Obrigações da atividade empresarial



Antes mesmo de um estabelecimento empresarial começar a funcionar, trazendo facilidade à vida das pessoas que naquele local adquirem seus bens, produtos ou serviços o empresário deve cumprir algumas obrigações que estão intrinsecamente ligados ao pleno desenvolvimento de sua atividade.
São elas: o registro da empresa antes de iniciar as atividades, escriturar regularmente os livros obrigatórios e levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano. Explicando sinteticamente essas obrigações haverá o melhor esclarecimento destes requisitos.
Se o empresário deixar de inscrever sua empresa antes de iniciar suas atividades, em caso de falência ou de recuperação judicial, os livros não tem eficácia probatória, fazendo com que o empresário ou sócio, se houver, respondam com seu patrimônio.
No caso dos livros empresariais, alguns têm escrituração obrigatória por força de legislação tributária, trabalhista e previdenciária. Eles podem ser comuns ou especiais, aqueles inerentes a todos os empresários e estes a determinada categoria; na falta de algum requisito dos livros obrigatórios é como se não estivesse ali um "não livro" estando sujeito a consequência no âmbito civil e penal.
Por fim, a obrigação de levantar anualmente dois balanços com a finalidade de demonstrar o ativo e passivo, bem como o balanço e resultado econômico.
A inobservância destas exigências faz com que a atividade empresarial se torne irregular desde sua constituição até a sua dissolução, e em caso de insolvência com credores caracterizando a prática de crime.

Bruno Mesca da Silva - Aluno da 4ª etapa do curso de Direito da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP

Referência Bibliográfica:
Fabio Ulhoa Coeho
Manual de Direito Comercial ? Direito da Empresa
22ª Edição ? São Paulo, Editora Saraiva

Autor: Bruno Mesca


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