Modelo administrativo do regime militar



Como modelo administrativo do regime militar temos o Decreto Lei 200/67 que tinha por objetivo tentar eliminar a forte estrutura burocrática que o Brasil vivenciava. Numa época pautada pela ditadura militar e um modelo extremamente centralizador, a instauração do decreto tinha por objetivo permitir a descentralização do modelo administrativo.
Tentou aproveitar todos os pontos positivos do modelo daspiano, criado no governo Vargas com o objetivo de expandir o papel do Estado, radicalizando ainda mais sua estrutura descentralizada e flexível. Com o fim do mandato de Juscelino Kubitschek os problemas da administração paralela se acentuaram. E devido ao golpe de 1964 os militares assumiram o poder. O regime se definia como um instrumento modernizador do país, sendo o principal instrumento de legitimação simbólica.
Dois elementos que caracterizaram a melhoria da gestão publica, o primeiro foi o reforço dos mecanismos e planejamento, e também a busca pelo aperfeiçoamento das informações sobre o país. Nesse período teve o moderno welfare state brasileiro, em termos de abrangência e estabilidade de políticas, foi fortemente alavancado pelo regime militar, apesar do regime ser caracterizado pelo autoritarismo e pela tecnoburocracia.
A grande marca do período foi a continuação da expansão do Estado brasileiro, especialmente pela via da administração indireta, para realizar essa expansão do aparato estatal foi promulgado o Decreto-Lei nº200/67, considerado a Segunda grande reforma administrativa do século XX, com origens na concepção de administração paralela.
As principais características dessa reforma são: a descentralização administrativa com flexibilização gerencial, ampliando as atividades econômicas inscritas no modelo varguista; a previsão de formas de coordenação e controle das unidades descentralizadas; a terceira característica diz respeito à estrutura federativa do Estado brasileiro, trazendo consigo um paradoxo: ao mesmo tempo que propugnava maior descentralização administrativa, estimulava a reprodução nos estados e municípios da estrutura institucional vigente no âmbito federal, por meio de incentivos previstos nos programas nacionais e nas formas de financiamento aos governos subnacionais.
O caráter autoritário era um dos principais problemas do modelo reformista do regime militar, surgindo aqui a noção de anéis burocráticos ? definição de Fernando Henrique Cardoso ? círculos de informação e pressão que permitia a articulação entre os setores do Estado. Outro problema foi a fragmentação da administração pública causada pelo Decreto-Lei nº 200, que fracassou em seu objetivo de criar mecanismos de coordenação. Em mais uma de suas limitações o modelo reformista do regime militar avançou ainda na lógica daspiana de fortalecer a administração indireta e, concomitantemente, não conseguir dar o mesmo valor à administração direta.
Cabe reforçar um ponto aqui, que será importante nas reformas mais recentes: maior autonomia e flexibilização das agencias públicas só pode dar certo se houver mecanismos claros de controle do desempenho, algo que não houve no Decreto-Lei nº200. A burocracia tinha se transformado numa multiplicação de corpos administrativos, com formas de legitimidade e meritocracia diferentes e sem diálogo entre si, inviabilizando uma efetiva gestão pessoal.
O Decreto-Lei nº200 ampliou o paradigma centralizador daspiano, em busca do controle e uniformização dos governos subnacionais diante dos objetivos da união, foi alem do controle político dos estados e municípios, obrigando-os a reproduzir estruturas técnicas propostas pelo governo federal, as quais, de um modo ou de outro, tiveram algum impacto modernizador. Todavia as resistências dentro do governo enterraram a maior parte das propostas, pois os políticos situacionistas e militares temiam os seus efeitos democratizantes, enquanto a burocracia temia perder o seu poder de criar e interpretar os procedimentos. Esse regime gerou um descontrole financeiro, falta de responsabilização dos governantes e burocratas perante a sociedade, além da fragmentação excessiva das empresas públicas.

Autor: Gabriela Maria Carvalho Feijó


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