Artigo de Direito Empresarial



De acordo com o serviço Brasileiro de apoio às micros e pequenas empresas (SEBRAE). A entidade limita as micros, ás que empregam ate nove pessoas no caso do comércio e serviços, ou até, dezenove pessoas no caso dos setores industrial ou de construção. No estatuto de 1999, o critério adotado para conceituar micro empresa é a receita brutal anual igual ou inferior R$ 240.000,00. Já no caso das pequenas empresas é a recita brutal anual superior R$ 240.000,00.
O artigo 146, 170 e 179 da constituição de 1988, contêm os marcos legais que fundamentam as medidas e ações de apoio às micros e pequenas empresas. Assim também a lei complementar 123/2006, instituiu a parir 1 de julho de 2007, novo tratamento ao simples nacional, o qual, estabelece normas gerais relativas ao tributo diferenciado e favorecido a ser dispensado as microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.
As micros empresas hoje em dia são o grande motor da nossa economia segundo um estudo recente publicado pelo SEBRAE o Brasil já tem aproximadamente 6 milhões de micro e pequenas empresas (colocando o país no topo dos países mais empreendedores do mundo). Portanto as novas tecnologias têm permitido e barateado a função de novas empresas no Brasil e no mundo.
Contudo, esse surgimento de novas empresas é um fenômeno recente, foi iniciado na década 1990, após o plano real, pois durante as décadas de 70 e 80 não havia um ambiente propicio para o desenvolvimento de novas empresas no Brasil: havia instabilidade política (ditadura), defasagem tecnológica( a economia estava fechada para inovações tecnológicas estrangeiras) e também instabilidade econômica( super inflação). Ao contrario do passado, hoje o tema empreendedorismo desperta um grande interesse na sociedade Brasileira, revelando milhões de empregos e bons faturamentos.

Adriano Macedo.
Antenor Ferreira.
Antonio Gouveia Junior.
Aretuze Lira.
Joyce Souza.
Marta Correa.
Onias Araújo.
Weizzi Gouvêa.
Referências Bibliográficas:

WWW.sebrae-sc.com.br
WWW.professorcesar.adm.br
WWW.guiadecarreira.com.br

Autor: Antonio Gouveia Junior


Artigos Relacionados


O Simples E A Micro E Pequena Empresa

Tudo Contra O Supersimples

Irregularidade Fiscal NÃo Pode Impedir InclusÃo No Supersimples

Inovar é Preciso, Mas é Pouco Difundido.

Microempresas E Empresas De Pequeno Porte – Tratamento Jurídico Diferenciado – Histórico Da Legislação – Princípios Da Igualdade

O Grande Peso Das Pequenas Empresas

Comentário Artigos 48 E 49 Da Lei 123/2006.