Desvantagens de se não registrar a Empresa



Saulo Jose Botura Schiotti - Unaerp Ribeirao Preto (4 etapa)


Desvantagens de se não registrar a Empresa


Conforme Fabio Ulhoa Coelho, ao o empresário registrar corretamente sua empresa, este adquire o direito de administrá-la de forma limitada, ou seja, o capital pessoal do empresário não se mistura com o da empresa.
Se o empresário não registra a empresa, ele perde esse direito, assim, a empresa é administrada de forma limitada, incidindo sobre o capital pessoal do empresário.
Além disso, a empresa irregular não tem o direito do pedido de falência ou impetrar pedido de concordata, assim como a impossibilidade de inclusão de seu nome no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ, conforem consta na lei 11.101, Lei de falência.

Art. 9º A falência pode também ser requerida:
III - pelo credor, exibindo título do seu crédito, ainda que não vencido, observadas, conforme o caso, as seguintes condições:
a) credor comerciante, com domicílio no Brasil, se provar ter firma inscrita, ou contrato ou estatutos arquivados no registro de comércio;
Art. 140. Não pode impetrar concordata:
I - o devedor que deixou de arquivar, registrar, ou inscrever no registro do comércio os documentos e livros indispensáveis ao exercício legal do comércio;

Sendo a empresa registrada adequadamente, esta deve obedecer ainda á lei de recuperação de empresas nº 11.101, que "Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência de devedores pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividade econômica regida pelas leis comerciais, e dá outras providências".
A lei visa a recuperação da média e grande empresa através de procedimento ordinário, sendo a recuperação das empresas de pequeno porte e microempresas vista de forma secundária, submetendo-as a um procedimento especial.
O processo de recuperação extrajudicial deve ser, primeiramente, amigável; caso não seja possível partir-se-á para a recuperação judicial. Haverá intervenção judicial e o devedor deverá apresentar um plano de recuperação judicial para ser negociado em assembléia. Se o plano for rejeitado, o devedor deve aceitar, ou será declarada sua falência, se o plano for aceito, a empresa passa para as mãos dos credores e não fica unicamente nas mãos do devedor que deverá pagar seus credores à vista, ou em até 24 meses.
Bibliografia

Coelho, Fabio Ulhoa ? Curso de Direito comercial, Voulume 1, 10 Edicao, São Paulo, Saraiva 2006
http://jus.uol.com.br/revista/texto/6382/a-nova-lei-de-recuperacao-de-empresas-e-falencias (em 28/11/2010)
http://www.planalto.gov.br/ccivil/_ato2004-2006/2005/lei/L11101.htm (em 28/11/2010)

Autor: Saulo Botura Schiotti


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