DREYFUS, ZOLA E A IGNORÂNCIA CONVENIENTE DOS (SURDOS) MUDOS.



DREYFUS, ZOLA E A IGNORÂNCIA CONVENIENTE DOS (SURDOS) MUDOS.
"Um só sentimento me move: o desejo que se faça luz. Meu ardente protesto nada mais é que um grito de minha alma". Émile Zola.

Explicações Kafkianas sempre surgem quando é o caso de se justificar "um suposto" comportamento abusivo do Poder Executivo.
Por obra de subterfúgios nasais disciplinados, temperados de palavras de ordem e suposições realísticas, busca-se acantonar uma postura que emana exclusivamente de um juízo de valor pessoal.
E, por entre a névoa dos embates, como é de praxe, entrincheira-se a verdade de que qualquer juízo de valor ora está certo ora errado.
Inobstante, tenta-se não lembrar que a decisão é obrada por um ser humano, prisioneiro de suas circunstâncias, no papel de líder de uma coletividade, e que por tudo isso, algumas vezes, aponta para o bem comum, outras várias, para o equívoco individual. Mesmo preconizando a justeza de um bom pai de família. Já que, falíveis que somos todos, seres humanos, semelhantes, mais não iguais a Deus.
Antes, porém, é preciso vir a luz, somente com a espada de suas idéias, despojado de tudo o mais.
Dialogar muito é fundamental. Principalmente nas causas definitivas.
Como dizia Aureliano Chaves: "Quem não ouve com paciência não decide com precisão".
Assim, onde está o ponto de convergência que une as idéias dos que elegem e dos que são eleitos?
Nem sempre que cala consente.
Ocorre que as palavras fazem eco porque poucos estão falando. E muito pior, quase ninguém está ouvindo.
O ato do agente político só é aceito se for praticado dentro da lei. Por óbvio.
Praticar um ato dentro da lei é apresentar-lhe o motivo que justifica a sua prática. Não um motivo qualquer ou ausência de motivo.
Frise-se, como já é comezinho, que o ato discricionário é muito diferente de ato arbitrário.
Antes do ato de governo ser concretizado, é preciso fazer nascer o motivo, "situação material, empírica, que efetivamente serviu de suporte real e objetivo para a prática do ato" (Celso Antonio Bandeira de Mello).
É necessário acalentar esse motivo. Vê-lo crescer, nutrido pela convergência de opiniões válidas. Aliás, esse encontro de opiniões legitimas, é o que chamamos de interesse público. Afinal, como dizia Tancredo Neves: "não são os homens, mas as idéias que brigam".
Somente após, exaurida essa fase dialética, aí sim, seguintes os trâmites formais, vem o desfecho da ação governamental, legítima e pertinente.
Há que se pensar, nesse sentido, citando novamente Celso Antonio Bandeira de Mello, que:

Outrossim, a noção de interesse público, tal como expusemos, impede que se incida no equívoco muito grave de supor que o interesse público é exclusivamente um interesse do Estado, engano, este, que faz resvalar fácil e naturalmente para a concepção simplista e perigosa de identificá-lo com quaisquer interesses da entidade que representa o todo ( isto é, o Estado e demais pessoas de Direito Público interno). (MELLO, 2008, p. 65).

Afinal, afora isso tudo, parece-nos que "o governo quer culpar a janela pela existência da paisagem" (Borjalo/1980).


Autor: Alexandre Gazetta Simões


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