Invasão de Domicílio



Invasão de Domicílio


"A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial" (Art. 5º - Inciso XI, Constituição Federal)

Diariamente, a mídia nos apresenta uma série de atos arbitrários cometidos pela polícia. Normalmente, esses fatos acontecem nos morros e nos lugares mais pobres, onde os trabalhadores são simplesmente confundidos e tratados como se fossem marginais. Isso é considerado invasão de domicílio que é a casa, lugar onde você mora. Naturalmente só entram em nossa casa os nossos amigos e as pessoas de quem a gente gosta e, às vezes, em alguns casos, as pessoas estranhas que permitimos entrar. Daí pode dizer que qualquer pessoa que penetra em nossa casa, sem o nosso devido consentimento, está cometendo o crime de invasão de domicílio.

A própria polícia comete invasões de domicilio, com grande frequência, valendo-se na ignorância dos cidadãos. A lei que fala que a casa é asilo inviolável do indivíduo. Isso quer dizer que a polícia não pode entrar em nosso ambiente familiar durante a noite, a não ser em casos de emergência, ou seja, no caso de crime ou desastre. Durante o dia, o policial, se precisar entrar numa casa, deverá ter consigo um mandado judicial.


Por isso é necessário, que o governo invista mais em educação para que, assim, a população ignorante possa saber mais dos seus direitos e com isto os policiais aprenderão a respeitar mais as pessoas, porque certamente serão punidos, com as reivindicações feitas pelas pessoas que até então desconheciam seus direitos.
Autor: Ivonete Rugieri


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