Thomas Hobbes



Thomas Hobbes.

Como todo bom contratualista Hobbes tem seus conceitos em relação ao estado de natureza e contrato social.

Estado de Natureza:
Situação hipotética, sem organização social, ou seja, os indivíduos viviam de forma autônoma e sem organização política, não havia governo.

Segundo Hobbes, a natureza humana tem certas características.
Os homens seriam relativamente iguais, sendo que nenhum seria superior ao outro, ao passo que, enquanto um vence pela força o outro pode vencer pela astúcia. Haveria também certa opacidade entre os homens, devido ao homem não saber se o que o outro diz é exatamente o que ele pensa e o que ele vai fazer. Por fim, a gana por poder em que os homens só pensam em ter poder e reconhecimento. Dessas características resultariam as três causas da discórdia que são elas: competição, desconfiança e busca pela glória. A relativa igualdade entre os homens resultaria na competição e o homem utilizaria a violência, força racionalmente em busca de lucros. A opacidade gera uma desconfiança e o homem faz uso da força para garantir a própria vida, a segurança. A gana por poder levaria a busca pela glória e a utilização da força para obter reputação.

Contrato/Pacto Social
Enquanto o homem se encontrar no direito (liberdade) a tudo, ele sempre se encontrará no estado de guerra de todos contra todos.

Para sair desse estado é necessário que o homem abra mão do seu direito natural, à medida que o outro também o faça. Esse é o fundamento do pacto. Que seria a transferência do direito natural de todos os súditos a um soberano que teria poder absoluto e criaria regras, normas de convivência garantindo a paz e a segurança. Esses são os objetivos do pacto.

Pacto de submissão
Depois de feito o pacto, não se pode mais sair, tentar formar outro pacto. Não há como fazer pacto com Deus a não ser através da mediação de alguém representar Deus, ou seja, alguém que está abaixo dele, o soberano. O soberano não pactua, ele é exterior ao pacto. Receba a soberania dos pactuantes e esses não podem mais se livra da sujeição, ou seja, das regras, das normas impostas pelo soberano visando a Paz e Segurança. Só o pacto que deriva da espada pública (Poder Soberano) pode se fazer cumprir, obrigar, constranger e proteger. Os outros pactos não passam de palavras e vento, não tem qualquer força para isso. Todos sem exceção devem aceita o soberano. Nenhum súdito pode acusar o soberano de injustiça. Visto que os súditos são autores de todos os atos e decisões do soberano. E o soberano pode cometer desigualdades, mas não pode cometer injúria nem injustiça em sentido próprio. O soberano não pode ser morto ou punido. Os soberanos podem atacar um a o outro. Para garantir a própria vida o súdito pode desobedecer ao soberano.

Autor: Leonardo Almeida Vasconcelos


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