Psicologia Criminal



A Psicologia Criminal consiste no estudo dos comportamentos, pensamentos, intenções e reações dos criminosos:
Busca a explicação do comportamento delitivo no mundo anímico do homem, nos processos psíquicos anormais (psicopatologia) ou nas vivências subconscientes que têm sua origem no passado remoto do indivíduo que só podem ser captadas por meio de introspecção (Psicanálise) (GARCÍA-PABLOS, 2002, p. 215).
Conforme postulam Dias e Andrade (1997), ao contrário das teorias biológicas, as teorias psicológicas partem do postulado de que todos os homens são, por natureza, anti-sociais, a-sociais, ou pelo menos, moralmente neutros. Só de forma potencial os homens surgem como seres sociáveis e é certo que a atualização desta qualidade será sempre problemática.
Ainda na visão dos mesmos autores, as interrogações que se põem às teorias psicológicas "não contendem tanto com a explicação do cometimento do crime, quanto, sobretudo com a investigação dos mecanismos de indução do comportamento normal" (DIAS; ANDRADE, 1997, p. 179, grifo do autor).
Segundo García-Pablos (2002), existem três modelos de cunho psicológico, quais sejam: Psicologia, Psicopatologia e Psicanálise Criminal.
A Psicopatologia é a parte da medicina que se ocupa do evento psíquico patológico, do homem psiquicamente doente. Aprecia a conduta delitiva como demonstração de uma perturbação patológica da personalidade. A Psicologia analisa o comportamento humano, a conduta. Estuda a conduta criminal como qualquer outro comportamento, preocupa-se em explicar o método de obtenção de certos modelos de conduta a partir da identificação dos fatores e das variáreis que o reforçam. Por fim, a Psicanálise arquiteta o crime como uma conduta ativa figurada, demonstração de conflitos psíquicos profundos, de desequilíbrios da personalidade que só podem ser desvendados introspectivamente. Explica o comportamento delitivo de forma semelhante às enfermidades mentais.
Conforme explica García-Pablos (2002), cabe à Psicopatologia delimitar o conceito de enfermidade ou transtorno mental e suas manifestações, estabelecendo a ligação que possa existir entre determinadas categorias patológicas e concretas revelações criminosas. Já à Psicologia cabe o estudo da estrutura, origem e desenvolvimento da conduta delitiva. Por fim, pertence à Psicanálise "o exame da estrutura psicodinâmica da personalidade, seus conflitos e frustrações, o processo de motivação do delinquente e a própria interpretação da conduta delitiva à luz do inconsciente do seu autor e de uma análise introspectiva" (GARCÍA-PABLOS, 2002, p. 253).
Explica o mesmo autor que na visão de Morel o crime é uma forma determinada de degeneração hereditária, de regressão.

Referências:

DIAS, Jorge de Figueiredo; ANDRADE, Manuel da Costa. Criminologia: O Homem Delinquente e a Sociedade Criminógena. 2. Reim. Coimbra: Coimbra, 1997.

GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio. Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos: introdução às bases criminológicas da Lei 9.099/95, lei dos juizados especiais criminais. Tradução de Luiz Flavio Gomes. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
Autor: Josi Käfer


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