Resenha crítica sobre a historia da pena



Faculdade Batista Brasileira
Curso de Direito ? 4º Semestre- Matutino

R E S E N H A C R Í T I C A

Aluno: Ana Paula da Silva Mota Data: Agosto de 2010

Professor: Dr. Wolney de Azevedo Perrucho Junior

Identificação da Obra: Educação, Desenvolvimento Humano e Responsabilidade Social: Fazendo recortes na multidisciplinaridade. Vol. 7, texto História da Pena e sua repercussão no desenvolvimento do homem preso: O caso da Colônia Lafayete Coutinho em Salvador(BA), Editora Fast Design, Salvador 2009.

Autores: Dr. Wolney de Azevedo Perrucho Junior e Maribel Oliveira Barreto

Mestrando em Desenvolvimento Humano e Responsabilidade Social pela Fundação Visconde de Cairú, 2008; graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA);pós-graduação lato sensu; Metodologia do ensino superior, pela Faculdade Batista Brasileira ( FBB); Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Fundação Faculdade de Direito da UFBA, professor de Direito Penal e Processo Penal, ex- agente Agente da Polícia Federal, Juiz de Direito.

Pós - doutora em Educação (UNB); Doutora em Educação (UFBA); Mestre em Educação (UFBA); Especialista em psicopedagogia (UCSAL), Graduada em Pedagogia (UCSAL), Consultora em Ciências da Educação; Pesquisadora da temática Consciência há 15 anos; Docente da disciplina Conscienciologia; Coordenadora do Curso de Mestrado em Desenvolvimento Humano e Responsabilidade Social da Fundação Visconde de Cairú. Autora dos livros: O papel da consciência em face dos desafios atuais da educação, Teoria e Prática de uma educação Integral e Criatividade no stricto sensu.



Introdução

O texto supracitado desenvolve uma pesquisa através de um estudo de caso no âmbito da problemática do aumento da violência urbana e a reinserção social do apenado da Colônia Lafayete Coutinho localizada no Município de Salvador (BA). Os autores iniciam o artigo tratando da evolução da pena privativa de liberdade no decorrer da história, trazendo uma visão de como resolver o desenvolvimento humano e a reinserção na sociedade do indivíduo penalizado.

A Pena na Idade Moderna

Conforme citado pelos autores, (pg. 142) Guimarães acredita que o surgimento da prisão moderna nasce da transição do feudalismo para um novo modelo de acumulação de capital, em meio de uma crise social e econômica gerando assim um contingente de prostitutas, mendigos, vagabundos e retirantes que perambulavam por toda a Europa. Desta forma os governos locais limpavam estas pessoas da sociedade através de expulsões, chicotadas, tatuagens a fogo, entre outros métodos utilizados na época. Porém de nada adiantou, pois eram muitos e precisavam de outra solução para este problema, onde se criou a chamada Houses of Corrections (Casas de Correção), que faziam o recolhimento destas pessoas que eram denominadas "excluídas". Outra finalidade destas casas que ao longo do tempo se espalharam por toda a Inglaterra era a de lucrar economicamente através do trabalho no ramo têxtil dos aprisionados, inclusive as crianças eram submetidas a estes trabalhos. Esta idéia se espalhou também por toda a Europa.
Naquele período o trabalho forçado era aplicado indiscriminadamente, e como era muito relacionado com a prisão, não ficava claro o verdadeiro objetivo, se era o de prender para assim afastar o delinqüente do convívio social ou o de forçá-lo ao trabalho, já que o trabalho destes aprisionados davam lucro ao Estado e a particulares, conforme anunciado por Bittencoourt. Ainda na linha de pensamento de Bittencourt, a pena surge como caráter de retribuição tendo como aplicação a inflição de um mal como conseqüência do ato ilícito praticado. A crueldade do sistema repressivo e as péssimas condições das prisões foram marcas recorrentes no sec. XVIII, tendo inclusive leis de extremo rigor e defesas ideológico - doutrinarias feita na época por criminalistas que justificavam a necessidade da dureza nas penas. Porem na metade deste mesmo século iniciou-se um movimento de oposição ao modelo repressor vigente com criticas abertas às leis e seus fundamentos, por serem compreendidas como violadoras da dignidade humana. Baseada nos ideais iluministas da época se defendia a proporção entre a ação ilícita e a pena aplicada.

Surgimento das Teorias Fundamentadoras da Pena

Surgem então na doutrina, teorias para justificação dos fins e fundamentos da pena.
As teorias retributivas que se fundamentavam exclusivamente na ação criminosa, onde se punia por exigência da justiça em razão da reprovação da conduta humana, onde se retribuía o mal do crime com o mal da pena ( punitur quia peccatum est). Esta teoria teve como principais teóricos os alemães Kant e Hegel.
As teorias relativas que eram contrárias a este brocardo punitur quia peccatum est e se fundamentavam em punitur ut ne peccetur ( pune-se para que não peque) que tinham funções de prevenção geral e especial. Estas penas tinham por finalidade evitar a ocorrência do delito. No inicio do séc. XIX surge à subdivisão da teoria da pena em Positiva onde o Estado mantém confiança da comunidade na validade e na vigência das normas penais o do ordenamento jurídico-penal, é o chamado Direito Penal Simbólico e a Prevenção Geral Negativa, onde a chamada teoria da Coação Psicológica ou Teoria da Intimidação, objetiva a prevenção do crime por meio de mecanismos que servem para frear ou impedir a prática do delito através da coação psicológica.
Na Teoria Unificadora Dialética, o Direito de punir do Estado jus puniendi, num estado democrático de direito e social. Ao lado do direito de punir o cidadão que delinqüe, deve andar o dever do Estado, de contribuir para que esse delinqüente possa aprender a viver pacificamente em sociedade. Tendo assim a obrigação de desenvolver o ser humano que agiu ilicitamente e que cumpre pena privativa de liberdade, passando do treinamento dos servidores do sistema penitenciário, investimento em educação do apenado, e criação de práticas adequadas a cada unidade específica com suas peculiaridades.



Desenvolvimento Humano e Reinserção Social do apenado da Colônia Lafayete Coutinho

Os autores analisam esta prática na unidade prisional já citada anteriormente, a Colônia Lafayete Coutinho, onde é executada a pena privativa de liberdade em regime semiaberto. A função do sistema educacional é ser responsável pela formação do individuo não isentando a família e a sociedade de um modo geral. Desta forma, à medida que as políticas sociais não investem em educação temos como conseqüência o aumento da criminalidade e cadeias superlotadas, exigindo-se uma solução ainda que tardia.
Questionado aos internos da colônia citada se houve a aplicação de algum curso profissionalizante durante o período de internação nesta ou em outra unidade, a informação foi negativa por parte de 62,50% dos entrevistados. Ressaltando através da citação do autor Aguiar, que dentre diversas ações do Estado voltadas as aperfeiçoamento do Sistema Penitenciário baiano, temos a Lei 4.324/91 onde é obrigatório o ensino de 1º grau das Unidades Prisionais e o Decreto de nº 7.913/01, criando a Comissão Interdisciplinar. E ressalta-se também que quando foram questionados, 75% dos detentos acreditam que um curso profissionalizante ajudaria a conseguir algum emprego quando saíssem do sistema prisional.
Traz ainda os autores a posição de Bittencourt sobre a ineficiência do sistema penitenciário, que não alcança os objetivos previstos na LEP no que diz respeito principalmente à ociosidade dentro das Unidades Penitenciárias. E lamenta que mesmo após a evolução histórica dos delitos e das penas ainda não se tenha uma reflexão profunda por parte da sociedade acerca do tratamento a ser dado a um individuo que apresenta uma conduta ilícita.
O CPC e a LEP regram o trabalho do preso. Os 50% dos entrevistados disseram que trabalham no presídio e os demais no comércio. Somente 25% recebem remuneração e ainda assim insuficiente. A LEP em seu artigo 31 fixa a obrigatoriedade do trabalho do preso, de acordo com suas aptidões e capacidades, e mostra-se sensível a reinserção social ao dispor que o trabalho disponibilizado deverá ser orientado pelas necessidades do mercado, devido ao objetivo da inserção desta mão de obra.
É perceptível a existência das leis para nortear o trabalho no sistema prisional, assim como a existência de um modelo constituído que reflete a realidade nacional onde o sistema penitenciário deixa de ser um local de custódia e passa a ser um local para aplicação das penas, com o sentimento de transformar a miséria humana num verdadeiro horror, desestimulando assim a estes internos retornarem para estas unidades. A LEP em seu art. 34, par. 3º abre uma possibilidade de parcerias publica-privadas para garantir a oferta de trabalho e formação profissional para a população carcerária oferecendo benefícios para empresários, Estado e sociedade, diminuindo assim a violência urbana. As declarações obtidas dos detentos mostram a extrema vontade de retomar um lugar na sociedade através de seu trabalho, ainda que fosse não remunerado. Vale salientar que a redução de números de detentos empregados é devido ao fato da escassez da oportunidade de trabalho e não da falta de interesse por parte destes, o que gera uma revolta por parte deles para serem transferidos para outras prisões. Isso pelo fato de que a cada três dias de trabalho na prisão, deverá ser debitado um dia da sentença do detento. Porém existem poucos convênios celebrados entre a Colônia pesquisada e a iniciativa privada. Poucos são os detentos que conseguem através de um familiar uma carta de trabalho em uma empresa particular, onde a administração autoriza a saída para o trabalho externo.
Os fatores que inviabilizam a reinserção do detento na sociedade são as questões administrativas, penais, oportunidades de trabalho, oportunidades de um curso profissionalizante, isso se fossem tratados com seriedade e comprometimento. As atividades laborais e educativas necessitam de uma estrutura física para a sua realização, o que foi constatado nesta colônia é que não existe esta estrutura por se tratar de um espaço precário.
Interessante se faz dizer que existe um trabalho interno entre os detentos que possuem determinadas habilidades profissionais e que repassam seus conhecimentos para aqueles que realmente querem se recuperar e estes indivíduos depois de treinados não tem reincidência, o que prova que a profissionalização reflete de forma positiva na auto-estima do indivíduo que praticou um delito e colabora para sua reinserção social

Conclusões

Por fim, conclui-se no texto estudado que a Colônia Lafayete Coutinho foi criada para funcionar como Colônia Agrícola e Industrial, mas não serve como tal, deixando de atender a principal função que é a inserção social educando o apenado para o trabalho evitando ou reduzindo os índices de reincidência. Constatou-se também que o Estado pouco tem feito para fornecer subsídios que colaborem na reeducação e desenvolvimento pessoal do individuo preso, pois existe um descrédito explícito na recuperação destes presos. O Estado continua praticando a não aplicação do dispositivo legal, perpetuando o dispositivo de domínio opressivo, retroalimentando a violência.
E termina com a certeza de que a reinserção do individuo preso à sociedade deve ser objeto de debates e discussões pela sociedade no intuito de encontrar saídas e buscar respostas para as indagações acerca da falha social que tem favorecido a perpetuação de sujeitos à margem da sociedade em função da fome, miséria e pobreza que assola a humanidade especialmente em nosso país.

Críticas

Cabem aqui alguns poucos comentários e reflexões:
Como citado pelos autores, se esta é uma questão peremptória, por se tratar de algo positivado na legislação, por que ainda hoje existe o descumprimento de tal norma, até mesmo por parte do Estado?
Seria a recuperação por parte deste apenados algo inexcedível? Ou a sua dignidade como pessoa humana algo módico?
Talvez uma campanha midiática para a adoção destas normas fosse uma maneira de tentar resolver esta situação, uma das saídas, haja vista vivermos num mundo onde infelizmente as grandes formadoras de opiniões são mesmo os grandes veículos de comunicação: redes de televisão, rádio e internet.

Indico esta obra para acadêmicos de direito, operadores do direito, e todo aquele que se interessar pela área penal.

Autor: Ana Paula Mota


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