Obrigações do Empresário e suas respectivas conseqüências



Obrigações comuns a todos os empresários e sociedades empresárias
I- Seguir um sistema de contabilidade, com base na escrituração uniforme de seus livros.
II- Levantar anualmente o balanço patrimonial e de resultado econômico.
III- Conservar em boa guarda toda escrituração, correspondência e demais papéis correspondentes à sua atividade, enquanto não ocorrer a prescrição ou a decadência no tocante aos atos neles consignados.
IV- Fazer registrar no RPEM todos os documentos, cujo registro for expressamente exigido em Lei, no prazo de 30 dias, contado da sua lavratura, se maior ou menor prazo não foi expressamente marcado (Art. 1151 § 1°, C.C).
A falta de observância das obrigações, acarretam várias conseqüências, algumas, em certos casos podendo até mesmo ser consideradas crime. A não inscrição no órgão de empresas antes do início das atividades implica na irregularidade do exercício da atividade empresarial. Os respectivos órgãos de registro e controle formal são Junta Comercial e Departamento Nacional de Registro de Comércio. Se faltar a um livro obrigatório do empresário um dos
requisitos legais ou se não possuir livro obrigatório, estará ele sujeito a conseqüências na órbita civil e penal.
Uma das conseqüências da irregularidade na escrituração no âmbito civil é de o empresário não poder valer-se da eficácia probatória que o Código de Processo Civil concede aos livros empresariais (art. 379).
No campo do direito penal, a conseqüência encontra-se no art. 178 da LF, que reputa crime falimentar "deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios". Falindo o empresário ou a sociedade empresária que não cumpre a obrigação
de manter escrituração regular de seu negócio, a falência será necessariamente fraudulenta. Não há impedimento à solicitação da recuperação judicial ou homologação da recuperação extrajudicial, nesse caso, mas se o empresário irregular o fizer, responderá por crime falimentar também.

Autor: Mariana Borges Fioreze


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