Desconsideração Da Personalidade Jurídica



Como a pessoa jurídica nem sempre atendeu às finalidades a que se destinava, teve-se a criação da desconsideração da pessoa jurídica.

A pessoa jurídica é reconhecida pela lei como um importante instrumento para o exercício da atividade empresarial. Essa personalidade deve ser usada para os fins legítimos e não pode ser desviada, pois se tais fins sejam desviados pode-se considerar a desconsideração.

A desconsideração é a forma de adequar à pessoa jurídica para aos fins a que ela foi criada, limitando e coibindo o uso indevido dos sócios. Reconhecido o desvio, os privilégios que a lei assegura são retirados, isto é, descartar a autonomia patrimonial, e esquecer a separação entre sociedade e sócio, o que leve a responder pelas obrigações da sociedade. Assim, os sócios ficam inibidos de praticar atos que desviem a função da pessoa jurídica.

Visa afastar a personalidade sem anulá-la, para que as pessoas de má-fé que agindo com fraude ou abuso de direito objetivando vantagens indevidas. Portanto, não se destrói a personalidade jurídica, pois ela continua existir, apenas se coíbe o desvio na função. Sua função é retornar ao estado anterior, determinado ato que lesou ou fraudou interesse de terceiros. Deve aplicá-la com cautela, em casos excepcionais, atendidos determinados requisitos sendo fundamental a prova concreta de que a finalidade da pessoa jurídica foi desviada, isto é, é indispensável que restem preenchidos os requisitos para sua a aplicação.

Somente o juiz pode decretar a suspensão da pessoa jurídica, se verificar que ela foi instrumento para realização de fraude e abuso de direito.

Vista sobre outro ponto a pessoa jurídica pode trazer malefícios e um grande dano dentro da da estrutura econômico. Pode se vista de diversas formas, uma vez que a empresa jurídica pode ser fachada para atividades, no campo penal, como a lavagem de capitais ou a evasão de dívidas e nos demais campos do direito, dar margem a fraudes contra credores.


COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 14ª Ed. Saraiva. São Paulo. 2003.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, vol. I. 18ª Ed. Saraiva. São Paulo. 2002.

Autor: Douglas Coró


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