A discussão da nova CPMF



Após as eleições presidências de 2010, a atenção do poder executivo e do Congresso Nacional está voltada para a recriação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), porém agora com outro nome CSS (Contribuição Social para a Saúde) com objetivo de arrecadar por ano R$15 Bilhões. A proposta de criação da CSS decorre de emenda parlamentar na Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 306, de 2008, que institui a cobrança de 0,1% sobre a movimentação bancária, sistema igual ao da CPMF, para custear despesas na saúde. A sociedade deve analisar essa nova contribuição a partir de dois aspectos importantes: A inconstitucionalidade e à execução dos gastos dessa nova contribuição.
Levando em conta as aulas de Direito Constitucional e Financeiro, observa-se que nessa nova proposta de contribuição, temos alguns pontos de inconstitucionalidade de acordo com a norma jurídica. Do ponto de vista jurídico toda contribuição social não prevista no art.195 da Constituição Federal (CF) deve submeter-se integralmente ao disposto no art.154 da CF, portanto deve-se ter a necessidade de lei complementar, não podendo ser uma contribuição cumulativa e nem que sua base de calculo seja a mesma de qualquer imposto previsto na CF, para que essa contribuição seja criada.
Pode-se, portanto discutir a questão da inconstitucionalidade da CSS por dois fatores. Primeiramente pela forma de arrecadação prevista? diretamente pelo sistema bancário ? impossibilitando a tributação não-cumulativa, o que afronta o segundo requisito constitucional. E em segundo ponto observa-se, que a base de cálculo da CSS coincide com a do IOF, afrontando o terceiro requisito constitucional, pois o IOF já é um imposto previsto na CF (art.153, inciso V).
Partindo para analise da execução dos gastos dessa nova contribuição, deve-se ressaltar o estudo realizado pela FGV entre o período de 2001 e 2006 referente a execução dos gastos da CPMF, que demonstraram que os valores arrecadados com a CPMF foram desviados para outros ministérios que não o da Saúde e da Previdência, como determina a lei.
Os dados levantados pelo estudo demonstraram que, em média, 23,6% dos valores arrecadados com a CPMF, já descontados os 20% do montante da desvinculação das receitas da União (DRU), ficaram nos cofres públicos por falta de autorização legal no orçamento, sugerindo, em função da própria limitação do sistema, formação de superávit primário ou excesso de arrecadação. Como exemplo, pode-se ter a execução orçamentária de 2005, onde se verificou destinos estranhos como: R$ 4,19 milhões para o Ministério da Ciência e Tecnologia, R$ 24,25 milhões para o Ministério da Defesa, R$ 189,53 milhões para o Ministério da Educação e R$ 1,12 milhões para o Ministério do Planejamento. O estudo da FGV não conseguiu detectar de que forma foram gastos esses recursos, se foram destinado direta ou indiretamente à saúde, porém a falta de transparência dos gastos já se pode levantar alguma suspeita.
Portanto cabe a sociedade refletir se a necessidade de que essa nova contribuição seja aprovada pelo Congresso Nacional, ou se devemos começar a fiscalizar as formas com que estão sendo feitos o planejamento e a execução orçamentárias, se estão sendo eficazes,eficientes e efetivos na execução das políticas públicas de saúde, zelando assim preceitos básicos de nossa Constituição.

Autor: Guilherme Fernandes


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