Portadores de necessidade especiais de acordo com o Código Civil de 2002.



Autores: Ana Cláudia Borges de Sousa;
              César Daniel Franco;
              Daniele Prado da Silveira;
              Fernanda Ribeiro Garcia;
              Herony Borges Ribeiro Neto;
             Jéssica Guissoni;                                                                                                                              Jorddano Henrique Fonceca;
Lara Espíndola Cardoso;
Livia Vasconcelos Pereira;
Uriângela Borges Vieira



Portadores de necessidade especiais de acordo com o Código Civil de 2002 . Esse é o tema que iremos abordar nesse trabalho, para que podemos responder o seguinte questionamento: Quais os direitos garantidos e assegurados aos portadores de necessidade especiais pela legislação brasileira? O objetivo geral dessa pesquisa é conhecer, de forma que se defina as pessoas portadores de necessidade especiais. E por sua vez os objetivos específicos, analisar a existência de políticas públicas; apontar as mudanças ocorridas no Código Civil de 1916 para o Código Civil de 2002; identificar em que essas mudanças do Código Civil puderam beneficiar os portadores de necessidades especiais; comparar, por fim, as mudanças ocorridas no Código Civil. Uma hipótese para conseguir alcançar esses objetivos é averiguar se há a existência de políticas públicas a fim de alcançar as garantias dispostas na nova redação do Código Civil. O vigente Código Civil Brasileiro não trata explicitamente dos direitos dos deficientes, todavia os institutos relacionados à capacidade da pessoa natural, afetam diretamente aos portadores de necessidades especiais. Como consta no artigo 1º do Código Civil, toda pessoa é capaz de direitos e deveres, não havendo, portanto nenhum tipo de discriminação. Ressalta-se, porém, que a capacidade se desenvolve com o ocorrer da vida, assim determinadas condições próprias do ser humano podem oferecer-lhes restrições. Nesse contexto, segundo Maria Helena Diniz (2002), o instituto da incapacidade busca proteger os portadores de uma deficiência jurídica apreciável. Esta proteção é assim graduada em: total privação do agir jurídico (absolutamente incapazes) ou privação parcial (relativamente incapazes). Aos primeiros, a lei determina que, para que possam exercer os atos concernentes à vida jurídica, sejam representados; já os segundos serão, apenas assistidos. Diante das inovações legislações impostas a partir da Constituição Federal de 1988 no sentido de socializar o direito assegurando-se que aqueles hipossuficientes provenientes de qualquer seguimento social tenham garantido o exercício mínimo de direitos que lhes resguarde a cidadania e a dignidade, basicamente; passou, então, o portador de deficiência a gozar de um "status" nunca antes experimentado em nosso ordenamento, de forma tal que a sociedade passou a trabalhar o pensamento de que é ela que deve se preparar para atender às suas necessidades especiais, posto que o contrário implique em exclusão social, marginalização, injustiça social. Desta forma a pesquisa a ser feita terá um caráter metodológico: qualitativo, descritivo, teórico, empírico e prescritivo.


Palavras ? chave: Portadores de Necessidades Especiais. Incapacidades . Exclusão Social.







Autor: Daniele Prado Da Silveira


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