A IMPORTÂNCIA DOS CONSELHOS DE SEGURANÇA COMUNITÁRIOS NA ATIVIDADE DE POLÍCIA COMUNITÁRIA



FABRÍCIO GUIMARÃES SANTIAGO


A IMPORTÂNCIA DOS CONSELHOS DE SEGURANÇA COMUNITÁRIOS NA ATIVIDADE DE POLÍCIA COMUNITÁRIA


RESUMO

O presente trabalho se destina ao estudo sobre a importância dos conselhos de segurança comunitário, na implementação das atividades de polícia comunitária do Distrito Federal. Enfatizou-se, principalmente, as particularidades experimentadas na Capital Federal.


Palavras Chave: Policia Comunitária, CONSEGs, Policia Civil, Participação de cidadão



THE IMPORTANCE OF COMMUNITY SAFETY COUNCIL ON COMMUNITY POLICE ACTIVITY

ABSTRACT

The intention of this work is to display issues about the community police work, specifically the community security council. This article specifies the Brazilian Federal District experience.

Key words: Community Police, Police, Citizen Participation

INTRODUÇÃO


A segurança pública, enquanto atividade desenvolvida pelo Estado, é responsável por empreender ações de repressão e oferecer estímulos ativos para que os cidadãos possam conviver, trabalhar, produzir e se divertir, protegendo-os dos riscos a que estão expostos. As instituições responsáveis por essa atividade atuam no sentido de inibir, neutralizar ou reprimir a prática de atos socialmente reprováveis, assegurando a proteção coletiva e, por extensão, dos bens e serviços . Constitucionalmente é obrigação do Estado e sua implementação deriva do monopólio da violência que a figura estatal detém para submeter o indivíduo ao interesse da coletividade, segundo Hobbes (1648). No Brasil, a sociedade pós ditadura militar ansiava por mudanças estruturais que retirassem do Estado o poder inquestionável que encurralava e submetia o indivíduo. Deriva desta vontade reprimida, a Constituição Federal de 1988, que irá minimizar o instrumento de coerção estatal e maximizar as garantias e direitos individuais do cidadão. Por conseguinte, as estratégias públicas de manutenção da lei e da ordem precisaram se adequar aos novos tempos, pois se percebe que a estrutura de policiamento que existia até então não será eficaz para manutenção da ordem pública no século XXI. E, dentre as diversas evoluções que o aparato de segurança pública experimentou, é importante destacar que uma das que tem obtido resultados relevantes é a filosofia de Polícia Comunitária, pode ser definida, grosso modo, como ação de policiar junto à comunidade, utilizando para isso, o contato aproximado com a população local, assimilando seus problemas e instando na sua resolução, seja na prevenção criminal (contemplando um trabalho integrado entre as polícias militares e civis), promovendo uma melhoria na qualidade de vida nas pessoas deste agrupamento populacional.
Pode-se explanar o termo ?Policia Comunitária? com a consagrada definição de Trojanowicz e Bucqueroux (1994, p.4) retirada da primeira tradução pela polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro:

"Policiamento comunitário é uma filosofia e uma estrutura organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia. Baseia-se na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar, e resolver problemas contemporâneos tais como crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e morais, e em geral a decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade geral de vida na área."


E, para alcançar os objetivos definidos no trecho em destaque, o Estado dispõe de diversos órgãos, não adstritos apenas aos definidos no art. 144 da Constituição Federal , mas de todo o seu aparato de serviço público, pois é preciso considerar que a abrangência do policiamento comunitário é bem maior que apenas a atividade de polícia.

A atividade de policia comunitária é uma filosofia que associada a um novo modo de agir da polícia com a comunidade visa estabelecer uma relação de parceria. Tem como fundamento o envolvimento entre a polícia, órgãos da sociedade e a comunidade para a averiguação, estabelecimento de prioridades de ação e solução de problemas com vistas à melhoria da qualidade de vida no bairro. E para que a polícia possa se reunir com a comunidade, após tê-la identificado e mobilizado, com a intenção de desenvolver as parcerias necessárias para intervir nas causas dos problemas de segurança pública, será preciso um foro apropriado para tal tarefa. Este terá que possuir uma estrutura apropriada - para dar fluência aos trabalhos ? e uma agenda de trabalho ? para dar credibilidade e motivação aos participantes ? que possibilitem eficácia e constância de propósito nos objetivos das reuniões. (Marcineiro, 2009) Estas estruturas são denominadas Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG), e sua definição e atuação, que são os objetos principais deste trabalho, serão explanadas nos parágrafos posteriores.

Autor: Fabricio Guimaraes Santiago


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