Vontade de poder ou de Constituição?



"Vontade de poder ou de Constituição?" (por Wilson Madrid Junior)

Muito têm se comentado sobre a polêmica gerada pela divulgação dos salários dos servidores públicos da Prefeitura do Município de São Paulo nos últimos anos pelo portal "De olho nas contas.", trazendo indignação de alguns servidores e aprovação por parte de muitos munícipes. Este artigo tem por objetivo analisar tal ato administrativo sob a ótica dos princípios do direito administrativo determinados pela Constituição Federal Brasileira de 1988, a saber: o princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência (Art.37;CF88).
O princípio da legalidade rege que o agente público somente fará aquilo que a Lei o autorizar, sendo assim o Art.39, § 6º da Constituição Federal de 1988, diz claramente que "Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos."
O princípio da impessoalidade afirma que os servidores públicos são ocupantes de seus cargos e não detentores dos mesmos, haja visto que, estes sendo públicos são cabíveis, se vagos, de serem ocupados por outros cidadãos admitidos pela via meritocrática do concurso público ou pela via política de nomeação em cargos de confiança. Portanto é questionável que alguns servidores exijam individualmente para si o privilégio de não terem seus salários divulgados à população.
O princípio da moralidade visa garantir na Administração pública a direção e o funcionamento das políticas públicas para o bem comum e acabar com práticas patrimonialistas, a corrupção de seus agentes e abusos de poder. A transparência com a utilização dos recursos públicos é um passo fundamental para tais fins.
O princípio da publicidade dos atos administrativos visa proporcionar aos cidadãos meios de exercerem o controle social sobre a Administração da "coisa pública", bem como garantir a "Accountability" destes mesmos atos, isto é, a responsabilização dos representantes do povo e da burocracia pública pela gestão das políticas públicas.
O princípio da eficiência busca orientar os atos da Administração Pública no sentido de garantir a ótima prestação de serviços públicos a população com o melhor aproveitamento possível dos recursos obtidos junto a esta sociedade, através dos impostos cobrados pelo Estado. Portanto é direto de todo cidadão saber onde é utilizado a parte de sua renda direcionada para a manutenção do Estado, inclusive aquela gasta com o pagamento de salários de seus servidores.
Considerando os princípios explicitados acima e sua analise com a questão suscitada, considero positiva e correta esta iniciativa da P.M.S.P., uma vez que, concretiza princípios constitucionais a muito tempo descritos, perseguidos e, historicamente negligenciados pelos gestores da Administração Pública direta e indireta, em seus diferentes níveis. Aos servidores públicos cabe o esclarecimento de tais atos administrativos nada mais são do que obediência as normas jurídicas do nosso contrato social, e ainda mais urgente, se faz necessária a conscientização de todos os os ocupantes de cargos públicos de que já é tempo de transformarmos o nosso "regime" democrático, caracterizado pelo sigilo das informações públicas e pela tomada de decisão determinada "de cima para baixo", em uma "relação" democrática aberta a participação dos cidadãos à Administração da "coisa pública" o que somente através da transparência de seus atos possibilitará o controle social que em muito beneficiará e proverá a construção de um Estado democrático de direto verdadeiramente comprometido com seu povo, de quem no fim das contas emana seu poder.

Autor: Wilson Madrid Junior


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