O DIREITO CONTEMPORÂNEO DO CONSUMIDOR E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL



Rita de Cássia Ribeiro Fontenelle
Rogério Azevedo Vinhas Júnior


RESUMO

O presente artigo tem por objetivo o exame dos principais aspectos relacionados à responsabilidade civil por danos na Internet em vista da necessidade de proteção do consumidor no ambiente virtual. Para tanto, busca-se identificar os aspectos relevantes da regulação jurídica da Internet, tanto relativo à responsabilidade por atos ilícitos cometidos por seu intermédio, quanto das relações contratuais (comércio eletrônico). Da mesma forma, destaca-se, como viabilizar e fundamentar o direito de arrependimento nas compras do comércio eletrônico, trazendo em pauta como esse direito se procede na prática.


PALAVRAS-CHAVE: Internet; Direito do Consumidor; Comparação entre o Código Civil e o CDC; Direito de Arrependimento.


INTRODUÇÃO
Na rede mundial de computadores (Internet) desde o seu surgimento, e em face do seu desenvolvimento mais recente, integrando-se ao cotidiano de um número cada vez maior de pessoas, despertou desde logo o interesse dos juristas, e de inúmeras obras jurídicas que estudam desde seus reflexos no universo das relações sociais e jurídicas subentendidas, até novas questões que decorrem diretamente destas inovações tecnológicas, como o comércio eletrônico.
No Direito, o fenômeno da Internet se preocupa com a efetividade das normas jurídicas existentes para abranger as relações estabelecidas pela Internet, ou se existiria a necessidade de novas normas para regular tais fenômenos. Esta dúvida remanesce em relação a diversas atividades realizadas por intermédio da Internet, como, por exemplo, no caso do comércio eletrônico.
Entretanto, a resposta sobre a suficiência ou não das normas jurídicas para regulação da Internet passa não apenas por um problema de qualificação, pois um contrato é considerado como tal tanto no mundo físico quanto no mundo virtual, tendo em vista a liberdade de forma para as convenções admitidas em nosso direito.
A internet, na sociedade de consumo, os valores, conceitos, bens e serviços que integram a sociedade contemporânea e muitos deles, adquirem existência frente à quantidade de usuários que direta ou indiretamente tomam contato com a nova realidade virtual.
A regulamentação jurídica do comércio eletrônico e a necessidade de maior proteção dos consumidores vulneráveis nos sistemas de troca por intermédio da Internet como ensina Claudia Lima Marques aduz que existe unilateralidade visível e uma bilateralidade escondida, pois surge assim uma nova vulnerabilidade eletrônica. (MARQUES, 2004, p. 71)

Autor: Rita Ribeiro Fontenelle


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