A Escrita E Sua História



Sem nenhuma sombra de dúvidas, a escrita foi uma das grandes invenções do homem, mesmo ainda em sua forma bastante rústica como na antiga Mesopotâmia onde a escrita era formada por ideogramas que representavam palavras e até mesmo frases inteiras, evoluindo posteriormente com o surgimento do alfabeto fenício arcaico, onde seus signos adquirem valores fonéticos.

Mesmo nos seus primórdios ela veio para atender uma necessidade do homem, que começou a cultivar alimentos, criar animais, com isso surge à necessidade de se efetuar seus registros, armazenar dados, sendo mais tarde também utilizada para registro de grandes feitos, e com isso preservarem sua história e cultura para as gerações futuras.

O surgimento dos registros escritos da história vem como uma linha divisória entre a pré-história e a historia da humanidade, no que então destacamos a sua relevante importância em seu aspecto geral. Com sua evolução, a escrita veio assumir um papel muito importante, e passou a ser elemento fundamental na formação do "ser", que no princípio era reservada a uma elite seleta de pessoas, sendo utilizada não somente para registros históricos, mas também para transmissão de cultura, saber tecnológico e conhecimento científico.

Já para o direito a escrita tem também seu papel fundamental, e passa a ser utilizada mais precisamente no direito romano, no período da republica, pelos magistrados na escrita dos editos, sendo então uma das fontes do direito, tendo como referencial a lei das XII tábuas. Mais tarde muitas outras leis surgiram com o objetivo de estabelecer as relações jurídicas do povo, através da leitura e interpretação dos textos, compreendendo assim então os direitos e os deveres das pessoas.

No período clássico, fase áurea do direito romano, os poderes do estado estavam centralizados com os Pretores e os Jurisconsultos, os quais revolucionam o direito, onde os Pretores na primeira fase do processo ouviam as partes, e encontrando fundamentações, elaboravam uma fórmula que era entregue para julgamento. Nesse período inicia-se a utilização da escrita na formação do processo no direito romano, basicamente com as mesmas características formais em que se vê nos dias de hoje.

A escrita esta presente ainda hoje tanto na elaboração das normas como característica formal de expressão do direito, como nas maneiras pelas quais o direito se faz conhecer, que são emanadas do Poder Legislativo, e também na elaboração do processo judicial escrito que compreende a comunicação à Corte e às partes de memórias, contra-memórias e, se necessário, réplicas assim como quaisquer peças e documentos em apoio das mesmas, estabelecendo assim um tom formal e solene necessário ao processo judicial.

Assim sendo, é essencial para quem atua na área do direito, que tenha gosto pela escrita, e muita disposição para escrever.


Autor: José Cardoso


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