Dialogando sobre o ESTATUTO DA CIDADE





Vivemos em uma sociedade com muitas diferenças. A minoria detém a maior parte das riquezas e benefícios enquanto que a grande maioria muitas vezes não tem nem o que comer. Com relação a cidades, moradia e desenvolvimento urbana essas diferenças são bem visíveis. As cidades tem duas formas uma onde se tem trabalho, lazer ,diversão, saúde e educação e outra onde vivem pessoas sem nenhuma condição de higiene, falta de infraestrutra, educação, saúde e segurança. Essas são as favelas, alagados e invasões que sofrem da falta de recursos e planejamento urbano.
Visto isso, por meio de décadas de lutas surge o estatuto da cidade com seus princípios fundamentais: gestão democrática, justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização, recuperação dos investimentos do poder publico que tenham resultado em valorização de imóveis e o direito a cidades sustentáveis, a moradia, a infra-estrutura urbana e aos serviços públicos, confere aos municípios novas possibilidades e oportunidades de gestão e financiamento de seu desenvolvimento.
Por o município está mais próximo do cidadão ele tem uma grande responsabilidade no uso e desenvolvimento do estatuto ele é responsável por formular a política urbana e fazer cumprir, através do plano diretor, as funções sociais da cidade possibilitando acesso e garantindo o direito, a todos que vivem na cidade, dando direito e acesso a moradia, aos serviços publico, ao saneamento básico, á saúde, à educação, à cultura e ao lazer, todos esses direitos intrínseco aos que vivem na cidade.
O estatuto traz diretrizes gerais para que a política urbana alcance o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade. Uma delas é a garantia do direito a cidades sustentáveis, ou seja, o direito de todos os habitantes terem uma moradia, terem saneamento ambiental, infra-estrutura urbana, ao transporte, serviços públicos, trabalho e lazer. As diretrizes gerais estabelecidas no Estatuto da cidade buscam orientar a ação de todos os agentes responsáveis pelo desenvolvimento na esfera local. Indica que as cidades devem ser tratadas como um todo por que percebemos facilmente que ela é vista e recebe mais investimentos onde estão os cidadões com maior poder aquisitivo, ou seja, as áreas centrais e as favelas e periferias muitas vezes são esquecidas por nossos governantes.
Infelizmente não é só porque está na lei que tudo é comprido normalmente, e é isso o que acontece com a lei do estatuto da cidade. Vemos muitas pessoas morando em lugares sem condições nenhuma de higiene tanto social, cultural e ambiental. Muitas estão nesses lugares por falta de condições. E temos então a formação das favelas dos cortiços e de tantas outras áreas urbanas que sofrem pela falta de investimentos e atenção publica. Muitas pessoas acabam parando nesses locais, alguns porque saem do interior ou de outras regiões em busca de trabalho e de uma qualidade de vida mais humana outros já eram das próprias cidades e por terem uma renda baixa, falta de trabalho acabam se instalando em áreas impróprias para moradia.
Muitas pessoas acabam se instalando em áreas de preservação ambiental, nascentes de rios, mangues entre outros locais do tipo. Então prejudicam o meio ambiente e a qualquer momento podem ser vitimas desse mesmo, pois por estarem em área de risco podem ser vitima de enchentes, deslizamentos de terra e etc. Podem também ser expulsas desses locais a qualquer momento. Dependendo do local podem tomar a posse legal da área, segundo a lei o cidadão que usa um imóvel por pelo menos cinco anos e não tem outro seja na área urbana ou rural tem o direito de ser possuidor legal desse.
Mesmo com tudo isso, cabe ao cidadão lutar, para que seus direitos sejam compridos e sabemos que lutar por cidades melhores e por melhores condições de vida está previsto na lei, no estatuto da cidade. É preciso conhecer o plano diretor de nossos municípios, o poder publico assume função de protagonista ao ser o principal responsável pela formulação. Implementação e avaliação permanentes de sua política urbana, estabelecida no plano diretor, visando garantir, a todos, o direito a cidade e a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização.
E quando se fala em distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização é distribuir mesmos e lutar para que todos tenham acesso a moradia, a saúde, educação e qualidade de vida. Infelizmente no Brasil e em muitos países subdesenvolvidos nossos governos fecham os olhos para os cidadãos pobres que vivem em condições subumanas e só percebem que esses também são seres humanos em época de eleições. Nisso também se refleti a distribuição de rendas e a urbanização de cidades, os governantes investem e urbanizam as áreas mais centrais das cidades, onde residem as pessoas com maior poder aquisitivo essa foi e ainda é uma grande realidade brasileira. Atualmente, mas ainda de forma lenta que vem mudando um pouco essa realidade. O estatuto da cidade, é a conquista de várias décadas de lutas contra as injustiças sociais, a segregação socioespacial, e a desigualdade urbana.

Referências:
OLIVEIRA, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da cidade; Para compreender... .- Rio de Janeiro: IBAM/DUMA, 2001.64p.
CARVALHO, Celso Santos; ROSSBACH, Anaclaudia. O Estatuto da cidade: comentado. São Paulo: Ministerio das cidades: Aliança das cidades, 2010. 120 p. : Il.




Autor: Edivaldo Menezes Firmino


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