos pela educação.
Assim consideramos que o processo de Gestão Educacional esta a serviço da cidadania com a significativa participação da sociedade.
Encerramos este artigo com as considerações de (Gadotti:2000): " A escola deve formar para a cidadania e para isso ela deve dar exemplo".

Referências Bibliográficas:
BRASIL, MEC/SEB. Conselhos Escolares: uma estratégia de gestão democrática da educação pública. Elaboração de Genuíno Bordignon. Brasília, MEC/SEB, 2004.
BRASIL. Lei n.º 9394, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estabelece as diretrizes da Educação Nacional. DF, 1996.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
GADOTTI, M.; FREIRE, P.; GUIMARÃES, S. Pedagogia: diálogo e conflito. 5.ed. São Paulo: Cortez, 2000.
LÜCK, Heloisa. A Gestão Participativa na Escola. São Paulo, Vozes, 2006.
____________. Perspectiva da gestão escolar e implicações quanto a formação de seus gestores. Brasília n.º 72, p. 11-13, junho 2000.
MATO GROSSO. SEDUC. Lei 7040/98 ? Lei de Gestão Democrática. Mato Grosso, 1998.









Autor: Luciane Ribeiro Aporta


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