Fato gerador da Contribuição Previdenciária na Justiça do Trabalho
A 5ª Turma do TST decidiu,por unamidade que conforme o disposto no 'caput' do artigo 276 do Decreto 3048/99 , a data para o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões judiciais será o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Assim, não prosperando a argumentação de que a incidência de juros e multa seria desde a prestação dos serviços.
Autor: Anna Marques Martins
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